Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1884
990
JUIZ(A) DE DIREITO CARMEN CRISTINA FERNANDEZ TEIJEIRO E OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLINIO TAKAYUKI TANAKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2015
Processo 0000573-54.2015.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Licenças - CLAUDIO GOMEZ - DIRETOR DO SETOR
DE VEICULOS DO DETRAN - Vistos. Providencie o autor o recolhimento das diligências do oficial de justiça no prazo de 30
dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: VERÔNICA GONÇALEZ GOMEZ ROTEM (OAB 212060/SP),
RENATA LANE (OAB 289214/SP)
Processo 0002272-85.2012.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Bernadete Silva Nogueira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório de
pequeno valor, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Int. - ADV: MARIO LUIS FRAGA
NETTO (OAB 131812/SP), BRUNA TAPIE GABRIELLI (OAB 234953/SP)
Processo 0002858-54.2014.8.26.0053 (processo principal 1014238-57.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria
- CLEBER ANTONIO GIMENEZ PEVERARI - - NICOLAU JOSE ALVES - DIRETOR DA DIVISAO DE ADMINISTRAÇAO DE
PESSOAL DAP - - PRESIDENTE DA SAO PAULO PREVIDENCIA SPPREV - Vistos. Fls. 150/151. Indefiro o postulado vez que
impossível a execução de astreintes contra a Fazenda Pública antes do trânsito em julgado. No mais, diante da ausência de
oposição, declaro cumprida a obrigação de fazer. Diga o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SARA DINARDI MACHADO (OAB 263704/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB
120139/SP), ARTHUR JORGE SANTOS (OAB 134769/SP)
Processo 0002873-14.2000.8.26.0053/18 - Precatório - Pagamento - Cláudio Vieira - - Sérgio Luis Alves - - Adamásio de
Souza - - Wanderlina Maria Bittencourt Braga e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos Expeça-se ofício
nos termos pleiteados, qual seja, precatório. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/SP), MAKARIUS
SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP)
Processo 0004045-97.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Classificação e/ou Preterição - Érica Cristine Fernandes
de Almeida Silva - Secretário de Educação do Estado de São Paulo - - Secretária de Gestão Pública - Depto. de Pericia Médica
do Estado - Vistos. Por derradeiro, diga o impetrante nos termos da decisão de fls. 248. Prazo de 5 dias. No silêncio, tornem os
autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), DANIEL AREVALO NUNES
DA CUNHA (OAB 227870/SP), PATRIK ALBIACH DE PAULA (OAB 277316/SP)
Processo 0004928-93.2004.8.26.0053/01 - Precatório - Francisco Assis Lacerda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO VISTOS. Indefiro a expedição do ofício requisitório. Com efeito, os valores a serem requisitados e a data-base devem corresponder
àqueles constantes da planilha de cálculos homologada. Anoto, ademais, que a atualização monetária e a incidência de juros
de mora referente ao período posterior serão devidamente computados no momento do pagamento da requisição de pequeno
valor. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas,
no prazo de 20 dias. No silêncio, arquivem-se os autos principais. Int. - ADV: JOAO JAYRO GIBIM GONCALEZ (OAB 46995/SP),
ANDRÉ DOMINGUES FIGARO (OAB 171101/SP)
Processo 0004928-93.2004.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Joao Jayro Gibim Goncalez - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Joao Jayro Gibim Goncalez - VISTOS. Indefiro a expedição do ofício requisitório. Com efeito,
os valores a serem requisitados e a data-base devem corresponder àqueles constantes da planilha de cálculos homologada.
Anoto, ademais, que a atualização monetária e a incidência de juros de mora referente ao período posterior serão devidamente
computados no momento do pagamento da requisição de pequeno valor. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono
efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas, no prazo de 20 dias. No silêncio, arquivem-se os autos
principais. Int. - ADV: JOAO JAYRO GIBIM GONCALEZ (OAB 46995/SP), ANDRÉ DOMINGUES FIGARO (OAB 171101/SP)
Processo 0014086-80.2001.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Amanda Oliveira Moreira de
Souza - - Paulo Henrique Angelo - - Arlete Gomes Santos Parizi - - Alzira Pedro Marani - - Zilda Lacal da Cunha e outros FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos Expeça-se ofício requisitório de pequeno valor. Int. - ADV: MARTA SANGIRARDI
LIMA (OAB 130057/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0014086-80.2001.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Elia Leoni dos Santos - - Paula
Oliveira Moreira de Souza - - Amanda Oliveira Moreira de Souza - - Paulo Henrique Angelo - - Arlete Gomes Santos Parizi - Alzira Pedro Marani - - Zilda Lacal da Cunha e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica o procurador respectivo
intimado a, sem necessidade de comparecer em cartório, acessar o site do Tribunal de Justiça no link: http://esaj.tj.sp.gov.br/
cpo/pg/open.Do, obter cópia da requisição de pequeno valor, instruindo-a com a documentação necessária. Fica intimado o
patrono, ademais, a comprovar nos autos do incidente processual digital, no prazo de 10 dias, o respectivo protocolo do RPV
junto à Procuradoria Geral. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARTA SANGIRARDI LIMA (OAB 130057/
SP)
Processo 0016118-43.2010.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Daniel
Dantas Santana - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos Conforme fls. 205/210 dos autos principais, houve depósito
do valor requisitado pelo Fazenda do Estado. Desta feita, arquive-se este incidente, devendo a execução prosseguir naqueles
autos. Int. - ADV: ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP), JOSE MARIA SOARES MENICONI (OAB 77932/SP)
Processo 0021187-08.2000.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Iranilda Azevedo Silva de Lima
- - Ana Lucia Teures Moreira da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Indefiro a expedição do ofício
requisitório. Com efeito, os valores a serem requisitados devem corresponder àqueles constantes da sentença transitada em
julgado em sede de embargos à execução. Anoto, ademais, que a atualização monetária e a incidência de juros de mora
referente são período posterior serão devidamente computados no momento do pagamento da requisição de pequeno valor.
Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas, no
prazo de 20 dias. No silêncio, arquivem-se os autos principais. Int. - ADV: VERA HELENA PEREIRA VIDIGAL BUCCI (OAB
69243/SP), IRANILDA AZEVEDO SILVA (OAB 131058/SP)
Processo 0024181-04.2003.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Aparecida Jenir Perraro - - Benedita
Vieira dos Santos - - Sônia Sueli Ferreira e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - VISTOS. Defiro a expedição do
ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Expeça-se ofício
somente após a juntada do termo de renúncia da co-autora Maria Auxiliadora Pereira Cavalheiro. Int. - ADV: ANA CRISTINA DE
MOURA (OAB 134361/SP), RAQUEL CRISTINA DAMACENO (OAB 313007/SP)
Processo 0027904-94.2004.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Ober S/a. Indústria
e Comércio - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Providencie o exequente, em 10 dias, a juntada da planilha de cálculos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º