Disponibilização: sexta-feira, 26 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1742
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Processo 0006804-14.2011.8.26.0320 (320.01.2011.006804) - Procedimento Sumário - Aparecido Ribeiro de Menezes Dayprev Vida e Previdencia Sa - Vistos. Tendo em vista e-mail recebido pelo CEJUSC, informando acerca do mutirão que será
realizado nos processos cujo objeto é o recebimento do seguro DPVAT, remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de
data para audiência e perícia, se for o caso, ficando as partes intimadas, por seus procuradores, através da imprensa oficial.
Intime-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 0020662-20.2008.8.26.0320 (320.01.2008.020662) - Procedimento Ordinário - Aps Seguradora Sa - Vistos. Diante
do mutirão do Seguro DPVAT, junto ao CEJUSC, designo Audiência de Conciliação para o dia 10/11/2014 às 07:30 horas. Ficam
as partes intimadas por meio de seus procuradores, através da imprensa oficial. Intime-se. - ADV: REINALDO HIROSHI KANDA
(OAB 236169/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 0020662-20.2008.8.26.0320 (320.01.2008.020662) - Procedimento Ordinário - Aps Seguradora Sa - Vistos.
Tendo em vista e-mail recebido pelo CEJUSC, informando acerca do mutirão que será realizado nos processos cujo objeto
é o recebimento do seguro DPVAT, remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de data para audiência e perícia,
se for o caso, ficando as partes intimadas, por seus procuradores, através da imprensa oficial. Intime-se. - ADV: RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), REINALDO HIROSHI KANDA (OAB 236169/SP), WALTER BERGSTROM
(OAB 105185/SP)
Processo 0026757-27.2012.8.26.0320 (320.01.2012.026757) - Procedimento Sumário - Seguro - Tiago Quintino da Silva
- Mapfre Vera Cruz Seguradora Sa - Vistos. Diante do mutirão do Seguro DPVAT, junto ao CEJUSC, designo Audiência de
Conciliação para o dia 10/11/2014 às 07:50 horas. Ficam as partes intimadas por meio de seus procuradores, através da
imprensa oficial. Intime-se. - ADV: MARCELLA GHETTI DIAS (OAB 317998/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP)
Processo 0026757-27.2012.8.26.0320 (320.01.2012.026757) - Procedimento Sumário - Seguro - Tiago Quintino da Silva Mapfre Vera Cruz Seguradora Sa - Vistos. Tendo em vista e-mail recebido pelo CEJUSC, informando acerca do mutirão que será
realizado nos processos cujo objeto é o recebimento do seguro DPVAT, remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de
data para audiência e perícia, se for o caso, ficando as partes intimadas, por seus procuradores, através da imprensa oficial.
Intime-se. - ADV: MARCELLA GHETTI DIAS (OAB 317998/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1007046-48.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clinica de Estética Sierra e
Peres Ltda. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 320.2014/040527-4 dirigi-me ao endereço indicado e procedi a citação de DAMARIS HELENA COSTA TEIXEIRA,
dando-lhe conhecimento de todo o conteúdo do mandado e contrafé que lhe li e do qual ficou ciente, aceitando cópia e exarando
sua assinatura. Por ora, deixei de proceder a penhora dos bens da executada, tendo em vista que o valor recolhido para a
diligência se exauriu com a citação. Ante o exposto, devolvo o mandado em cartório e aguardo novas determinações. O referido
é verdade e dou fé. Limeira, 18 de setembro de 2014. - ADV: IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES (OAB 205610/SP)
Processo 1007142-63.2014.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 320.2014/038917-1 dirigi-me ao endereço indicado e deixei de proceder a apreensão do veículo
indicado no mandado, tendo em vista não tê-lo localizado. No local, falei com a Sra. Andressa que me informou que o requerido
CLAUDINE PAIXÃO mudou-se há vários anos, não sabendo informar seu atual endereço. O referido é verdade e dou fé. Limeira,
18 de setembro de 2014. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP)
Processo 1007187-67.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos etc. Citem-se os executados, acima mencionados, por todo o conteúdo da petição inicial de folhas 01/02, cópia inclusa,
com as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da
dívida, acrescida das cominações legais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado. No caso
de integral cumprimento no prazo legal, a verba honorária será reduzida da metade. Não efetuado o pagamento, proceda ao
Senhor Oficial de Justiça à imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se na mesma
oportunidade os executados. Cientifiquem-se os executados de que o prazo para embargos é de 15 dias e será contado da data
da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução. Incidindo a penhora sobre
bem imóvel, providencie o exeqüente o registro no cartório competente, expedindo a serventia à respectiva certidão. Não sendo
encontrado o devedor, diligencie o Senhor Oficial de Justiça nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil. Defiro os
benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1007279-45.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.L.G. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2014/040373-5 dirigi-me ao
endereço indicado e ali sendo, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR O SR. ANTÔNIO SÉRGIO GRILLO, tendo em vista que o mesmo
não reside no local indicado, informação prestada pelo morador no local que nada soube informar a respeito do do requerido.//
O referido é verdade e dou fé. Limeira, 18 de setembro de 2014. - ADV: ARTUR COLELLA (OAB 224681/SP)
Processo 1007611-12.2014.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 320.2014/040395-6 dirigi-me ao endereço indicado e ali sendo, DEIXEI DE PROCEDER A BUSCA
E APREENSÃO DESIGNADA E DE CITAR SIDE WIND LIMEIRA LTDA ME tendo em vista não localizar o veículo indicado e
em chegando ao local indicado, fui informado por pessoa que ali è estabelecida de que a referida empresa ali não é mais
estabelecida já mais de 1 ano e não sabendo a informante declinar o novo endereço da mesma. Diante do exposto, devolvo o
mandado em cartório para os devidos fins.// O referido é verdade e dou fé. Limeira, 17 de setembro de 2014. - ADV: VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSÉ DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º