Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1868
411
Processo 0005707-08.2013.8.26.0417
Recorrente:
Queisi Kusonoki
Advogado:
Recorrido:
OVIDIO NUNES FILHO (OAB: 43013/SP)
Prefeitura Municipal de Oscar Bressane
Advogada:
Advogado:
Luciana Mara Ramos Soares (OAB: 317975/SP)
Joao Antonio Alvares Martines (OAB: 78300/SP)
Processo 0004566-85.2012.8.26.0417
Recorrido:
SILVERIO OJA
Advogado:
Recorrido:
MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB: 172006/SP)
SILVERIO OJA
Advogada:
Marta Aparecida da Silva Branco Lucena (OAB: 336526/SP)
Processo 0001516-80.2014.8.26.0417
Recorrente:
Unesp Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho
Advogado:
Recorrida:
LUIZ FERNANDO BARCELLOS (OAB: 79181/SP)
Raquel Aparecida Ronqui
Advogado:
MARCO ANTONIO COLENCI (OAB: 150163/SP)
Processo 0000722-65.2014.8.26.0415
Recorrente:
Iraci Quirina da Silva
Advogado:
Advogada:
Recorrido:
Gil Vicente Soares de Almeida (OAB: 28495/DF)
Paula Fleury Bertoncini (OAB: 329386/SP)
Ananias de Souza Moret
Advogado:
LUIS FELIPE DE ALMEIDA PESCADA (OAB: 208670/SP)
Advogado:
LUCAS CAMILO ALCOVA NOGUEIRA (OAB: 214348/SP)
Advogada:
Alana Spessoto (OAB: 329307/SP)
Processo 0001504-46.2013.8.26.0047
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO BALDANI GOMES DE FILIPPO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WESLEI MOURA SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2015
Processo 0001712-59.2015.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Entregar - V. V. P. DA S. - - A.P.S. - Nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, por se tratar de ato meramente ordinatório conforme comunicado CG 1307/07, fica o(a)
procurador(a) do(a) requerente intimado(a) a se manifestar quanto à contestação, no prazo de 10 dias. - ADV: ESTEVAN
FAUSTINO ZIBORDI (OAB 208633/SP)
Processo 0005238-19.2014.8.26.0322">0005238-19.2014.8.26.0322 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - L.L.O.P. - II. Desse
modo, julgo extintas as medidas. Expeça-se nova guia unificadora, por meio do CNACL, da qual constem a prestação de
serviços à comunidade por 6 meses e liberdade assistida, pelo mínimo de 6 meses. Seja a nova guia devidamente autuada e
apensada como volume principal, ficando em primeiro plano em relação às demais medidas extintas pela presente sentença, na
medida em que abrangerá toda a execução em face do adolescente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifique-se o teor
desta decisão nos autos correlatos. P.R.I. Assis, 07 de abril de 2015. - ADV: ANDRÉIA PEDRAZZA COELHO (OAB 182066/SP)
Processo 0007160-81.2013.8.26.0047 (004.72.0130.007160) - Procedimento ordinário - Seção Cível - G.H.S.F. - P.M.A. Petição retro: defiro. Expeça-se a certidão de objeto e pé procedendo-se a entrega ao seu subscritor. Após, tornem-se aos autos
ao arquivo. Int. - ADV: PAULO CESAR BIONDO (OAB 280610/SP)
Processo 0008987-93.2014.8.26.0047 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - B.D.F. - D.D.O.P. - F.P.M.A. - Vistos.
Verifico que o Procedimento Executivo não observou as regras do art. 730 e ss. do CPC. Não poderia o credor peticionar nestes
autos, como se o cumprimento de sentença fosse simples prolongamento do processo de conhecimento(Art. 475-J do CPC).
Assim, deixo de conhecer o pedido, podendo o exequente valer-se da ação autônoma. Arquivem-se os autos, coma as cautelas
de praxe. Intime-se. - ADV: FRANCIELLE CRISTINA BONILHO (OAB 341810/SP)
Processo 0010366-69.2014.8.26.0047 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Entregar - R.O.C. - F.P.E.S.P. - - F.P.M.A. Fls. 117/118: manifeste-se a requerida, a fim de comprovar a entrega do leite, conforme determinado na r. sentença. Prazo de
10(dez) dias. Int. - ADV: RICARDO SOARES BERGONSO (OAB 164274/SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB
172006/SP), JOSE APARECIDO BATISTA (OAB 33501/SP)
Processo 0012087-56.2014.8.26.0047 (apensado ao processo 0005238-19.2014.8.26) - Execução de Medidas SócioEducativas - Prestação de serviços à comunidade - L.L.O.P. - II. Desse modo, julgo extintas as medidas. Expeça-se nova guia
unificadora, por meio do CNACL, da qual constem a prestação de serviços à comunidade por 6 meses e liberdade assistida,
pelo mínimo de 6 meses. Seja a nova guia devidamente autuada e apensada como volume principal, ficando em primeiro plano
em relação às demais medidas extintas pela presente sentença, na medida em que abrangerá toda a execução em face do
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