Disponibilização: segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1753
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Freire Martins - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Submetida a questão tratada nos autos Prescrição - Citação
- Redirecionamento - Sócio - correspondente ao paradigma REsp. Nº 1.201.993 do STJ aos termos da Resolução nº 8, de
07/08/2008, que regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672,
de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 27 de
setembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Thales do Amaral
- Advs: Karina Faria Panace Barbosa (OAB: 222165/SP) - Renato Panace (OAB: 43840/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/
SP) - Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP) - Helio Jose Marsiglia Junior (OAB: 138661/SP) - Marcia Ferreira Couto (OAB:
93215/SP) - Maria Lia Porto Corona (OAB: 108644/SP) - Renata de Oliveira Martins (OAB: 250317/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 9069001-07.2009.8.26.0000 (994.09.364855-9) - Apelação - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Tam Linhas Aereas S A - Em face de tais razões, mantenho a decisão retro. Intimem-se.
São Paulo, 26 de setembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) - Helio Barthem Neto
(OAB: 192445/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9088057-26.2009.8.26.0000 (994.09.373360-0) - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São
Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto - Apelado: Ministerio Publico - Em sendo reconhecida a existência da
repercussão geral da questão constitucional referente a - Legitimidade - MP - Fornecimento - Medicamento - Tema nº 262 do
STF - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo
Tribunal Federal. Int. São Paulo, 29 de setembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Carlos Humberto Oliveira (OAB: 64164/SP)
- Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Sulamitha Bonvicini Veloso Vilas Boas (OAB: 193487/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 9092014-69.2008.8.26.0000/50001 (994.08.088576-0/50001) - Embargos de Declaração - Campinas - Embargante:
Expedito dos Santos - Embargado: Instituto de Previdencia Social do Municipio de Campinas-camprev - Embargado: Prefeitura
Municipal de Campinas - A r. decisão proferida no RE nº 764.332/SP - ADICIONAL - QUINQUÊNIO - VENCIMENTOS INTEGRALIDADE, em 28/2/2014, bem como aquela prolatada no ARE nº 675.153, ADICIONAL - SEXTA-PARTE ESTATUTÁRIO,
de 10/8/2012, publicada no DJe de 11/9/2012, consideraram inexistente a repercussão geral destes temas. Nada obstante, no
caso em análise, remanesce pendente de final pronunciamento, pelo Pretório Excelso, questão, também suscitada no apelo
extremo (fl. 782/794), referente à inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após edição da Emenda
Constitucional 41/2003. Com o reconhecimento da repercussão geral dessa matéria - Teto - Remuneratório - Vantagens Pessoais - Tema nº 257 do STF - deverá o recurso extraordinário permanecer sobrestado até julgamento, pelo Plenário do
Supremo Tribunal Federal, do leading case em que instaurado o debate. Int. São Paulo, 29 de setembro de 2014. RICARDO
ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Magalhães Coelho
- Advs: Claudionor Vieira Baus (OAB: 192560/SP) - Roberto Chiminazzo (OAB: 16736/SP) - Andre Luis Pimentel Luders (OAB:
134054/SP) - Neusa Maria Sampaio (OAB: 82028/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9094538-73.2007.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de
São Paulo - Embgdo/Embgte: Condominio Shopping Center Praiamar e Outros - Reconhecida a existência da repercussão geral
da questão constitucional referente a - ICMS - demanda - contratada - energia - Tema nº 176 do STF - deverá ficar o recurso
extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto aos recursos especiais, na medida em que a
matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade
seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 26 de setembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Maria Angelica Del Nery (OAB:
99803/SP) - Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) - Jose Reinaldo N de Oliveira Junior (OAB: 146428/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9113009-69.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Guarulhos - Embargte: Tam Linhas Aereas S A Embargdo: Chefe do Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Sao Paulo Em Guarulhos - Em face de tais razões,
mantenho a decisão retro. Intimem-se. São Paulo, 26 de setembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Helio Barthem Neto (OAB:
192445/SP) - Marcos Engel Vieira Barbosa (OAB: 258533/SP) - Roberto de Siqueira Campos (OAB: 26461/SP) - Ana Maria de
Sant Ana (OAB: 99934/SP) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9116281-71.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Adamantina - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo
- Embargdo: Rogerio Fernandes de Araujo - À vista do exposto, fica determinada a suspensão da tramitação do recurso especial
em análise até final pronunciamento da Corte Suprema. São Paulo, 1 de outubro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Rosana
Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Nilton Carlos de Almeida Coutinho (OAB: 245236/SP) - Marina Fernanda de Carlos Flores
da Silva (OAB: 329171/SP) - Patricia Marques Marchioti Neves (OAB: 164707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9137589-66.2009.8.26.0000 (994.09.017026-1) - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: Elisabete Jane Pereira
Rodrigues - Apelado: Secretario Municipal de Saude do Municipio de Mogi das Cruzes - A matéria em debate guarda relação de
similitude com a controvérsia estabelecida no Resp nº 1.102.457 do STJ, Tema nº 106, que versa sobre Medicamentos - Portaria
2577/06 MS, de modo que devem continuar sobrestados até julgamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 26 de
setembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Lineu Peinado Advs: Marco Andre de Freitas (OAB: 119747/SP) - Amanda Luara Ribeiro Abbondanza (OAB: 206764/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 9148370-21.2007.8.26.0000/50001 (994.07.053165-5/50001) - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante:
Celina Penteado Coelho (e Outra) - Embargado: Superintendente do Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo ( Ipesp
) - Cumpra-se o despacho de fls. 299, aguardando-se o julgamento definitivo da questão constitucional referente a Teto Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º