Disponibilização: quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1789
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rescisão do contrato, inexistência do débito e devolução das notas promissórias. Anote-se. JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação declaratória de rescisão contratual e inexistência de débito promovida por DOUGLAS MENDES CASTELO e MIRIELLI DA
SILVA OLIVEIRA CASTELO em face de CORRETA IMÓVEIS LTDA, extinguindo o feito, nos termos do artigo 269, inciso I do
CPC. Em razão da sucumbência, condeno os autores no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios
em favor das rés, que fixo, por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada uma, suspendendo citados pagamentos nos
termos da Lei 1.060/50, por serem os autores beneficiários da assistência judiciária gratuita (fls. 45). P.R.I.C. - ADV: HENRIQUE
FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), VALERIO LIMA RODRIGUES (OAB 137085/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP), ANA CECILIA BERNINI BACHIEGA (OAB 292963/SP)
Processo 4002143-41.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - DOUGLAS
MENDES CASTELO - - MIRIELLI DA SILVA OLIVEIRA CASTELO - MRV Engenharia e Participações S/A - - CORRETA IMOVEIS
LTDA - Ciência às partes de que o valor do preparo, para eventual recurso, é de R$ 100,70 (cem reais e setenta centavos) - o
valor do preparo é igual a 2% (dois por cento) do valor da causa - observado o mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três
mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Nada Mais. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/
SP), VALERIO LIMA RODRIGUES (OAB 137085/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), ANA CECILIA BERNINI
BACHIEGA (OAB 292963/SP)
Processo 4002644-92.2013.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Bancários - JOSE FADIL - BANCO DO BRASIL - Vistos.
Tendo em vista que houve o pagamento do débito, conforme se verifica da guia de depósito de fls. 170 e, diante da concordância
manifestada pela parte credora de fls. 178, julgo EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, requerida por JOSÉ
FADIL e FERNANDO MENEZES NETO em face de BANCO DO BRASIL S/A, com fundamento no Artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sem custas. Expeça-se guia de levantamento em favor dos credores referente ao depósito de fls. 170. Expeçase guia de levantamento referente as diligências depositadas e não utilizadas, caso tenha. Após, cumpridas as formalidades
legais, determino a remessa destes autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP), EROTIDES DE PAULO (OAB 53875/SP), FERNANDO MENEZES NETO (OAB 305683/SP)
Processo 4003101-27.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - ANA CLAUDIA SCALANDRA
FERREIRA - Banco Itaucard S/A - Deverá a Requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar, em Cartório o Mandado de
Levantamento Judicial n. 931/2014. Nada Mais. - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), CELINA DO
CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP)
Processo 4003433-91.2013.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sociedade de Ensino Superior
Toledo Ltda - TAMIRES DE CARVALHO - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco), sobre o documento de fls. 72 verificação de endereço SIEL. Nada Mais. - ADV: PAULO PESSOA (OAB 153057/SP), NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB
193894/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA MOSCARDI MADDI FANTINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO URBANO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0957/2014
Processo 0015621-53.2014.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - JANDIRA APARECIDA CARVALHO
GARCIA e outro - Vistos. Determino que a parte autora proceda um novo protocolo da petição de fls. 01, junto aos autos de nº
0013372-32.2014.8.26.0032. Após, determino o cancelamento desta distribuição. Int. - ADV: NEUZA PEREIRA DE SOUZA (OAB
102799/SP), ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP), FÁBIO GARCIA SEDLACEK (OAB 157403/SP), LUIZ CARLOS BRAGA (OAB
81469/SP)
Processo 1001398-78.2014.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maksolda Manutenção de Maquinas
e Tratores Ltda - - JULIO NOBUYOSHI SAKAMOTO - Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente de fls. 116/117,
expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV: RAFAELA VIOL MORITA (OAB 283439/SP), LUCIANO
NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1001398-78.2014.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maksolda Manutenção de Maquinas
e Tratores Ltda - - JULIO NOBUYOSHI SAKAMOTO - Deverá a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o
recolhimento das diligencias do Sr. Oficial de Justiça, nos termos do Provimento CG nº 28/2014 ( fixado em três (03) UFESPs
para cada destinatário, independente da quantidade de endereços ou diligências para a pratica do ato, para cumprimento; se
tratando de zona rural a cada faixa de quilometragem, sendo até 50 km = 3 UFESPs, de 50,01 a 60 = 3,5 UFESPs e assim
sucessivamente VER TABELA), deverá ser recolhido uma guia para cada mandado expedido (separadamente), e, em guia
própria aos oficiais de justiça. - ADV: RAFAELA VIOL MORITA (OAB 283439/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1002591-31.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - M D Andrade Assessoria
Empresarial Ltda - JUSSARA MARIA TIMACHI MIRANDA - - LUIS GASTÃO BARRETTO MIRANDA - Conforme Comunicado
1307/2007 da Corregedoria Geral da Justiça, item 13, manifeste-se a parte autora, (para réplica), no prazo de 10 (dez) dias,
sobre as contestações apresentadas. - ADV: JANAÍNA CINTI (OAB 164853/SP), JULIANE RODOLPHO FRAD GOMES (OAB
229087/SP), ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP)
Processo 1002966-32.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Telefonia - PAULO ALESSANDRO BERALDO DE OLIVEIRA
- CLARO S/A - Vistos. Para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre
as partes nos presentes autos às fls. 65 e, em consequência, julgo EXTINTA a presente ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS, requerida por PAULO ALESSANDRO BERALDO DE OLIVEIRA em face de CLARO S/A, com fundamento no Artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. Para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o pedido de desistência
do prazo para recurso formulado entre as partes nos presentes autos à fls. 65, anotando-se e certificando-se o trânsito em
julgado, tornando-se assim, coisa julgada. Sem custas. Expeça-se guia de levantamento referente as diligências depositadas
e não utilizadas, caso tenha. Após, cumpridas as formalidades legais, determino a remessa destes autos ao arquivo. P.R.I.C. ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), FABIANO VARNES (OAB 250745/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS
(OAB 256452/SP)
Processo 1002966-32.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Telefonia - PAULO ALESSANDRO BERALDO DE OLIVEIRA
- CLARO S/A - Nos termos do Art. 1.096, Capítulo VIII, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Custas de preparo no
valor de R$ “100,70” Tabela 230-6, guia DARE (Observar o provimento 33/2013 da CG). - ADV: FABIANO VARNES (OAB
250745/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 1003728-48.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MARCELINO NASCIMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º