Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1877
121
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA FARIA ROMANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2015
Processo 0000127-55.2015.8.26.0569 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - V.F.N. e outro - (CONTROLE
230/2015) Desp. de fls. 82/83: “Vistos. Trata-se de defesa preliminar apresentada pelo denunciado Michael Aparecido Sanoski.
Em preliminar, requer a desclassificação para o crime previsto no artigo 28, caput, da Lei 11.343/06, alegando ser usuário de
drogas. Postula, ainda, pela instauração de incidente para apuração de sua dependência química. Quanto ao mérito, requer
a absolvição, aduzindo que nada foi encontrado consigo, que estava do lado de fora da residência, não havendo crime de
tráfico de drogas. Juntou os documentos de fls. 76/78. Subsidiariamente, requer a revogação da prisão preventiva ou aplicação
das medidas cautelares diversas da prisão. O DD. Representante do Ministério se manifestou a fls. 80/81, opinando pelo
prosseguimento do feito e pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão e aplicação de medidas cautelares. É o relatório.
Para o recebimento da defesa preliminar, aguarde-se a juntada da defesa do acusado Valdomiro Ferreira Nunes. Para tanto,
intime-se a D. Defensora nomeada com urgência. Quanto ao pedido formulado pela Defesa, de revogação da prisão ou aplicação
de medidas cautelares diversas da prisão, não pode ser deferido. Consta que Michael Aparecido Sanoski e Valdomiro Ferreira
Nunes traziam com eles e guardavam, para entrega a consumo de terceiros, 138 invólucros plásticos contendo cocaína. Consta
que guardas municipais efetuavam patrulhamento de rotina quando avistaram os denunciados transferindo drogas do interior de
uma residência. Michael estava do lado de fora e Valdomiro do outro lado do muro da residência. Eles foram abordados e, no
interior da casa, foi localizada grande quantidade de droga. Valdomiro confessou que guardava as drogas para Michael. Assim,
imprescindível a custódia cautelar para a garantia da ordem pública, pois outra medida cautelar diversa da prisão preventiva
não se mostra suficiente, adequada e proporcional ao fato em concreto. Não havendo fato novo que possa alterar o conteúdo
da decisão judicial de fls. 39/40 dos autos principais, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva e aplicação de
medidas cautelares diversas da prisão formulado pela defesa em prol do denunciado Michael Aparecido Sanoski. No que tange
ao pedido de instauração de incidente, a Defesa não trouxe para os autos qualquer documento indicativo de que o denunciado
Michael Aparecido Sanoski seja dependente químico. Assim, considerando que a simples alegação do réu de ser usuário de
entorpecentes não autoriza a realização do exame, indefiro o pedido, consignando que após o contato pessoal com o acusado
em interrogatório a decisão poderá ser revista. Dê-se ciência às partes. Int.” (FICA A DRA. CLEIDE RODRIGUES GOMIDE
INTIMADA A RESPONDER A ACUSAÇÃO NO PRAZO DE DEZ DIAS.) - ADV: CLEIDE RODRIGUES GOMIDE (OAB 107924/SP),
AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP)
Processo 0000317-26.2006.8.26.0248 (248.01.2006.000317) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Clovis Ferrer Assumpcao - FICA o dd. defensor intimado de que foi designada audiência para o dia 19/05/2015, às 14:40 horas,
perante a 1 Vara Criminal de Sumaré-SP. - ADV: PAULO ROBERTO FERRARI (OAB 168073/SP)
Processo 0001272-42.2015.8.26.0248 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0109643-83.2013.8.26.0050
- 2ª VARA CRIMINAL FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA) - Justiça Pública - FERNANDO RIBEIRO RODRIGUES
JUNIOR - Vistos. Para o ato deprecado, designo o dia 20 de agosto p.f., às 13:50 horas. Intime-se a vítima. A serventia deverá
providenciar as intimações e requisições necessárias nos termos do Comunicado CG nº 261/2015, caso necessário. Por e-mail,
comunique-se ao juízo deprecante, servindo este despacho como ofício. Dê-se ciência às partes. Int. - ADV: WALTER LUZ
AMARAL (OAB 186440/SP)
Processo 0001470-79.2015.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - P.J.S. - CONTROLE 283/15SAMW-Vistos. A petição de fls. 39 não está assinada. Regularize o subscritor, certificando-se nos autos. Sem prejuízo, cumprase fls. 37/38. Intime-se. - ADV: NESTOR JOSÉ DE FRANÇA FILHO (OAB 278003/SP)
Processo 0002303-97.2015.8.26.0248 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0049746-63.2012.8.26.0114
- 6ª Vara Criminal) - Justiça Pública - Erivaldo andrade Torres Junior - Vistos. Para o ato deprecado, designo o dia 20 de agosto
p.f., às 15:05 horas. Intime-se a testemunha de defesa. A serventia deverá providenciar as intimações e requisições necessárias
nos termos do Comunicado CG nº 261/2015, caso necessário. Por e-mail, comunique-se ao juízo deprecante, servindo este
despacho como ofício. Dê-se ciência às partes. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ DA SILVA FERREIRA (OAB 101044/RJ)
Processo 0002496-56.2014.8.26.0084 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARCOS DANILO DOS REIS e outro
- “Fica a dd defensora intimada de que foi nomeada para defender os interesses do réu MARCOS DANILO e para, querendo,
compareça em cartório para assinar o Termo de Compromisso previsto nos Provimentos CSM nº 875/04 e 1180/06, bem como
apresentar resposta à acusação, no prazo legal”. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 0003108-55.2012.8.26.0248 (248.01.2012.003108) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Emerson Jose Martins - Vistos. Em face da certidão supra, intime-se novamente a defensora dativa, Dr.Cleide Rodrigues Gomide,
a apresentar alegações finais, no prazo de cinco dias, sob pena de comunicação à OAB (Comissão de Ética e Disciplina) e
Defensoria Pública. - ADV: CLEIDE RODRIGUES GOMIDE (OAB 107924/SP)
Processo 0003721-07.2014.8.26.0248 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Justiça Pública - ELIAS BATISTA DE OLIVEIRA - Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 05 de agosto p.f., às
14:00 horas. Cite-se e intime-se o autor do fato ELIAS BATISTA DE OLIVEIRA, advertindo-o de que suas testemunhas deverão
ser trazidas pessoalmente. Caso o acusado tenha interesse na intimação das testemunhas, deverá providenciar requerimento
para tanto, no mínimo cinco dias antes da data da audiência. Para a audiência, requisitem-se os policiais militares arrolados na
denúncia e dê-se ciência ao Ministério Público. Oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de defensor ao autor do fato. Com
a indicação, fica desde já o defensor nomeado, intimando-o pessoalmente da audiência designada. Em audiência, a defesa se
manifestará sobre a acusação e, caso recebida a denúncia, serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa e, ao final,
realizado o interrogatório, passando-se em seguida aos debates e julgamento. - ADV: CLEIDE RODRIGUES GOMIDE (OAB
107924/SP)
Processo 0007408-65.2009.8.26.0248 (248.01.2009.007408) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ENOC
MENDES RAMUALDO e outros - (535/09 ersp) Enoc Mendes Ramualdo, Edson Tadeu Felipe e José Cicero Evangelista foram
denunciados como incursos no artigo 171, caput, do Código Penal. Regularmente citados (fls. 378, 404 e 409), apresentaram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º