Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1740
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RELAÇÃO Nº 0710/2014
Processo 0012292-97.2014.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria Rosa
Pena Carneiro - Fazenda Pública do Município de Taubaté - Vistos. Processe-se pela Lei 12.153/2009 (JEFAZ). Observese inexistência de prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público,
interposição de recursos, inclusive (art. 7º, parte inicial, Lei referida). Designo audiência de conciliação entre as partes para o
dia 20 de agosto de 2014, às 14:00 horas, observado o artigo 7º, parte final, da Lei 12.153/09. Se não conciliadas as partes, a
requerida poderá apresentar contestação em referida audiência. Logo, o juízo designará audiência de instrução e julgamento,
se houver necessidade (artigo 27, Lei JEFAZ). Cite-se com as advertências e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ERNANI
BARROS MORGADO FILHO (OAB 72189/SP)
Processo 0012292-97.2014.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria Rosa Pena
Carneiro - Fazenda Pública do Município de Taubaté - Vistos. A Prefeitura Municipal de Taubaté, a folhas 115, informa que
concorda com o valor proposto pela a autora. Aguarde-se a audiência aprazada, ocasião em que deliberarei a respeito. Intimese. - ADV: ERNANI BARROS MORGADO FILHO (OAB 72189/SP)
Processo 1009575-95.2014.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria - Maria do Socorro
Albuquerque Reinaldo - São Paulo Previdencia - Vistos. Cuida-se de ação visando revisão de benefício previdenciário, com pedido
de concessão de Gratificação por Trabalho Educacional - GTE, Gratificação de Atividade do Magistério - GAM e antecipação de
tutela, inclusive. No Sistema de Juizado de Fazenda não cabe pedido de revisão de aposentadoria. É o que se depreende do
art. 9º do Provimento 2.203/2014, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo. A citada norma assim prevê:
“para fins do art. 23 da Lei nº 12.153/2009, exceto quanto às Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da
Capital, ficam excluídas da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as ações que tenham como fundamento
qualquer penalidade decorrente de infrações de trânsito (multas, pontuação, apreensão de veículo, etc), qualquer demanda
envolvendo créditos de natureza fiscal, inclusive as que tramitam no anexo fiscal, inclusive as que tramitam no anexo fiscal, e as
ações previdenciárias (art. 109, § 3º, da CF/88)”. Assim, providencie-se redistribuição do presente para processamento perante
a Justiça Comum, nesta Unidade Judiciária. Intime-se. - ADV: JUREMI ANDRÉ AVELINO (OAB 210493/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ISABELLA CARVALHAL ESPOSITO BRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA VILELA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0711/2014
Processo 1009489-27.2014.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - SMP AUTOMOTIVE
PRODUTOS AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA. - Vistos. A autora pede, em síntese, procedência da presente ação para
reconhecer ilegalidade do auto de infração referido na inicial, considerando as multas que lhe foram aplicadas. Ela requer tutela
antecipada para que seja suspensos os efeitos do lançamento impugnado, independentemente da oitiva da requerida, Fazenda
do Estado de São Paulo e, ao final, a anulação do lançamento tributário objeto do auto de infração 4.032.964, reconhecendo
a legalidade das operações que realizou, por ausência de conduta lesiva. Há verossimilhança a sustentar a tutela de urgência
requerida, nos termos do artigo 273, I, do Código de Processo Civil, ficando preservado, pelo menos por ora, o lançamento
realizado, apenas sendo sustados, em razão desta, os seus efeitos, na medida exata do requerimento apresentado neste sentido.
Os documentos que instruíram a inicial sugerem regularidade na escrita fiscal e contábil da empresa autora, SMP Automotive
Produtos Automotivos do Brasil Ltda, o que poderá, vindouramente, ser confirmado por perícia contábil, se todos os documentos
apresentados pelas partes, cotejados com a legislação vigente, de ICMS, não derem sustentação, eventualmente, à sentença,
exigindo-se, com isso, se assim o for, a prova técnica. Expeça-se ofício comunicando o Delegado Regional Tributário local e
providencie-se citação da requerida com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: MARCELO DINIZ BARBOSA (OAB 27181PR)
Processo 1009489-27.2014.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - SMP AUTOMOTIVE
PRODUTOS AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA. - Fica o patrono da autora intimado a fornecer 01 cópia da inicial ou recolher o
valor correspondente para a extração das cópias necessárias para a instrução do mandado de citação da requerida. Fica ainda
intimada a recolher o valor correspondente a 2 conduções de Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado e entrega do
ofício a ser expedido. - ADV: MARCELO DINIZ BARBOSA (OAB 27181PR)
Processo 1009562-96.2014.8.26.0625 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Prefeitura Municipal de Taubaté Vistos. Antes de apreciar o pedido de tutela antecipada, expeça-se mandado de constatação a verificar o imóvel que se pretende
reintegração, considerando o transcurso de período superior a um ano da mencionada invasão. Após, conclusos. Intime-se. ADV: ERNANI BARROS MORGADO FILHO (OAB 72189/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ISABELLA CARVALHAL ESPOSITO BRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA VILELA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0715/2014
Processo 1004069-41.2014.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Lucia Sato - Estado de São Paulo - - Município de Taubaté - “Fica a autora, por seu(s) advogado(s) intimada a se manifestar
sobre as contestações de folhas 104/106 e 107/119, no prazo de cinco dias, nos termos da r. decisão de folhas 71.” - ADV:
BRUNO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA (OAB 226497/SP), HELOISA FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA (OAB 243930/
SP), WALDENIR DORNELLAS DOS SANTOS (OAB 78446/SP), JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP), LUIS
GUSTAVO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA (OAB 165569/SP)
Processo 1004604-67.2014.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Assistência Médico-Hospitalar - Moacir Nogueira da Cunha
- CRUZ AZUL COMPLEXO HOSPITALAR E ADMINISTRATIVO, - - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO - “Fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre as contestações de folhas 56/71 e
75/164, nos termos da r. decisão de folhas 49.” - ADV: KARINA DA CRUZ (OAB 261671/SP), MARIANA SERRANO GOLTZMAN
(OAB 290632/SP), MARIA MANUELA FERREIRA DA FONSECA (OAB 195407/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO
(OAB 88494/SP), ANA KARINA SILVEIRA D’ELBOUX (OAB 186516/SP)
Processo 1007748-49.2014.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - NARI REGINA
CACIJI - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Fica a autora, por seu(sua) advogado(a), intimada a se manifestar sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º