Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1875
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processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivemse os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. P.R.I. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB
241999/SP), CLAUDIA CARDOSO MENEGATI MINGUCCI (OAB 252782/SP)
Processo 1001984-47.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Amanda
Rosenbaum de Lacerda - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que o valor do preparo recursal é de R$1.469,86. - ADV: FILIPE
CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001984-47.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Amanda
Rosenbaum de Lacerda - Banco do Brasil S/A - Recebo a apelação de fls. 97/126, no seu duplo efeito, e somente no efeito
devolutivo no tocante à parte da sentença que confirmou a tutela antecipada. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP)
Processo 1001984-47.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Amanda
Rosenbaum de Lacerda - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 97/126: Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu no duplo
efeito e, em relação à confirmação da tutela antecipada, apenas no efeito devolutivo. Apresente a autora contra-razões no prazo
legal. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP)
Processo 1002065-93.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Novo
Butanta - Ethel Corradi Limeira - Vistos. A carta de citação dirigida ao réu Ethel Corradi Limeira foi recebida por terceiro,
conforme fls. 94. Não cabe, portanto, aplicar os termos da revelia. Assim, providencie o autor, no prazo legal, sob pena de
extinção, o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 63,75, e, após, cite-se o réu por mandado
no endereço informado na petição inicial. Int. - ADV: GLIDSON MELO DE OLIVEIRA (OAB 116032/SP)
Processo 1002071-03.2015.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Armando Fonseca Portas - Nota de cartório:Nos termos do Comunicado
170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 26/04/11, para atendimento da providência solicitada,
deverá o interessado efetuar o recolhimento R$ 12,20, por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão
ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - “Impressão de Informações do
Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”, no prazo legal, sob pena de arquivamento. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/
SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1002094-46.2015.8.26.0011 - Monitória - Prestação de Serviços - Ekt Manutenção de Elevadores Ltda - Epp Condominio Conjunto Residencial Parque dos Eucaliptos - Vistos. Esclareçam as partes em cinco dias se há interesse em
audiência de conciliação. Ainda, esclareçam as partes quais as provas que desejam produzir, justificando-as, ou se desejam o
julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP),
VINÍCIUS MARTINS DUTRA (OAB 315486/SP)
Processo 1002127-36.2015.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Ana Claudia Amorim Dias de Oliveira - Vistos. Fls. 60/61: Homologo o pedido de desistência. Por esta razão,
JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. P.R.I. - ADV: FABÍOLA BORGES
DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1002205-30.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carmen
Assunção Barbosa - Claro S/A - Por estas razões, JULGO PROCEDENTE esta ação que CARMEN ASSUNÇÃO BARBOSA
ajuizou contra CLARO S/A. TORNO DEFINITIVA a tutela antecipada concedida à fl. 11 e DECLARO a inexigibilidade da dívida
relatada à fl. 10 destes autos (contrato nº 979387918). CONDENO a ré a pagar à autora indenização por danos morais de R$
3.000,00. O valor deverá ser corrigido monetariamente conforme Tabela Prática do TJSP desde esta data (abril de 2015) e
acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde esta data (abril de 2015). CONDENO a ré, ainda, a providenciar, em 10 (dez)
dias, a baixa do contrato e dos débitos em nome da autora, abstendo-se de novas negativações ou protestos, sob pena de multa
diária de R$ 100,00. CONDENO a ré, por fim, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro, na
forma do art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 1.000,00. P. R. I. Nota de Cartório: O valor do preparo a recolher em caso de apelação
é de R$106,25. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA
(OAB 336066/SP)
Processo 1002221-81.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Deutsche Bank S.A. Banco
Alemão - Brazil Mídia LTDA - Vistos. Fls. 235/238): Na forma do art. 398 do CPC, ciência à ré sobre os documentos juntados
pela empresa autora. No prazo de cinco dias, esclareçam as partes se há interesse em audiência de conciliação. Int. - ADV:
HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), THAIS DAS NEVES SILVA (OAB 275573/SP)
Processo 1002616-73.2015.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mto Componentes Motociclísticos
Ltda - Douglas Cristian Moreira - Me - Para expedição de aditamento ao mandado de citação, penhora e avaliação no endereço
de fls.95, recolha , o autor, mais uma diligência do oficial de justiça (tem uma sobra às fls.18/19). No prazo legal, sob pena de
extinção. - ADV: ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP)
Processo 1002725-87.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Herminia
Londberg Leão - Nota de Cartório: Ciência ao autor sobre a devolução do AR digital negativo às fls.26. Manifeste-se, no prazo
legal, sob pena de extinção. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002775-16.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Antônio Britto Filho
- Companhia de Seguros Aliança do Brasil - - BANCO DO BRASIL S/A - 1) Fls. 97/140 e 146/173: ciente dos agravos de
instrumento interpostos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2) Fls. 175/188: ciente ao requerente
da emissão dos boletos. 3) Expeça-se mandado de levantamento em favor da correquerida Companhia de Seguros Aliança
relativamente aos depósitos de fls. 145 e 174, referente às mensalidades do seguro. 4) Fls. 242/243: ciente da concessão de
efeito suspensivo, com relação a incidência de multa em caso de não emissão do boleto para pagamento do prêmio do seguro
de vida. 5) Anote-se o prazo em dobro. 6) Aguarde-se o prazo para apresentação de réplica. Int. - ADV: FABIANO SALINEIRO
(OAB 136831/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP)
Processo 1002941-48.2015.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Carlos Alberto Parmagnani - Vistos. Fls. 34/35: recebo como aditamento à inicial. Anote-se, retificando o valor da causa.
Os documentos que instruem a petição inicial comprovam a constituição do devedor em mora, na forma do art. 2º do Decretolei 911/69, com a redação dada pela Lei 13.043/14. Defiro a liminar, portanto. Expeça-se mandado de busca e apreensão
do veículo e de seus documentos. Após, cite-se a parte requerida, a qual poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias
após o cumprimento da liminar de apreensão. Além disto, a parte requerida poderá, no prazo de cinco dias contado a partir
do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente (correspondente ao valor total indicado pela instituição
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