Disponibilização: segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1795
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pedido de vista dos autos que, se requerida dessa forma, fica desde logo deferida à exequente. 3 - Decorrido o prazo supra
manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DOUGLAS SILVA
TELLES (OAB 249619/SP)
Processo 0012959-38.2011.8.26.0286 (286.01.2011.012959) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Cooperativa de Transportes de Cargas de - Vistos. 1- Defiro o sobrestamento
por 180 (cento e oitenta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição, inclusive
pedido de vista dos autos que, se requerida dessa forma, fica desde logo deferida à exequente. 3 - Decorrido o prazo supra
manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DOUGLAS SILVA
TELLES (OAB 249619/SP)
Processo 0014061-08.2005.8.26.0286 (286.01.2005.014061) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - F.E.S.P. - M.V.P.S. - B. - Vistos. 1- Defiro o sobrestamento por 60 (sessenta) dias, conforme requerido. 2- Eventual
requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição, inclusive pedido de vista dos autos que, se requerida
dessa forma, fica desde logo deferida à exequente. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo
em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ICARO
MARTIN VIENNA (OAB 80112/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA ZAIATS MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2014
Processo 0001379-45.2010.8.26.0286 (286.01.2010.001379) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Sun Foods Industria de Produtos Alimenticios Ltda - Vistos. A Fazenda
do Estado noticiou acordo de parcelamento do débito fiscal, nos termos do Decreto nº 58.811 de 27.12.12 - PEP ICM/ICMS,
requerendo o sobrestamento do feito. Defiro a suspensão do processo pelo prazo do acordo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
TAVARES BUSSOLETTI (OAB 151991/SP)
Processo 0003521-85.2011.8.26.0286 (286.01.2011.003521) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Astrac Industria e Comercio de Peças e Equipamentos Ltda Epp e outros
- Vistos. A Fazenda do Estado noticiou acordo de parcelamento do débito fiscal, nos termos do Decreto nº 58.811 de 27.12.12 PEP ICM/ICMS, requerendo o sobrestamento do feito. Defiro a suspensão do processo pelo prazo do acordo. Intime-se. - ADV:
REGINA MARIA NOGUEIRA BUZZO (OAB 208815/SP), ADILSON LEITE FONTAO (OAB 32155/SP)
Processo 0007962-46.2010.8.26.0286 (286.01.2010.007962) Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Villatex Industria
acordo de parcelamento do débito fiscal, nos termos do Decreto
sobrestamento do feito. Defiro a suspensão do processo pelo prazo
VILLA (OAB 263802/SP)
Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
de Ceramica Ltda - Vistos. A Fazenda do Estado noticiou
nº 58.811 de 27.12.12 - PEP ICM/ICMS, requerendo o
do acordo. Intime-se. - ADV: ANDREIA REGINA BORGES
Processo 0009545-91.1995.8.26.0286 (286.01.1995.009545) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Indaru Industria e Comercio Lt - Vistos. A Fazenda do Estado noticiou acordo
de parcelamento do débito fiscal, nos termos do Decreto nº 51.960 de 04.07.07 - PPI ICM/ICMS, requerendo o sobrestamento
do feito. Defiro a suspensão do processo pelo prazo do acordo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA SALES (OAB 173843/SP),
RAFAEL PRADO GAZOTTO (OAB 154960/SP)
Processo 0010418-91.1995.8.26.0286 (286.01.1995.010418) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - F.E.S.P. - V.C.L. - Vistos. A Fazenda do Estado noticiou acordo de parcelamento do débito fiscal, nos termos do
Decreto nº 58.811 de 27.12.12 - PEP ICM/ICMS, requerendo o sobrestamento do feito. Defiro a suspensão do processo pelo
prazo do acordo. Intime-se. - ADV: TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO (OAB 201990/SP), DANILO MONTEIRO DE
CASTRO (OAB 200994/SP)
Processo 0013215-06.1996.8.26.0286 (286.01.1996.013215) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Mecanica e Fundicao Irmaos Gazzola Sa e outro - Vistos. A Fazenda do
Estado noticiou acordo de parcelamento do débito fiscal, nos termos do Decreto nº 58.811 de 27.12.12 - PEP ICM/ICMS,
requerendo o sobrestamento do feito. Defiro a suspensão do processo pelo prazo do acordo. Intime-se. - ADV: RAFAEL PRADO
GAZOTTO (OAB 154960/SP)
Processo 0014045-54.2005.8.26.0286 (286.01.2005.014045) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Jetworld de Itu Com e Exp de Mot Aq Ltda e outro - Vistos. A Fazenda do
Estado noticiou acordo de parcelamento do débito fiscal, nos termos do Decreto nº 58.811 de 27.12.12 - PEP ICM/ICMS,
requerendo o sobrestamento do feito. Defiro a suspensão do processo pelo prazo do acordo. Intime-se. - ADV: RONALDO DA
COSTA MONTEIRO (OAB 108802/SP)
Processo 0014592-75.1997.8.26.0286 (286.01.1997.014592) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Mecanica e Fundicao Irmaos Gazzola Sa e outro - Vistos. A Fazenda do
Estado noticiou acordo de parcelamento do débito fiscal, nos termos do Decreto nº 58.811 de 27.12.12 - PEP ICM/ICMS,
requerendo o sobrestamento do feito. Defiro a suspensão do processo pelo prazo do acordo. Intime-se. - ADV: RAFAEL PRADO
GAZOTTO (OAB 154960/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º