Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
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6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se
que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e
5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo
Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Cite-se, com as
advertências supra, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil...”. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)
(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 10 de março de 2015.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0013354-41.2012.8.26.0077
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Soares Leite, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Roberto Carlos da Rocha, RUA ALAGOINHAS, 10, CENTRO - CEP 44700-000, Jacobina-BA, CPF
165.573.588-80, que lhe foi proposta uma ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária por parte de Bv Financeira Sa
Crédito, Financiamento e Investimento, alegando em síntese: Perante esse Juízo processam-se os termos de uma ação de
Busca e Apreensão com Pedido de Liminar, requerida por BV Financeira Sa, tendo por objeto a apreensão do veículo de marca
YAMAHA FACTOR YBR 125 K VERMELHA, placa EWC8971, ano/modelo 2011/2011, chassi n. 9C6KE1520B0038548, Renavan
420023186, bem este havido através de contrato de alienação fiduciária n. 182046161, com duração pelo prazo de 48 meses.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)
(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Birigui, aos 05 de março de 2015.
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0008772-95.2012.8.26.0077
Classe Assunto:
Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Requerente:
L. C. C.
Requerido:
Lucas Batista Cervi
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0008772-95.2012.8.26.0077
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciano Brunetto Beltran, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao executado Lucas Batista Cervi, RG 460468741, nascido em 15/03/1989, Brasileiro, natural de Birigüi-SP,
pai Henrique Cervi Júnior, mãe Izaldira Ferreira Batista, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por
L. C. C, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 519,00, até o mês de junho de 2012.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três)
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente
atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente
edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Birigui, aos 26 de março de 2015.
3ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA DE LOURDES DA
SILVA, REQUERIDO POR ARLINDO FERREIRA DA SILVA - PROCESSO Nº1002411-74.2014.8.26.0077.
O(A) Dr(a). Cassia de Abreu, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Birigui, Comarca de de Birigui do Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/01/2015
14:50:42, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DE LOURDES DA SILVA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Arlindo Ferreira da
Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e
passado na cidade de Birigui em 11 de março de 2015.
BOITUVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º