Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1894
2075
Anote-se na autuação. Autorizo a extração de cópias reprográficas das principais peças do processo para formação de autos
suplementares. Façam-se as anotações e intimações necessárias. - ADV: ANTONIO ASSONI JUNIOR (OAB 134544/SP),
CATIANE FERNANDA MASSOLI (OAB 316418/SP)
Processo 0001890-67.2009.8.26.0160 (160.01.2009.001890) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito José Roberto Lessa da Silva - Cite-se conforme requerido à fl. 94, atentando-se para os endereços informados à fls. 91/92. Int..
- ADV: HEIDI FONSECA JUSTIMIANO (OAB 181352/SP)
Processo 0001906-79.2013.8.26.0160 (016.02.0130.001906) - Inquérito Policial - Roubo - J.P. - C.S. - - P.H.C.F. - Recebo a
apelação apresentada à fl. 466/470 pelo réu Cristofer dos Santos e a apelação apresentada pelo réu Pedro Henrique Crepaldi
Freire à fl. 48. Venham as razões do réu Pedro Henrique Crepaldi Freire e as contrarrazões aos recursos dos réus. Extraia-se
certidão de honorários em favor da advogada nomeada à fl.242. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO GABRIELLI GENTIL (OAB 24495/
SP), CIBELE CRISTINA BRAMBILLA RIZZI (OAB 264427/SP), RODRIGO ALVES DA SILVA (OAB 204358/SP)
Processo 0002381-98.2014.8.26.0160 - Inquérito Policial - Furto - D.A.H.N. - Defensor apresentar alegações finais em 05
dias. - ADV: CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP)
Processo 0002588-34.2013.8.26.0160 (016.02.0130.002588) - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Lesão Corporal - M.P.E.S.P. - J.A.F. - Ante o exposto Julgo Parcialmente Procedente o pedido inicial do Ministério Público para
condenar JURACI ABEL FORNAZARI, qualificado à fl. 11, como incurso nas penas do art. 129, parágrafo 9º c.c artigo 330,
caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Condena-se o réu a uma pena de 3 anos e seis meses de detenção para
início de cumprimento em regime aberto e 120 dias-multa na unidade mínima. Não é caso de substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, pois o crime foi cometido com violência (artigo 44, I do Código Penal). Considerando o grau
de periculosidade do réu e o temor da vítima, demonstrado em Juízo, a prisão cautelar ainda se faz necessária. Mantenho a
prisão preventiva. Recomende-se o réu na prisão em que se encontra. Transitada em julgado, inscreva-se o nome do réu no rol
dos culpados e expeça-se o necessário para cumprimento da pena aplicada. P.R.I.C. - ADV: MARCELO COSTA (OAB 278170/
SP)
Processo 0002724-17.2002.8.26.0160 (160.01.2002.002724) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - J.P.
- A.C.D. - F.B. e outro - Ante a informação de fl. 469, arquivem -se os autos. Int.. - ADV: ALEXANDRE SICCHIROLI CAMARGO
(OAB 208608/SP), ADEMIR DONIZETI ZANOBIA (OAB 167143/SP)
Processo 0002886-94.2011.8.26.0160 (160.01.2011.002886) - Outros Feitos não Especificados - Homicídio Qualificado - J.P.
- B.F.S. - e outros - Designado o dia 27/05/2015, às 14:40 hs para interrogatório do réu no Forum de Avaré- 2ª Criminal. - ADV:
EDEVALDO FRANCO JUNIOR (OAB 51102/SP)
Processo 0002961-31.2014.8.26.0160 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - C.D.C. Ante o exposto Julgo Parcialmente Procedente o pedido inicial para condenar o réu CLODOALDO DONIZETI CELSO, qualificado
à fl. 12, como incurso nas penas do art. 33 da Lei 11.343/2006. Condeno-o a uma pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, para
início de cumprimento em regime fechado, e 166 dias-multa na unidade mínima. O réu deve permanecer preso, para que se
assegure a aplicação da pena, bem como para se resguardar a saúde pública. Recomende-se o réu na prisão em que se
encontra. Decreto o perdimento dos bens apreendidos (fls. 22/28, 51) e da quantia apreendida (fl. 54), em favor da União,
nos termos do art. 63 da Lei 11.343/2006. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos
culpados. P.R.I.C. - ADV: REINALDO ALVES (OAB 118059/SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA RUVIERI (OAB 176486/SP)
Processo 0003021-72.2012.8.26.0160 (160.01.2012.003021) - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.
- V.D. - M.D.S. - CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Intime-se pessoalmente o Dr.
Defensor do réu para interposição de eventual recurso do V. Acórdão, no prazo legal. Certificado o t.j. do V. Acórdão, façamse as comunicações necessárias, inclusive ao Eg.Tribunal. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO BIANCHI
IZEPPE (OAB 279280/SP)
Processo 0003636-62.2012.8.26.0160 (160.01.2012.003636) - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - H.A.D. - - E.A.A. - Manifeste-se o M. Público - ADV: MARCELO COSTA (OAB 278170/SP), CATIANE FERNANDA
MASSOLI (OAB 316418/SP)
Processo 0003668-67.2012.8.26.0160 (160.01.2012.003668) - Inquérito Policial - Furto - J.P. - A.D.F. - Ante o exposto, julgo
parcialmente procedente o pedido inicial do Ministério Público para condenar ADRIANO DOMINGOS FRITES, qualificado à fl.
23, como incurso nas penas do art. 180, parágrafo terceiro do Código Penal. Condeno-o a uma pena de 6 meses de detenção,
para início de cumprimento em regime semiaberto, e 60 dias-multa na unidade mínima. Após o trânsito em julgado, lance-se o
nome do réu no rol dos culpados e expeça-se o necessário para cumprimento da pena imposta. Fixo os honorários do defensor
no máximo da tabela. Expeça-se certidão oportunamente. P.R.I.C. - ADV: PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA EICHEMBERGER
(OAB 341898/SP)
Processo 0003807-53.2011.8.26.0160 (160.01.2011.003807) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - J.P. - J.T.F. - C.D. - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar
o réu JHONATAN TEIXEIRA FRANCISCO, qualificado à fl. 03, como incurso nas penas do art.129, parágrafo 9°, do Código
Penal. Condena-se o réu a uma pena de um ano e dois meses de reclusão, para início de cumprimento em regime semi-aberto.
Fixo os honorários do defensor no valor máximo da tabela. Expeça-se certidão. Após o trânsito, inscreva-se o nome do réu no rol
dos culpados e expeça-se mandado de prisão. P.R.I.C. - ADV: LUANA MENEGATTI (OAB 264533/SP)
Processo 3000183-71.2013.8.26.0160 - Inquérito Policial - Roubo - L.F.P. e outros - Venham as alegações finais, a começar
pelo réu Luiz Fernando Pereira, após pelo réu Everson Rodrigo da Silva e após pelo réu Flávio Costa Almeida, no prazo
sucessivo de cinco dias. Int. - ADV: MARCELO COSTA (OAB 278170/SP), MARCELO FIGUEIREDO (OAB 255981/SP), MAGDA
ANGELA DO NASCIMENTO GALETTI (OAB 124665/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO OCTAVIO TRISTÃO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILKA MARIA PEREZ CARAMORE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2015
Processo 0000330-80.2015.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Antonio Emilio do Amaral
- Ezequiel Ribeiro Conceição - - Cristiane Sudan - Diante do toer da certidão de fl. 38, informe o exequente, no prazo de trinta
(30) dias, o endereço atual dos executados, sob pena de extinção da execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º