Disponibilização: quarta-feira, 19 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1779
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Processo 0003632-35.2011.8.26.0653 (653.01.2011.003632) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG- Brasil Multicarteira - Rovilso Donizete
Pedreti - Fls.78/81. Ante a apresentação do Termo de Cessão de Crédito, defiro o pedido. Providencie a serventia a substituição
do polo ativo fazendo constar como autor “FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
PCG-BRASIL MULTICARTEIRA”, bem como a anotação dos novos patronos. No mais, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI
MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), ALEXANDRE BONILHA
(OAB 163888/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0003633-15.2014.8.26.0653 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fiasil Ltda. EPP - Sonia Pirolla - Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de
citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: VANDERLEI RIBEIRO (OAB 111049/SP)
Processo 0003641-89.2014.8.26.0653 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B. - J.M.B. - Vistos. Defiro à autora os benefícios
da gratuidade. Anote-se. Observo, contudo, à autora que, caso seja demonstrado que falseou com a verdade ao declarar seu
estado de pobreza, poderá ser processada criminalmente, sem prejuízo da condenação no pagamento de até o décuplo das
custas judiciais, nos termos da lei. Designo audiência de tentativa de conciliação/mediação para o dia 26 de novembro de 2014,
às 16horas. Consigno que as audiências de conciliação/mediação deste Juízo realizam-se no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, no seguinte endereço: Av. Walter Tatoni, nº 343, Vila Santana, Vargem Grande
do Sul. Cite-se e intime-se o réu, bem como intime-se a autora, para comparecerem à audiência. Servirá o presente, por cópia
digitada, como MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Concedo os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Cumpra-se na forma
da lei. Desde já, fica consignado que frustrada a tentativa de conciliação/mediação, passará a fluir a contar da audiência supra,
o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, apensem-se a estes autos
o processo 3224-39/2014. Intime-se. - ADV: CASSIA NICEIA DE MEDEIROS GREGORIO (OAB 80149/SP)
Processo 0003645-39.2008.8.26.0653 (653.01.2008.003645) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Manoel dos Santos Marçal - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - MaNOEL DOS SANTOS MARÇAL, qualificado na
inicial, ajuizou ação de CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ASSISTENCIAL a pessoa portadora de deficiência c/c
pleito liminar em face de INSS -INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, também qualificado, encontrando-se o feito em
fase de Execução. Os ofícios requisitórios foram expedidos e os valores depositados (fls.34/35). Tendo em vista os depósitos de
fls.34/35, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 794, I, e artigo 795, ambos do Código
de Processo Civil. Expeçam-se Alvarás para levantamento dos valores depositados às fls.34/35 em favor do autor e de seu
advogado. Isento de custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI
(OAB 110521/SP), TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP)
Processo 0003655-83.2008.8.26.0653 (653.01.2008.003655) - Outros Feitos não Especificados - Restabelecimento - Neusa
Aparecida Ribeiro Jeronimo - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes do retorno
dos autos à origem. Nada requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PATRICIA GOMES ANDRADE COSSI (OAB
217366/SP), HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP), TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP), FRANCISCO DE
ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), LUCILENE DOS SANTOS GOMES ESTEVES (OAB 190266/SP)
Processo 0003666-10.2011.8.26.0653 (653.01.2011.003666) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Becker - Maria Falconi Becker - Vistos. Folhas 107: defiro o sobrestamento pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, manifeste-se
a parte autora em termos de prosseguimento (cumprimento da decisão de folhas 106). No silêncio, intime-se a parte autora
pessoalmente, para que se manifeste em termos de regular prosseguimento, sob pena de exintção. Int. - ADV: CLAUDINEI
MORETTI (OAB 209021/SP), RODRIGO FELIPE (OAB 110475/SP)
Processo 0003729-84.2001.8.26.0653 (653.01.2001.003729) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Vargem Grande do Sul - José Roberto de Carvalho Costa - - Luis Carlos de Carvalho - - Regina Helena de Carvalho Seixas
- - Paulo Eduardo de Carvalho - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos à origem. Tendo em vista
a renúncia dos procuradores dos executados (fls.145/149), bem como a sua notificação, aguarde-se o prazo de 10 dias, nos
termos do art. 45 do Código de Processo Civil. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
VANDERLEI RIBEIRO (OAB 111049/SP), MAURICIO ROMANO FELIPE (OAB 72376/SP), THIAGO SEIXAS (OAB 249179/SP)
Processo 0003783-93.2014.8.26.0653 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0302038-13.2014.8.24.0054 - 1ª
VARA CÍVEL COMARCA RIO DO SUL-SC) - Athena S.P.A - - Vedamotor’s Indústria e Comércio de Juntas Ltda - Ocean Trading
Comércio de Impostação e Distribuição Eireli EPP - - Sirlei e Ramalho Marconi ME - - Silmar Ciclopeças VGS Ltda ME providencie a autora o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça para o cumprimento do ato, bem como indique nos
autos o nome e telefone do responsável que acompanhará o ato. - ADV: FERNANDO MULLER (OAB 17397/SC)
Processo 0003786-87.2010.8.26.0653 (653.01.2010.003786) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.C.S.S. - C.J.S.S. Fls.160: aguarde-se o retorno da Carta Precatória. Int. - ADV: SUZANA POMPEU SARAIVA (OAB 20051/CE), VALDIR RAUL DE
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