Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
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Processo 1001593-98.2015.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Luiz Carlos Rando Rodrigues - 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, atualizada até a data do
efetivo pagamento, conforme pedido inicial, no prazo de três dias. Fixo os honorários em 20% sobre o valor do débito, que
serão reduzidos pela metade, em caso de pagamento. No prazo de quinze (15) dias, contados da própria citação, reconhecendo
o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o (a) executado (a)
poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer
das prestações implicará no vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos
executivos, imposição a(o) executada(o) de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à
oposição de embargos. 2. Não efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, ato contínuo, munido da segunda via do
mandado, proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade
do(a,s) devedor (a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados
bens, o(a) executado(a) deve ser intimado(a) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa
se constatada omissão (arts. 600 e 601 CPC). 3. Os eventuais embargos à execução poderão ser oferecidos no prazo de
quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por intermédio de advogado, na forma do art. 738,
do citado Código. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto no art. 172, § 2º, do CPC. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001593-98.2015.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Luiz Carlos Rando Rodrigues - Certifico e dou fé que deverá o exequente, no prazo de cinco dias, providenciar
o recolhimento de mais uma diligência do oficial de justiça, no valor correspondente a 3 UFESPs (nos termos do Provimento CG
nº 28, de 30.10.2014), a fim de que seja cumprida a decisão de fls.32, tendo em vista tratar-se de mandado de citação, penhora
e avaliação (2 atos). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002148-18.2015.8.26.0009 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Antonio Jose de Brito - Carla Ceroni
e outros - Este Juízo está atento às normas estabelecidas pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pela leitura
minuciosa da norma que regulamenta a matéria em questão, juntada com grifos pelo autor a fls. 28, os documentos digitalizados
devem ser anexados à petição (§1º do artigo 1.197), devidamente classificados, ou seja, a cada documento corresponderá
a nomenclatura própria, a fim de facilitar o exame dos autos, não bastando que estejam na ordem prevista, senão vejamos:
Art. 1.197. (...) §1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de
forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. Dos presentes autos, observa-se que fls. 01/24 não correspondem à “petição”.
Verifica-se, exemplificativamente, que fls. 07 trata-se de procuração, fls. 08 documento pessoal do autor, fls. 09/10 declaração
de pobreza, e assim por diante, e nenhum destes documentos está corretamente nomeado, classificado e apresentado em
arquivo próprio, anexado à petição inicial. Assim sendo, consoante já determinado a fls. 25, deverá o autor apresentar a petição
inicial novamente, desta vez não em único bloco contendo petição e todos os documentos que a acompanha; devendo, ainda,
classificar a petição como “emenda à inicial”, tudo de acordo com as regras estabelecidas por este Tribunal, observando-se que
dúvidas poderão ser dirimidas diretamente no Cartório do Ofício, ou mesmo na sala da Ordem dos Advogados - Seção de Vila
Prudente, contando, ainda, o próprio Tribunal eventualmente com palestras informativas para a orientação dos peticionários.
Junte ainda o autor matrícula do imóvel em tela. Prazo: (10) dez dias, sob pena de rejeição da inicial. Int. - ADV: LUCIANA
RODRIGUES PRETO (OAB 276983/SP)
Processo 1002902-57.2015.8.26.0009 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Belvedere
- Moacir Luis de Abreu Junior e outro - 1. Processe-se pelo rito ordinário, por economia e celeridade processual e para evitar
movimentação desnecessária das partes. Anote-se. Admissível o emprego do procedimento ordinário em vez do sumário,
porque, além de não trazer qualquer prejuízo às partes, ainda as favorece na medida em que amplia a possibilidade de defesa.
A propósito, anota THEOTONIO NEGRÃO, em sua obra Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Editora
Saraiva, 34ª edição, página 316, nota Art. 250, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “Não constitui causa de
nulidade do processo preferir a parte o procedimento ordinário ao sumaríssimo (atualmente, procedimento sumário) se dela
não advém ao adverso nenhum prejuízo. Mormente quando ainda lhe favorece, propiciando tempo maior para proceder à sua
defesa”. No mesmo sentido os seguintes julgados do STJ: Resp 844357/SP, 4ª T., Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ
26.08.02, p. 230; Resp 268696/MT, 3ª T., Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ. 09.11.06, p. 267; Resp 198280/RJ, 4ª T., Rel.
Min. BARROS MONTEIRO, DJ 30.10.00, p. 160; Resp 262669/CE, 4ª T., Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ
16.10.2000, p. 317. 2.Anexar procuração atualizada do síndico, pois a dos autos está vencida, no prazo de 10 dias sob pena
de indeferimento da inicial; 3- cumprido o item 2, cite(m)-se a(s)os ré(s)(us), na forma requerida e com as advertências legais.
Em caso de citação por mandado, autorizo o Oficial de Justiça a proceder em conformidade com o disposto no art. 172, § 2º, do
Código de Processo Civil, em caso de citação por mandado. - ADV: FERNANDA SANCHES ESTEVAM VIVOLO (OAB 168462/
SP)
Processo 1004554-46.2014.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ MIRANDA BARBOSA
FILHO - Cortesia Serviços de Concretagem LTDA - Ciência da petição do sr. Perito, designando dia 13/05/15, 11h30, para a
perícia (fl. 162). - ADV: ELISEU COUTINHO DA COSTA (OAB 271645/SP), ROBERTO AMORIM DA SILVEIRA (OAB 199101/
SP)
Processo 1007048-78.2014.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Arthur Gabriel Fernandes Leite Golden Cross Assistência Internacional de Saúde LTDA - - Associação Hospital Santana (nome fantasia Hospital San Paolo) - 1.
Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 791/796. 2. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, em cinco dias, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como informem se desejam a realização de audiência de tentativa
de conciliação. Int. - ADV: DANIELLE TAVARES BESSA SANTOS (OAB 216028/SP), MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA
FERNANDES (OAB 126274/SP), AHMED ALI EL KADRI (OAB 80344/SP), PABLO RODRIGO JACINTO (OAB 208004/SP)
Processo 1007338-93.2014.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO SAINT JEROME
- MRV - Engenharia e Participações S/A e outro - Para evitar decisões conflitantes, aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão
de fls. 145/153 pelo prazo de seis meses. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CRISTIANE RODRIGUES (OAB 131436/SP),
BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP)
Processo 1008100-12.2014.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Liminar - M10 Multimarcas Ltda. - Lydia Chesi - Sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado, em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, bem como informem se desejam a realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: GENILSON
ROQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 275474/SP), FELIPE FANTOCCI SALGADO (OAB 238453/SP), GENILSON ROQUE DA
SILVA (OAB 83301/SP)
Processo 1008161-67.2014.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º