Disponibilização: terça-feira, 13 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1804
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infrutífero.O referido é verdade e dou fé. Campos do Jordao, 12 de dezembro de 2014. Número de Atos:01 - ADV: KEYTERLON
CLAUDIO MASTRANDREA (OAB 208118/SP)
Processo 0002694-94.2014.8.26.0116 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.X.P.H.S. - O.H.S. - Vistos. Fl. 27: Manifeste
a parte autora em termos de prosseguimento, em dez dias, para informar o endereço da parte ré. O silêncio - advirto, será
interpretado como abandono da causa, ensejando a extinção do processo. Intime-se. Campos do Jordao, 07 de janeiro de 2015.
- ADV: KEYTERLON CLAUDIO MASTRANDREA (OAB 208118/SP)
Processo 0002802-26.2014.8.26.0116 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Adelino Goncalves Farinha Filho - Fruitland Industria e Comercio de Alimentos Ltda - Vistos. Homologo o acordo (fls. 14-20),
para produzir os efeitos legais, e suspendo o presente feito, durante o prazo o concedido pelo credor, para que o devedor
cumpra voluntariamente a obrigação. Anoto, apenas, que o inadimplemento do acordo ora homologado ensejará a execução,
nestes próprios autos, com a constrição de bens do devedor. Findo o prazo, ou antes dele, diga o exequente sobre o pagamento
da dívida. O silêncio importante ressaltar implicará em manifestação positiva de vontade. Deve o executado comprovar o
recolhimento da taxa da OAB (procuração de fl. 21) Intime-se. Campos do Jordao, 07 de janeiro de 2015. - ADV: MAÍSA
SALGADO REZENDE (OAB 273618/SP), NILTON MAXIMINO SILVA (OAB 95161/SP)
Processo 0002872-14.2012.8.26.0116 (116.01.2012.002872) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - José Ribeiro
da Silva - Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão - Vistos. Regularize o Cartório a formação dos volumes (certidão
e numeração). Fls. 699-700 (pedido de levantamento de valor depositado): aguarde-se, por ora. Cumpra-se o determinado à
fl. 698 (expedição de mandado de constatação). Após, conclusos. Intime-se. Campos do Jordao, 07 de janeiro de 2015. - ADV:
DANIEL PEREIRA DE BARROS COBRA (OAB 250391/SP), IVETE MARQUES (OAB 109573/SP), ANA CLAUDIA RUGGIERO
CARDOSO SILVA (OAB 166962/SP), LUCIANO AZEREDO DE ALMEIDA (OAB 169712/SP), ELAINE MAZAIA CONDE SALVATI
(OAB 240352/SP), JOSE LEONILDES DOS SANTOS (OAB 109779/SP)
Processo 0002929-95.2013.8.26.0116 (011.62.0130.002929) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Rabelo Alexandre Gomes Ain Me - Alexandre Gomes Ain Junior Me - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 116.2014/003327-3 dirigi-me a Av. Frei Orestes Girardi nº 537, Vila
Abernessia, nesta cidade e aí sendo, procedi a CONSTATAÇAÕ no local conforme Auto de Constatação lavrado em uma lauda
impressa que passa a a fazer parte integrante deste mandado. Certifico mais, que DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA vez que
não há faturamento liquido e devolvo o presente para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Campos do Jordao, 07 de
agosto de 2014. - ADV: ANDRÉ LUIZ PRONCKUNAS RABELO (OAB 195282/SP)
Processo 0002929-95.2013.8.26.0116 (011.62.0130.002929) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Rabelo Alexandre Gomes Ain Me - Alexandre Gomes Ain Junior Me - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 116.2014/006213-3 dirigi-me ao endereço do mandado e aí sendo
procedi a CONSTATAÇÃO, conforme Auto que segue. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANDRÉ LUIZ PRONCKUNAS
RABELO (OAB 195282/SP)
Processo 0002929-95.2013.8.26.0116 (011.62.0130.002929) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Rabelo
- Alexandre Gomes Ain Me - Alexandre Gomes Ain Junior Me - Aos 24 de novembro de dois mil e quatorze, nesta cidade e
comarca de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, em cumprimento ao expedido nos autos de n. 0002929-95.2013.26.00116,
mandado 116.2014/006213/3, em ação de execução de titulo extrajudicial que José Rabelo move em face de Alexandre Gomes
Ain - Me, me dirigi ao endereço do mandado e procedi à constatação do seguinte: encontra-se estabelecida no local a empresa
Alexandre Gomes Ain Junior - ME, CNPJ 12.442.300-001-00. NADA MAIS. - ADV: ANDRÉ LUIZ PRONCKUNAS RABELO (OAB
195282/SP)
Processo 0002929-95.2013.8.26.0116 (011.62.0130.002929) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Rabelo Alexandre Gomes Ain Me - Alexandre Gomes Ain Junior Me - Vistos. Razão assiste a parte credora. Há indícios convincentes de
sucessão empresarial. A titularidade da nova empresa é exercida pelo filho do executado e continua na exploração do mesmo
ramo comercial (fl. 73). A empresa anterior encerrou suas atividades de modo irregular e, ao proceder a transferência dos
negócios de uma empresa para a outra, demonstra, justamente, a intenção de furtar-se às obrigações contraídas por àquela.
Assim, inclua-se no polo passivo a empresa “Alexandre Gomes Ain Júnior - ME” (CNPJ 12.442.300-0001-00), como sucessora
de “Alexandre Gomes Ain Me” (CNPJ 032.361.2500001/86) para responder, com seu patrimônio, pelas responsabilidades
contraídas pela empresa sucedida, bem como, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
sucessora em detrimento do representante legal, Alexandre Gomes Ain Júnior (CPF 353.796.618/07). Anote-se. Defiro a
constrição pelo sistema on line de ativos financeiros. Apresente o credor a memória atualizada do débito, e o recolhimento
das custas pertinentes, em dez dias. O silêncio - advirto, será interpretado como abandono da causa, ensejando a extinção do
processo. Comprovado o recolhimento, providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ PRONCKUNAS RABELO
(OAB 195282/SP)
Processo 0002950-37.2014.8.26.0116 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Silvia Vilas Boas Me (rick Modas) - - Silvia Vilas Boas - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 116.2014/006721-6 dirigi-me ao endereço constante sito a r. Antonio
Simões dos Reis, 553 Vila Sodipe, e ai sendo CITEI E INTIMEI SILVIA VILAS BOAS a qual de tudo bem ciente ficou do teor.
Aceitou contrafé que lhes ofereci, exarando ao final sua assinastura. CERTIFICO MAIS, que decorrido lapso temporal previsto
em lei, retornei aquele endereço e ai sendo não me foi apresentado nenhum comprovante de pagamento ou acordo. Na ocasião
deixei de proceder a penhora em bens, em virtude de desconhecer a existência dos mesmos, sendo certo que a residência da
mesma é bastante humilde e pequena. Baixo o mandado em cartório para que o autor indique bens a penhora. NADA MAIS O
referido é verdade e dou fé. Campos do Jordao, 01 de dezembro de 2014. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0002950-37.2014.8.26.0116 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Silvia Vilas Boas Me (rick Modas) - - Silvia Vilas Boas - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 116.2014/006722-4 dirigi-me ao endereço constante sito a av.
Emilio Lang, Jr, 40 lj 21 Capivari, e ai sendo fui informado pela irmã da mesma sra MARIA APARECIDA VILAS BOAS, a qual
afirmou que sua irmã não seria encontrada no local, e que ali atualmente estaria sediada a empresa ANTONIO MARCOS DA
SILVA SOARES ME cnpj 17 013 423/0001-49. Na ocasião foi deixado recado, marcando dia e horário neste Forum, ocasião
em que CITEI SILVIA VILAS BOA ME, na pessoa da responsável SILVIA VILAS BOAS a qual aceitou contrafé que lhe ofereci,
exarando ao final sua assinatura. Na ocasião fui informado pela responsável supra, a qual afirmou que a executada não teria
bens a indicar a penhora. Baixo o mandado em cartório para que o autor efetue a devida indicação. O referido é verdade e dou
fé. Campos do Jordao, 01 de dezembro de 2014. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
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