Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
2405
novas informações acerca do seu paradeiro. Elabore-se o cálculo prescricional. Decorridos cento e oitenta dias, junte-se nova
folha de antecedentes criminais abrindo-se nova vista ao Ministério Público. Int. Piracicaba, 16 de janeiro de 2015. Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Pedro Paulo Ferronato - ADV: ANTONIO ROBERTO DE TOLEDO LOPES (OAB 93187/SP)
Processo 0000092-67.1992.8.26.0451 (451.01.1992.000092) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Orlando Coelho Rodrigues - Intimação do defensor do despacho de fls. 365 que segue transcrito “Vistos. Nos termos da
manifestação do Ministério Público a fls. retro, aguarde-se a prisão do acusado ou novas informações acerca do seu paradeiro.
Elabore-se o cálculo prescricional. Decorridos cento e oitenta dias, junte-se nova folha de antecedentes criminais abrindo-se
nova vista ao Ministério Público. Int. “ - ADV: FABIO SIGMAR BORTOLETTO (OAB 237736/SP)
Processo 0002186-16.2014.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Vlademir Tertuliano
Mariano - Intimação do defensor para que tome ciência do calculo prescricional. - ADV: FABIO SIGMAR BORTOLETTO (OAB
237736/SP)
Processo 0004308-02.2014.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Agnaldo Teixeira - Isto
posto e atento a tudo mais que dos autos consta, com base no artigo 419 do Código de Processo Penal, DESCLASSIFICO
a imputação feita na denúncia contra o réu AGNALDO TEIXEIRA, para delito outro que não o doloso contra a vida, havendo
indícios da prática da conduta prevista no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003. Por consequência, transitada em julgado esta
decisão e procedidas às anotações de praxe, distribuam-se os autos a uma das varas criminais desta Comarca, competente
para o julgamento do feito. - ADV: ROSANA APARECIDA CHIODI (OAB 113846/SP)
Processo 0005744-93.2014.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - D.F.F.L. e outros
- Ciência aos defensores que foi expedida Carta Precatória à Comarca de Limeira/SP às fls. 948 (oitiva da test. Maria Lucia) ADV: GUIDO PELEGRINOTTI JUNIOR (OAB 117987/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), FABRICIO ROGERIO
FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP), FABIO ROGERIO FURLAN LEITE (OAB 253270/SP), GUILHERME GABAS DE
SOUZA (OAB 309048/SP), MARCELO CYPRIANO (OAB 326669/SP)
Processo 0008150-34.2007.8.26.0451 (451.01.2007.008150) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Marciano Aparecido de Oliveira - Intimação do defensor do despacho de fls. 360 que segue transcrito “Vistos. Nos termos da
manifestação do Ministério Público a fls. retro, aguarde-se a prisão do acusado ou novas informações acerca do seu paradeiro.
Elabore-se o cálculo prescricional. Decorridos cento e oitenta dias, junte-se nova folha de antecedentes criminais abrindo-se
nova vista ao Ministério Público. Int. “ - ADV: HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO (OAB 121173/SP)
Processo 0013265-65.2009.8.26.0451 (451.01.2009.013265) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Flávio Gil Galvão de Menezes - Intimação do defensor do despacho de fls. 177 que segue transcrito “Vistos. Demonstra-se
que a Autoridade Policial, fls. 171 e 173, tem tomado as necessárias providências para o cumprimento do determinado no item
‘1’ de fls. 163, contudo, tarda a remessa dos autos para o julgamento do recurso em sentido estrito interposto pelo acusado, eis
que houve a sua devolução para fins do artigo 589 do Código de Processo Penal e uma vez mantida a decisão, item ‘2’ de fls.
163, eventual remessa do laudo em complementação conforme requerido pelo Ministério Público poderá ser juntado ainda que
em grau de recurso. Desta forma, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção Criminal, com nossas homenagens de
estilo. Int.. - ADV: CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP)
Processo 0013929-23.2014.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - A.B.S. - Vistos. Aguardese a realização da audiência designada às fls. 106/107, a resposta aos ofícios expedidos, bem como a realização do exame
de insanidade mental no acusado . Int.. Piracicaba, 17 de março de 2015. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Antonio Cunha - ADV:
RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP)
Processo 0020495-03.2005.8.26.0451 (451.01.2005.020495) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Elizeu Azevedo Silva - Intimação do defensor do despacho de fls. 404 que segue transcrito “Vistos. Nos termos da manifestação
do Ministério Público a fls. retro, aguarde-se a prisão do acusado ou novas informações acerca do seu paradeiro. Elabore-se o
cálculo prescricional. Decorridos cento e oitenta dias, junte-se nova folha de antecedentes criminais abrindo-se nova vista ao
Ministério Público. Int. “ - ADV: JOSE RICARDO QUIRINO FERNANDES (OAB 121659/SP)
Processo 0028679-35.2011.8.26.0451 (451.01.2011.028679) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- LEANDRO DE JESUS CARDOSO CAMPOS e outros - Intimação do defensor do despacho de fls. 687 que segue transcrito
“Vistos. Certidão supra: Tratando-se de processo envolvendo réu preso e a fim de garantir ao acusado o direito à ampla defesa,
concedo à Defensora as derradeiras 48 horas para apresentação das razões de recurso em sentido estrito, sob pena de
destituição. Int. “ - ADV: MARIA MARCIA DE OLIVEIRA DARUGE (OAB 112981/SP)
Processo 0030183-47.2009.8.26.0451 (451.01.2009.030183) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Carlos Henrique Pereira Nascimento - Intimação do defensor do despacho de fls 221 que segue transcrito “Vistos. Transitada
em julgado a sentença de fls. 218/219, arquivem-se os autos observadas as anotações de comunicações de praxe. “ - ADV:
FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP)
Processo 0037496-25.2010.8.26.0451 (451.01.1998.045127/00/02) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio
Privilegiado - Alzemar Martins Pereira - - Alzemar Martins Pereira - Intimação do defensor do despacho de fls. 862 que segue
transcrito “Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público a fls. retro, aguarde-se a prisão do acusado ou novas
informações acerca do seu paradeiro. Elabore-se o cálculo prescricional. Decorridos cento e oitenta dias, junte-se nova folha de
antecedentes criminais abrindo-se nova vista ao Ministério Público. Int. “ - ADV: ROBERTO SIMOES PRESTES (OAB 121197/
SP)
Processo 0037580-89.2011.8.26.0451 (451.01.2008.027190) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Justiça Pública - Marcelo Souza Rosa - Aroaldo Severino dos Santos - Intimação do defensor do despacho de fls. 22 que segue
transcrito “Vistos. Pedido de Revisão Criminal ref. Processo n.º 0004360-56.2015.8.26.0000 Nos termos do artigo 3º, § 1º da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º