Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1891
1895
Processo 0004883-65.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Rede Recapex Pneus Ltda - Vistos. Fls.46:
defiro a penhora para garantia da execução, sobre os semoventes veículos objetos do bloqueio judicial, ou seja, REB/RANDON
SR GR TR, placa BWI 7122, ano/modelo 1990/1991; e, SCANIA/T112 H 4x2, placa IFM 0681, ano/modelo 1986, registrados
em nome do executado. O oficial de Justiça deverá lavrar auto de penhora e depósito, bem como proceder à AVALIAÇÃO dos
bens, INTIMANDO-SE o executado PAULO VALTER DA ARAÚJO (Rua Antonio Salim Kairalla, 3690, em Monte Alto) acerca da
constrição e da avaliação. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Intimem-se. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0005043-90.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - MARIA DE FATIMA CIOTI DELFINO - - JOAO SERGIO DELFINO - Nos termos do artigo 791, inciso
III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: SERGIO ANTONIO
ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB
188968/SP)
Processo 0005487-26.2014.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Davir de Jesus Scavoni - Adalberto Correia da Silva - - Kelly Aparecida de Maria Silva - Vistos. O locador informa que o
réu (locatário) deixou de honrar o compromisso assumido, postulando a decretação do despejo, cuja circunstância consta do
acordo. DECRETO, pois, o despejo coercitivo. Providencie o Oficial de Justiça, ao qual for este apresentado, para que, em
diligência, proceda ao DESPEJO do Réu (ou eventuais sublocatários e ocupantes) do imóvel objeto da locação, situado na Rua
CARLOS GOMES, 219, em Monte Alto-SP, deixando-o livre de pessoas e coisas, facultando ao Réu a remoção voluntária dos
bens. Autorizo eventual arrombamento e reforço policial acaso necessários. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente
como mandado. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0005488-11.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Soares Industria e Comercio Ltda - New
Corte Comercio e Prestação de Serviços Ltda Me - Realizada a pesquisa no BacenJud a mesma resultou frutífera (localizados
cinco novos endereços do sócio da requerida), manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0005623-23.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - SALLA INDUSTRIA E COMERCIO
DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - Fls.85: defiro o sobrestamento do feito, por 30 dias, tempo suficiente
para a prática do ato. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0005847-05.2007.8.26.0368 (368.01.2007.005847) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Rosa Maria da
Silva - Benedito Pereira da Silva - Providencie o peticionário de fls.141 (Maurílio da Silva) ao depósito de diligência de modo a
possibilitar a intimação pessoal da inventariante para eventual defesa em relação ao pedido de remoção (CPC, art.996). - ADV:
MAYARA VENTURINI VIDAL (OAB 331179/SP), JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP)
Processo 0006077-08.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006077) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo/Conversão de
tempo de serviço especial - Eidiro Rodrigues Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Recebo o recurso de apelação,
em ambos os efeitos, porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Vista ao Autor para contrarrazões. - ADV: JOÃO
GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0007038-12.2012.8.26.0368 (368.01.2012.007038) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Zechi e Zechi
Fomento Mercantil Ltda - Jose Roberto Tercino - - Clóvis Salvador Beneventi - Manifeste-se a exequente acerca da exceção de
pré-executividade apresentada. - ADV: THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/
SP), FERNANDO EMÍLIO TRAVENSOLO (OAB 217742/SP), ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP), JOÃO PAULO RODRIGUES
DE LIMA (OAB 35483/PR), GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB
335546/SP)
Processo 3000502-94.2013.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/a - Susana
Rodrigues Lampa Auto Pecas Me - - Susana Rodrigues Lampa - Manifeste-se a parte autora sobre a pesquisa realizada junto ao
Bacenjud, que restou infrutífera. A pesquisa foi realizada somente em relação à pessoa jurídica, vez que houve recolhimento de
uma única taxa. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
253728/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2015
Processo 0000145-73.2010.8.26.0368 (368.01.2010.000145) - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Auto Posto
Primavera do Monte Alto Ltda - Valdirene da Silva - Fls. 170/171: INTIME(M), uma vez mais, o(a)(s) terceira MARIA HELENA
MANTOVANI, que deverá dar continuidade aos depósitos judiciais no valor equivalente à METADE DO QUE PAGA A TÍTULO
DE ALUGUEL À EXECUTADA VALDIRENE DA SILVA (observo, uma vez mais, que a outra metade do valor do alguguel deverá
ser pago pela terceira da maneira como vem pagando, porquanto pertence ao terceiro REGINALDO ANTONIO BUZINARO), até
atigir a cifra atualizada de R$ 1.364,55, a ser corrigida e acrescida de juros até a data do efetivo pagamento integral), no prazo
de 10(dez) dias, observando-se o teor do art. 672, §2º, do CPC, debatendo-se referido valor da dívida total com a executada
VALDIRENE DA SILVA. Assim, como a dívida que a terceira possui em relação à executada refere-se a débitos de pagamentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º