Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1821
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RELAÇÃO Nº 0273/2015- final 1
Processo 1000105-15.2014.8.26.0019 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Phtec
Eletrônica Ltda EPP - Claro S.A - Vistos. Pgs. 349/351: dê-se vista à requerida para, querendo manifestar-se. Int. - ADV:
MAURICIO MUELAS EVANGELISTA CASADO (OAB 232669/SP), FERNANDA BORTOLETTO CASADO (OAB 286144/SP),
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1000266-88.2015.8.26.0019 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes PIZZARIA MASSA ESPECIAL LTDA - ME - CEMAR COMERCIO DE CONSERVAS LTDA EPP - Assim sendo, CONCEDO a
medida liminar, fazendo-o para determinar a expedição de ofício ao 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Americana/SP
para que proceda à suspensão dos efeitos da lavratura do protesto do título constante do documento de página 20, bem como
aos órgãos de restrição de crédito (SERASA, SCPC da Capital e Associação Comercial de Americana) para que suspendam
de seus cadastros os efeitos da inclusão do nome do autor no que tange aos protestos em questão, até ulterior deliberação
deste Juízo. EXPEÇA-SE OS OFÍCIOS NECESSÁRIOS, COM URGÊNCIA, devendo a autora retirar os ofícios através do “site”,
tão logo sejam disponibilizados. CONDICIONO a medida à prestação de caução em dinheiro, mediante depósito judicial em
valor idêntico ao do título cuja sustação do protesto se requer, a ser prestada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de cassação da liminar, justificando a exigência em razão de as assertivas iniciais estarem alicerçadas em versão unilateral
apresentada pela autora, diante do que se mostra razoável a exigência de contra-cautela. Regularizada a caução, cite-se a
requerida, com as advertências legais. Int. - ADV: KAREN RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (OAB 333961/SP), CLAUDIO LUIZ
BONALDO (OAB 332575/SP)
Processo 1000359-51.2015.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel RIMA ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA e outro - SÉRGIO APARECIDO PIZZO - Requerente comprovar nos autos o
recolhimento da taxa referente a reprodução de contrafé, no importe de R$ 3,85 - ADV: SÁVIO HENRIQUE ANDRADE COELHO
(OAB 184497/SP), ARIANE GIMENEZ DA CRUZ (OAB 318512/SP)
Processo 1001376-59.2014.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - PRO
TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSÓRIOS TEXTEIS LTDA e outros - Vista ao exequente sobre penhora on line
(bloqueados os valores de R$ 11,92 e 77,13). - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP), JESUS APARECIDO
FERREIRA PESSOA (OAB 62429/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 1002463-50.2014.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CENTRO DE ESTUDOS
INTEGRADOS AMERICANENSE S/C LTDA - Maria Inez Nascimento Costa - Diga o exequente sobre a certidão do oficial de
justiça, fls.108 - ADV: JOSE PIVI JUNIOR (OAB 195214/SP), KLÉBER HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 220412/SP), DEMETRIUS
AFONSO TUCHI (OAB 292729/SP), ALINE PAULA HERNANDES GUIMARÃES (OAB 320394/SP)
Processo 1002463-50.2014.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CENTRO DE ESTUDOS
INTEGRADOS AMERICANENSE S/C LTDA - Maria Inez Nascimento Costa - Vistos. Não estando este juízo cadastrado no
sistema RENAJUD, determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado providências para informar a este Juízo sobre eventual
existência de veículo(s) registrado(s) em nome de Maria Inez Nascimento Costa, CPF: 017.096.328-44. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando a exequente sua retirada pelo sistema, tão logo disponibilizado.
Intime-se. - ADV: KLÉBER HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 220412/SP), ALINE PAULA HERNANDES GUIMARÃES (OAB
320394/SP), JOSE PIVI JUNIOR (OAB 195214/SP), DEMETRIUS AFONSO TUCHI (OAB 292729/SP)
Processo 1005902-69.2014.8.26.0019 - Revisional de Aluguel - Pagamento em Consignação - MARLI A. FERREIRA
PRESENTES-ME - MF COMERCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - - RIMA ADMINISTRADORA E
PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. Pgs. 248/249: diga a requerida. Pgs. 250/251: diga a requerente. Int. - ADV: SÁVIO HENRIQUE
ANDRADE COELHO (OAB 184497/SP), RENILDO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 229862/SP), MARCIO VITORELLI FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 249461/SP), MARI ANGELA ANDRADE (OAB 88108/SP)
Processo 1006936-79.2014.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ELIDE
APARECIDA MARCHI e outro - Banco do brasil - Vistos. 1 - Ciente da réplica à impugnação apresentada às fls.72/98. 2 Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como digam
sobre eventual interesse conciliatório. Int. - ADV: THIAGO TERIN LUZ (OAB 326867/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP)
Processo 1007747-39.2014.8.26.0019 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Suelen Zinato Rosolen
- Secretario Municipal da Saúde da Cidade de Americana/SP e outro - Recebo o Município de Americana, como assistente
litisconsorcial da autoridade municipal impetrada. Anote-se, aguardando-se a notificação do Secretário Estadual de Saúde,
cobrando-se a devolução da Carta Precatória expedida, se for o caso. Int. - ADV: LETÍCIA ANTONELLI LEHOCZKI (OAB 167469/
SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), ANA FLAVIA IFANGER AMBIEL DE CASTRO (OAB 202047/SP), FRANCIELE
PIZOL (OAB 282105/SP)
Processo 1008814-39.2014.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Dinael de Souza Machado - Vistos. Considerando que o requerido ainda não foi citado,
recebo o pedido de fls.49/50, como aditamento à inicial. Anote-se, inclusive de que a ação prosseguirá como EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, bem assim o valor da causa. Arbitro em 10% do montante atualizado do débito os honorários
advocatícios devidos pelo executado em favor do exeqüente, sem prejuízo do disposto no art. 652-A do Código de Processo
Civil. Cite-se o executado, com os benefícios do artigo 172 e parágrafos, do CPC, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o
pagamento da dívida, expedindo-se mandado, podendo no mesmo prazo indicar bens à penhora, nos termos do parágrafo 3º
do art. 652, do Código de Processo Civil. Cientifique-se o executado de que, independente de penhora, depósito ou caução,
poderá opor-se à execução por meio de Embargos a serem oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos
autos do mandado de citação. O Oficial de Justiça atenderá ao disposto no parágrafo 1º do art. 652 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para pagamento e não indicado bens à penhora, o que será certificado pelo cartório, expeça-se mandado de
penhora, depósito, avaliação e intimação. Feita a penhora realizará a avaliação dos respectivos bens (art. 680,do Código de
Processo Civil), intimando-se o executado (e seu cônjuge, se a constrição recair sobre o imóvel) da penhora feita. Cientifique-se
o executado de que poderá, no prazo para embargos, desde que reconheça o crédito do exeqüente e comprove o depósito de
30% do montante atualizado do débito (inclusive custas e honorários de advogado) requerer seja admitido a pagar o restante
em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Visando a celeridade processual, a
presente decisão servirá de mandado, devendo o exequente comprovar o recolhimento da diligencia do oficial de justiça e a taxa
no importe de R$ 1,10 referente a reprodução de contrafé. Intimem-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º