Disponibilização: quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1798
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Intime-se. - ADV: MARIO LUIZ RIBEIRO (OAB 97519/SP), GREICYANE DOS SANTOS RIBEIRA (OAB 208768/SP)
Processo 0005825-09.2009.8.26.0066 (066.01.2009.005825) - Inventário - Inventário e Partilha - Marleia de Oliveira
Pacheco - Joana Rodrigues Pacheco - - Waldemar Pacheco - - Jose Andre Pacheco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Geraldo Alves Pacheco e outros - Processo número de ordem: 2009/001332. Vistos. Ciência à inventariante acerca da petição e
documentos de fls. 324/327, juntados pelos herdeiros, na qual informa o óbito do herdeiro Geraldo Alves Pacheco (fls. 326) bem
como que a herdeira falecida Lucimara Aparecida Pacheco teria deixado um filho menor que não está representado nos autos,
devendo proceder ao aditamento das declarações apresentadas às fls. 261/281 para as retificações necessárias, procedendo
à habilitação dos herdeiros faltantes. Defiro, ainda, aos herdeiros a dilação do prazo para manifestação quanto às declarações
pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA (OAB
175659/SP), ANELISE CRISTINA RAMOS (OAB 150551/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), EDUARDO
LUIZ NUNES (OAB 250408/SP)
Processo 0005979-51.2014.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.B.J. - K.C.S.P. - 1) Manifeste-se o requerente
em réplica à contestação, sobre o estudo social (fls. 74/77) bem como sobre a petição e documento juntado às fls. 210/214.
2) Especifiquem as partes, no prazo de cinco (05) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. 3) Esclareçam as partes se têm ou não interesse na realização da audiência
preliminar para tentativa de conciliação. - ADV: RONY CARLOS ESPOSTO POLIZELLO (OAB 257744/SP), KLEBER RIBEIRO
DE PAULA (OAB 341847/SP)
Processo 0007035-37.2005.8.26.0066 (066.01.2005.007035) - Procedimento Ordinário - Saúde - Ana Claudia Novaes
Rodrigues - Unimed de Barretos Cooperativa de Trabalho Medico - Ato ordinatório: retire o interessado, em cartório, Mandado de
Averbação, no prazo de cinco dias a partir da disponibilização desta no DJE. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/
SP), RICARDO GOMES CALIL (OAB 198566/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), ZAIDEN GERAIGE NETO
(OAB 131827/SP)
Processo 0007099-03.2012.8.26.0066 (066.01.2012.007099) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Paulo Machado da Silveira Me - - Paulo Machado da Silveira - - Maria Isabel Pedroso da Silveira - Banco Bradesco
Sa - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
066.2014/026803-6 dirigi-me ao endereço indicado, na RUA 46, Nº 444, JD. ALVORADA, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER
À PENHORA e AVALIAÇÃO nos bens indicados, por não encontrar tais veículos. Segundo informação do executado Sr. Paulo
Machado da Silveira ele não possui mais os referidos veículos, não sabendo informar o atual paradeiro dos mesmos. DEIXEI
DE INTIMAR a firma executada e seu representante, por não ter procedido a Penhora. O referido é verdade e dou fé. Barretos,
09 de dezembro de 2014. Ato Ordinatório: Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 249, requerendo o
que de direito. - ADV: ORLANDO SEBASTIÃO PEDROSO (OAB 159326/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB
178298/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 0007686-59.2011.8.26.0066 (066.01.2011.007686) - Reclamações Trabalhistas - Leandro Soares Tamura - Governo
do Estado de Sao Paulo - Instituto de Asistencia Medica do Servidor Publico Estadual (iamspe) - Nelson Ibanes - Jose Carlos
Ramos de Oliveira - - Celso Antonio Giglio - - Oswaldo Yoshimi Tanaka - - Milton Flavio Marques Lautenschlager - Número da
Vara 2011/001466 Vistos. Fls. 307/308: Cumpra-se o disposto no Artigo 730 do CPC, observadas as formalidades legais. Intimese. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), CLERIO FALEIROS DE LIMA (OAB 150556/SP)
Processo 0007827-10.2013.8.26.0066 (006.62.0130.007827) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Ricardo Aparecido de Freitas Me - Ricardo Aparecido de Freitas - Banco Santander Sa - Ante o
exposto, julgo improcedentes os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por RICARDO APARECIDO DE FREITAS ME e RICARDO
APARECIDO DE FREITAS em face de BANCO SANTANDER S.A. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com
fundamento no artigo 269, I do CPC. Condeno os embargantes ao pagamento de honorários advocatícios em favor do embargado
que fixo em R$ 2.000,00 corrigidos a partir desta sentença. P.R.I. Prossiga-se na execução. Após, em nada sendo requerido
quanto o prosseguimento do feito na fase de execução da sucumbência, arquivem-se os autos observadas as formalidades
legais. Ato Ordinatório: -\> A) Nos termos do art. 511 do C.P.C., fica intimada a parte recorrente, na hipótese de interposição de
eventual recurso, do valor das custas de preparo: R$ 4.325,13 (guia GARE, cód. 230-6). -\> B) Porte de remessa e retorno: R$
32,70 (R$ 32,70 por volume de autos - guia do Fundo Especial de Despesas do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cód. 110-4). - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), LUIZ OTAVIO FREITAS (OAB 84670/SP)
Processo 0008295-08.2012.8.26.0066 (066.01.2012.008295) - Procedimento Ordinário - Bancários - Tiago Toniolo Nicodemos
da Silva - Panamericano Arrendamento Mercantil Sa - Requeira o Dr. Nei Calderon o que de direito ante o desarquivamento
dos autos no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo geral. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), OTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 257725/SP)
Processo 0008400-48.2013.8.26.0066 (006.62.0130.008400) - Prestação de Contas - Exigidas - Bancários - José Raimundo
Bispo Rodrigues - Banco Cruzeiro do Sul Sa - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
C.C. TUTELA ANTECIPADA que JOSÉ RAIMUNDO BISPO RODRIGUES ajuizou em face de BANCO CRUZEIRO DO SUL
S/A, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, tendo em vista
a ilegitimidade de parte. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00, que poderão ser
cobrados comprovando-se haver perdido o sucumbente a condição de necessitado. P.R.I. Transitada em julgado requeira a parte
vencedora o que de direito em termos do prosseguimento do feito na fase de execução. Em nada sendo requerido, arquivem-se
os autos observadas as formalidades legais. - ADV: CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP), JOÃO DE SOUZA JUNIOR
(OAB 257671/SP)
Processo 0009287-42.2007.8.26.0066 (066.01.2007.009287) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Roberto
Pádua Valadão - José Carlos Miziara - - Carlos Kenan Miziara - - Júlio Correia da Silva - José Luciano Franco de Rezende
- Processo número de ordem: 2008/001709. Vistos. Dê-se ciência às partes da petição e decisão proferida no agravo de
instrumento n. 2205003-30.2014.8.26.0000, interposto por José Luciano Franco de Rezende, juntados às fls. 863/869. Certifiquese a serventia eventual decurso de prazo para recurso contra a decisão de fls. 806, exceto em relação ao agravo supra.
Em caso positivo expeça-se com urgência o necessário para o levantamento da hipoteca judiciária, com urgência, conforme
determinado na decisão supra mencionada. Intimem-se. - ADV: ITALO RONDINA DUARTE (OAB 225718/SP), RONY CARLOS
ESPOSTO POLIZELLO (OAB 257744/SP), MURILLO BARROS DA SILVA FREIRE (OAB 8942/MT), SAMIR ABRAO (OAB 57854/
SP), DARLÃ MARTINS VARGAS (OAB 5300/MT), EMERSON CORTEZIA DE SOUZA (OAB 208632/SP), LUIZ MANOEL GOMES
JUNIOR (OAB 123351/SP)
Processo 0009287-42.2007.8.26.0066 (066.01.2007.009287) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Roberto
Pádua Valadão - José Carlos Miziara - - Carlos Kenan Miziara - - Júlio Correia da Silva - José Luciano Franco de Rezende - ATO
ORDINATORIO: Proceda a parte interessada a impressão do Mandado de Registro de Hipoteca - Desconsideração; do Oficio
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