Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1825
669
Vistos. Fls. 172/173: Defiro o levantamento do valor depositado às fls. 168 em favor da menor. Expeça-se guia de levantamento.
Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: SANDRA APARECIDA BENATI (OAB 322033/
SP), WALTER SOARES DE FREITAS (OAB 118018/SP)
Processo 0002974-20.2008.8.26.0296 (296.01.2008.002974) - Procedimento Ordinário - Alimentos - B.E.S.L. - J.A.A.L. Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fl. 179, expedi guia de levantamento em nome de Maristela Oliveira Soares,
no(s) valor(es) de R$ 2.172,00 (Dois Mil, cento e setenta e dois reais), (nº cartório: 34/2015 , guia conta nº 2200104091558). A
seguir, encaminho os autos à publicação para que o(a) autor(a) retire a guia de levantamento acostado aos autos, no prazo de
cinco dias. Nada Mais. - ADV: SANDRA APARECIDA BENATI (OAB 322033/SP), WALTER SOARES DE FREITAS (OAB 118018/
SP)
Processo 0003079-26.2010.8.26.0296 (296.01.2010.003079) - Procedimento Ordinário - Guarda - J.B.S.D. - J.P.D. - - A.S.
- Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007, ENCAMINHO estes autos à publicação para que
intimar as partes de que o processo foi integralmente cumprido, ficando as partes cientes de seu arquivamento. - ADV: JOSÉ
EDUARDO ALVES BARBOSA (OAB 159175/SP)
Processo 0003127-82.2010.8.26.0296 (296.01.2010.003127) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Milton Tadeu
Viera - José Cerchiai Junior - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço e bens pelo sistema Infojud. Providencie o exequente o
recolhimento da respectiva taxa. Intime-se. - ADV: BEATRIZ HELENA ASTOLFI (OAB 98968/SP)
Processo 0003127-82.2010.8.26.0296 (296.01.2010.003127) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Milton Tadeu
Viera - José Cerchiai Junior - Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007, ENCAMINHO estes autos
à publicação para que o(a) autor(a)/exequente recolha, em 05 dias, de acordo com o COMUNICADO CSM 170/2011, a taxa no
valor de R$ 12,20. - ADV: BEATRIZ HELENA ASTOLFI (OAB 98968/SP)
Processo 0003130-71.2009.8.26.0296 (296.01.2009.003130) - Procedimento Ordinário - Alimentos - A.V.C.N. - J.F.N. - Vistos.
Desentranhe-se e adite-se a carta precatória acostada às fls 182/193, para integral cumprimento, observando-se o endereço
do executado às fls 178. Int - ADV: MELBRANCHE MARCELO DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 26338/PE), JACQUELINE
FRANÇA (OAB 203176/SP)
Processo 0003130-71.2009.8.26.0296 (296.01.2009.003130) - Procedimento Ordinário - Alimentos - A.V.C.N. - J.F.N.
- Certifico e dou fé que tendo em vista a informação de fls. 198, desentranhei e aditei a carta precatória de fls. 182/193,
encaminhando a seguir via correio. Nada Mais. - ADV: JACQUELINE FRANÇA (OAB 203176/SP), MELBRANCHE MARCELO
DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 26338/PE)
Processo 0003159-48.2014.8.26.0296 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - CLAUDIONOR CARLOS
COREGIO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação judicial e atento
ao art.162, § 4º, do C.P.C., recebo a apelação tempestiva de folhas 75/90 , em seus regulares efeitos, interposta por INSS e em
seguida encaminho os autos à publicação para que o(s) apelado(s) apresente(m) as contrarrazões do recurso, no prazo legal. ADV: LEANDRA MAIRA AIO CEREZER (OAB 208890/SP), REGIANE LACERDA KNEIPP (OAB 334694/SP)
Processo 0003169-05.2008.8.26.0296 (296.01.2008.003169) - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Medgauze
Indústria e Comércio Ltda - Markmed Indústria e Comércio Ltda - VISTOS. Primeiramente, chamo o feito à ordem para esclarecer
que existem duas execuções em andamento - sob a fase de cumprimento de sentença - a primeira da requerida MARKMED
INDUSTRIA E COMÉRCIO, no valor principal de R$66.510,60, atualizado até 19 de novembro de 2014 e a segunda apresentada
pela MEDGAUZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, em relação a verba sucumbencial, no valor de R$ 4.315,55, atualizado até
julho de 2014. Assim, considerando que a decisão de fl. 360 foi genérica e não especificou qual o débito e por quem deveria ser
pago, revogo-o, determinando a intimação da MARKMED, na pessoa do seu patrono, para que em 15 dias efetue o pagamento
do débito de R$ 4.315,55 atualizado até o pagamento, sob pena de multa de 10% do artigo 475-J e a intimação da MEDGAUZE
para pagamento do débito de R$ 66.510,66, atualizado até o pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de 10% do
valor, nos termos do artigo 475-J do CPC. Desde já fixo, em caso de não pagamento do débito, os honorários em 10% do valor
cobrado, o qual deverá incidir juntamente com a multa. Em caso de não pagamento, tornem os autos conclusos para análise dos
pedidos de penhora. Int - ADV: LIVIA JUNQUEIRA BARBOSA COSTA (OAB 251622/SP), ADELINO CIRILO (OAB 34651/SP),
ANA PAULA MARTINEZ (OAB 259763/SP)
Processo 0003253-93.2014.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Herbert de Miranda Henriques Neto - Paulo Francisco Silva Lima - Vistos. Tendo em vista que o réu descumpriu o acordo
realizado entre as partes, expeça-se mandado de despejo coercitivo. Intime-se. - ADV: MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB
169240/SP)
Processo 0003253-93.2014.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Herbert de Miranda Henriques Neto - Paulo Francisco Silva Lima - Vistos. Tendo em vista que o réu descumpriu o acordo
realizado entre as partes, expeça-se mandado de despejo coercitivo. Intime-se. - ADV: MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB
169240/SP)
Processo 0003279-96.2011.8.26.0296 (296.01.2011.003279) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução J.H.C.B. - - E.S.C. - Vistos. Fls. 70: Defiro o pedido, expedindo carta de sentença. Após, ao arquivo. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO
ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 0003279-96.2011.8.26.0296 (296.01.2011.003279) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução J.H.C.B. - - E.S.C. - Vistos. Fls. 70: Defiro o pedido, expedindo carta de sentença. Após, ao arquivo. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO
ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 0003279-96.2011.8.26.0296 (296.01.2011.003279) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- J.H.C.B. - - E.S.C. - Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1307/2007, ENCAMINHO estes autos à
publicação para que o autor traga aos autos as cópias autenticadas das páginas que comporão a carta de sentença. - ADV: LUIS
GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 0003303-90.2012.8.26.0296 (296.01.2012.003303) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - Valdir Pepe - Vistos. Homologo o acordo de fls. 113/115 para que produzam seus efeitos jurídicos.
Com fundamento no artigo 792 do Código de Processo Civil, suspendo o feito até o cumprimento da avença, o que deverá ser
informado pelas, devendo os autos aguardarem em arquivo provisório. P.R.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), PEDRO PINA (OAB 96852/SP)
Processo 0003303-90.2012.8.26.0296 (296.01.2012.003303) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - Valdir Pepe - Vistos. Fls. 116: Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PEDRO PINA (OAB
96852/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003389-95.2011.8.26.0296 (296.01.2011.003389) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I - Eliana Alves dos Santos Ramos - Vistos. Fl. 119: Defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º