Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1823
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Processo 0004430-93.2008.8.26.0493 (493.01.2008.004430) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Maria
Irismar Vieira do Nascimento Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - Fica o advogado INTIMADO para, no prazo de 24
horas, PROCEDER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DE PROCESSO, que se encontram em seu poder além dos prazos legais
ou fixados, sob pena de BUSCA E APREENSÃO por meio de Oficial de Justiça e de comunicação à Subseção local da Ordem
dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 102, letras “a” a “c”, do Cap. II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo e do art. 196 do Código de Processo Civil. Caso a devolução já tenha ocorrido até a presente
publicação, desconsiderar a cobrança. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP), JOAO SOARES
GALVAO (OAB 151132/SP)
Processo 0004493-79.2012.8.26.0493 (493.01.2012.004493) - Procedimento Ordinário - Adicional de Horas Extras Joaquim Anofre da Costa - Municipio de Regente Feijó - Fica o advogado INTIMADO para, no prazo de 24 horas, PROCEDER
A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DE PROCESSO, que se encontram em seu poder além dos prazos legais ou fixados, sob pena de
BUSCA E APREENSÃO por meio de Oficial de Justiça e de comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil,
nos termos do art. 102, letras “a” a “c”, do Cap. II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo e do art. 196 do Código de Processo Civil. Caso a devolução já tenha ocorrido até a presente publicação, desconsiderar
a cobrança. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 0004601-79.2010.8.26.0493 (493.01.2010.004601) - Carta Precatória Cível - Expropriação de Bens (nº 638886.103.611/2003 - 4ª VARA FEDERAL) - Inss - 1) Aguarde-se em cartório o prazo para eventual embargos à arrematação. 2)
Comunique-se ao Juízo deprecante a arrematação realizada. 3) Sendo vedado o pagamento de quaisquer valor diretamente ao
leiloeiro, conforme determinação constante do despacho de fl. 61 e edital de leilão (fl. 65), deverá o sr. Leiloeiro depositar o valor
de sua comissão em conta judicial, para posterior liberação por este Juízo. Intime-se com urgência, alertando-o, inclusive, para
que fatos desta natureza não mais ocorram, sob pena de destituição do encargo e posterior arquivamento de sua habilitação
para atuar perante este Juízo. 4) Int. - ADV: DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP)
Processo 3000131-46.2013.8.26.0493 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.A.A.S. C.H.P.P. - Fica o advogado INTIMADO para, no prazo de 24 horas, PROCEDER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DE PROCESSO,
que se encontram em seu poder além dos prazos legais ou fixados, sob pena de BUSCA E APREENSÃO por meio de Oficial de
Justiça e de comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 102, letras “a” a “c”, do Cap.
II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do art. 196 do Código de Processo Civil.
Caso a devolução já tenha ocorrido até a presente publicação, desconsiderar a cobrança. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB
154965/SP)
Processo 3000605-17.2013.8.26.0493 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Município de Regente
Feijó - Lwart Quimica Ltda - Fica o advogado INTIMADO para, no prazo de 24 horas, PROCEDER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
DE PROCESSO, que se encontram em seu poder além dos prazos legais ou fixados, sob pena de BUSCA E APREENSÃO por
meio de Oficial de Justiça e de comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 102, letras
“a” a “c”, do Cap. II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do art. 196 do Código
de Processo Civil. Caso a devolução já tenha ocorrido até a presente publicação, desconsiderar a cobrança. - ADV: LINDOLFO
JOSE VIEIRA DA SILVA (OAB 86947/SP), ANA CLAUDIA GERBASI CARDOSO (OAB 131983/SP)
Processo 3001287-69.2013.8.26.0493 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Angela da Rocha Moreno Nascimento Jose Moreno Rodrigues - Fica o advogado INTIMADO para, no prazo de 24 horas, PROCEDER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
DE PROCESSO, que se encontram em seu poder além dos prazos legais ou fixados, sob pena de BUSCA E APREENSÃO por
meio de Oficial de Justiça e de comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 102, letras
“a” a “c”, do Cap. II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do art. 196 do Código
de Processo Civil. Caso a devolução já tenha ocorrido até a presente publicação, desconsiderar a cobrança. - ADV: CARLOS
DONIZETI SOTOCORNO (OAB 171556/SP)
Processo 3001445-27.2013.8.26.0493 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Amélia Bicalho - Fica o advogado
INTIMADO para, no p
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSE MARY SANTOS CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2015
Processo 0000005-34.2014.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.M.B. - - D.C.P. - Posto isto, nos
termos do art. 350 do CPP, CONCEDO a JEFERSON MENDES BATISTA a LIBERDADE PROVISÓRIA sem fiança, vinculada
ao comparecimento a todos os atos do processo, devendo o autuado comunicar este juízo em caso de mudança de endereço
(CPP, art. 327), comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar atividades (CPP, art. 319, I), não se ausentar da
Comarca em que reside sem prévia autorização judicial, exceto para comparecer a esta Comarca em virtude do presente feito
(CPP, art. 319, IV); e recolher-se em seu domicílio no período noturno (a partir das 22h00) e nos dias de folga (CPP, art. 319,
V), até ulterior decisão. Eventual descumprimento das condições ou medidas cautelares impostas, importará em revogação do
benefício da liberdade provisória e consequente decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 282, §4º, e art. 312 do CPP.
Expeça-se, com urgência, alvará de soltura clausulado e termo de comparecimento, oportunidade em que o investigado será
cientificado das condições do benefício, bem como das condições e medidas cautelares impostas. Oficie-se às Polícias Civil e
Militar (inclusive o Comando da PM de Presidente Prudente), a fim de que tomem ciência das medidas cautelares impostas ao
autuado, podendo informar este Juízo eventual descumprimento. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCOS HAMILTON
BOMFIM (OAB 350833/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 285470/SP), DJENANY ZUARDI MARTINHO (OAB 277038/
SP), ADILSON RÉGIS SILGUEIRO (OAB 189154/SP)
Processo 0000037-81.2015.8.26.0493 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - Rogerio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º