Disponibilização: segunda-feira, 26 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1813
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(a) se manifeste, em cinco dias, sobre certidão do senhor oficial de justiça de fls.29. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 296.2015/000108-9 dirigi-me ao endereço: Estrada Vargeão, atualmente, Av. Pacífico Moneda e, aí
sendo, não localizei a residência da autora ODETE DE OLIVEIRA, tendo indagado a diversos populares naquela estrada, sem
consegui contatar qualquer pessoa que declarasse conhecer referida pessoa ou que soubesse me indicar seu correto endereço.
Face ao exposto devolvo o presente em cartório para os devidos fins. - ADV: MARIO LUIZ GEREMIAS
Processo 0005915-98.2012.8.26.0296 (296.01.2012.005915) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Alfredo Marion - Daniel Pereira Antunes - Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº
1307/2007, ENCAMINHO estes autos à publicação para: que o patrono do requerido Dr. André Giacomozzi Batista, regularize
sua representação processual. - ADV: RICARDO JOSE GOTHARDO (OAB 286326/SP), ANDRE GIACOMOZZI BATISTA
Processo 0006026-14.2014.8.26.0296 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA IVONE
CORREIRA SIMIONATO - Instituto Nacional do Seuguro Social Inss - Certifico e dou fé que expedi mandado de intimação
encaminhando a seguir a central de mandados.A Seguir encaminho os autos a publicação para que as partes fiquem cientes que foi
agendada perícia medica para o dia dia 17/03/2015, às 08:15 horas, no endereço sito à AV.BARÃO DE ITAPURA,385,BOTAFOGO,
em Campinas/SP , ocasião em que será examinado pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), Sr(a). JOSE HENRIQUE FIGUEIREDO
RACHED , devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente trajado(a) e munido(a) de Cédula de
Identidade, Carteira Profissional e C.P.F. Nada Mais. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 0006098-98.2014.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Agostinho Granchelli - BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista o artigo 4º III, da lei 11.608/03, reconsidero o § 3º da decisão de fls. 32 e defiro o
pagamento das custas processuais ao final da execução, no importe de 1% sobre o valor da causa. Necessário esclarecer à
parte exequente, que as custas processuais não se confundem com as custas de citação, seja diligência de oficial de justiça
ou via postal, de acordo com o que foi requerido, bem com a taxa de mandado, as quais deverão ser recolhidas no prazo de 05
(cinco) dias. No mais, cite-se o executado, pessoalmente, para que pague o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J do C.P.C. Oficie-se ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, comunicando a presente decisão. Intime-se. - ADV: VALDIR GONCALVES
Processo 0006106-75.2014.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jayr Piva
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. No mais, cumpra-se integralmente a
Decisão de fls. 32. Intime-se. - ADV: VIVIAN ANDRADE CAMPOS, DIEGO LOPES DEL VECCHIO (OAB 305671/SP)
Processo 0006108-45.2014.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Lazaro
Toledo de Souza - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando que o autor, apesar de intimado para recolhimento das despesas
para citação, o mesmo quedou-se inerte, JULGO EXTINTO o presente feito com fulcro no artigo 267, IV, do Código de Processo
Civil, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Regularizados os autos,
e com trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DIEGO LOPES DEL VECCHIO (OAB 305671/SP), VIVIAN
ANDRADE CAMPOS
Processo 0006111-97.2014.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Taqueci
Taquemassa - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando que o autor, apesar de intimado para recolhimento das despesas para
citação, o mesmo quedou-se inerte, JULGO EXTINTO o presente feito com fulcro no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil,
por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Regularizados os autos, e com
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DIEGO LOPES DEL VECCHIO (OAB 305671/SP), VIVIAN ANDRADE
CAMPOS
Processo 0006113-67.2014.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernanda Prado
de Almeida Machado de Souza - - Eleany Prado de Almeida - - Sandra Prado de Almeida Cavalcanti - - Ailton José de Almeida
Junior - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando que o autor, apesar de intimado para recolhimento das despesas para
citação, o mesmo quedou-se inerte, JULGO EXTINTO o presente feito com fulcro no artigo 267, IV, do Código de Processo
Civil, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Regularizados os autos, e
com trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VIVIAN ANDRADE CAMPOS, DIEGO LOPES DEL VECCHIO (OAB
305671/SP)
Processo 0006139-75.2008.8.26.0296 (296.01.2008.006139) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.B.A. - V.F.A. - Certifico
e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007, ENCAMINHO estes autos à publicação para: que o (a) autor (a)
se manifeste, em cinco dias, sobre certidão do senhor oficial de justiça de fls.133.No silêncio, a carta Precatória será devolvida
à origem. - ADV: ELIANE OLIVEIRA GOMES (OAB 286840/SP)
Processo 0006563-83.2009.8.26.0296 (296.01.2009.006563) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Kelon Henrique Payão - Associação Santa Maria D Saúde Hospital Municipal Walter Ferrari - - Sanofi Aventis Farmacêutica
Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007, ENCAMINHO estes autos à publicação para: que
o (a) autor (a) /exequente: manifeste-se em cinco dias sobre ofício de fls.418. - ADV: ANDRE GIACOMOZZI BATISTA, MILTON
FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/
SP), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP)
Processo 0006578-76.2014.8.26.0296 - Monitória - Cheque - Auto Posto Possense Ltda - Fabio Luiz Ambrosio - C E R T I
D Ã O Certifico e dou fé que em atendimento ao r. despacho retro, designo o dia 18 de março de 2015, às 10:00 horas, para
audiência de conciliação/mediação a ser realizada no CEJUSC - Centro de Solução de Conflitos e Cidadania (Endereço é Rua:
Amazonas, nº 504 - Bairro Dom Bosco, Jaguariúna - SP). - ADV: MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 0006578-76.2014.8.26.0296 - Monitória - Cheque - Auto Posto Possense Ltda - Fabio Luiz Ambrosio - Remetamse os autos ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para designação de data para realização de
audiência de conciliação, intimando-se o requerente e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo de 15 (quinze)
dias para efetuar o pagamento do débito ou oferecer embargos passará a fluir a partir da data da audiência, acaso resulte
infrutífera a conciliação, advertindo-o que na primeira hipótese, ou seja, de pagamento do débito, ficará isento do pagamento de
custas e honorários advocatícios (art. 1102 c., § 1º do Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARINA BORTOLOTTO FELIPPE
(OAB 169240/SP)
Processo 0006592-60.2014.8.26.0296 - Monitória - Cheque - Auto Posto Possense Ltda - Adão Roberto Paulino - C E R T
I D Ã O Certifico e dou fé que em atendimento ao r. despacho retro, designo o dia 18 de março de 2015, às 09:30 horas, para
audiência de conciliação/mediação a ser realizada no CEJUSC - Centro de Solução de Conflitos e Cidadania (Endereço é Rua:
Amazonas, nº 504 - Bairro Dom Bosco, Jaguariúna - SP). - ADV: MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 0006592-60.2014.8.26.0296 - Monitória - Cheque - Auto Posto Possense Ltda - Adão Roberto Paulino - Remetamse os autos ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para designação de data para realização de
audiência de conciliação, intimando-se a requerente e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo de 15 (quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º