Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1894
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qualquer tipo de constrição patrimonial que demandam intimações e notificações fictas tais como arresto preventivo de bens,
como pleiteado pelo exequente e típico de procedimento da Justiça Comum. Assim, JULGO EXTINTA a presente Execução de
Título Extrajudicial, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, sem resolução do mérito, não implicando na renúncia ao
direito de crédito, o qual poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais. Transitada em julgado,
o exequente deverá ser intimado para que proceda à retirada de eventuais documentos juntados com a inicial, no prazo de
05 (cinco) dias. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias do trânsito em julgado, proceda-se à destruição dos autos nos termos
do Provimento n. 1.670/2009, com as formalidades legais e de praxe. P.R.I.C. Jaguariuna, 07 de maio de 2015. - ADV: JOSE
CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 0007084-52.2014.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral Renata Aparecida Ventorin - H Brasil Publicidade e Planejamento Imobiliario Ltda - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, para o fim de CONDENAR a ré H. BRASIL PUBLICIDADE E PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. a restituir
à autora RENATA CRISTINA VENTORIN o valor de R$ 2.182,70 (dois mil cento e oitenta e dois reais e setenta centavos), a
ser corrigido monetariamente desde a data do desembolso (28/07/2011), nos termos da Tabela Prática do Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo, acrescido de juros legais de mora de 1% a contar desde a citação da requerida (06/02/2015). Para
fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser
interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, não havendo prazo suplementar para
sua apresentação ou complementação. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n° 9099/95. P. R.
I. - ADV: MILTON FERNANDES ALVES (OAB 216614/SP)
Processo 0007741-91.2014.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Evandro
Calvário da Silva - Lojas Cem S.A. - Autor manifestar-se sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
ELEN CRISTINA DE CAMARGO (OAB 256357/SP), ALINE BORTOLOTTO COSER LOURENÇO (OAB 289607/SP), EUGENIO
JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP)
Processo 0009946-64.2012.8.26.0296 (029.62.0120.009946) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Edson Alexandre Cotrim - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestem-se as partes, através dos
seus advogados, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: KELLY CRISTINA CAMILOTTI (OAB 157339/
SP), MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP)
Processo 3000175-74.2013.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliana
de Lima Lent - - Allan James Lent - Liberty Paulista Seguros Sa - - Renault do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista ausência de
previsão legal específica na Lei 9.099/95, não se aplicando, em âmbito recursal, a subsidiariedade do Código de Processo Civil,
REJEITO liminarmente o processamento do RECURSO ADESIVO interposto. Nesse sentido: XV FONAJE Florianópolis-SP 2013
Enunciado nº 88 Não cabe recurso adesivo no Juizado Especial Cível” I ENCONTRO DO PRIMEIRO COLÉGIO RECURSAL
DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA CAPITAL e no ENCONTRO DE JUÍZES DE JUIZADOS ESPECIAIS E COLÉGIOS
REURSAIS - 21 de novembro de 2007. ENUNCIADOS CÍVEIS Enunciado n. 5. “Não cabe recurso adesivo no Juizado Especial
Cível”. Ademais, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal competente para o julgamento dos recursos
inominados interpostos pelas rés. Intime-se através da Imprensa Oficial. Jaguariuna, 19 de maio de 2015. - ADV: SIDNEY LENT
JUNIOR (OAB 131647/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANTONIO DE PAULA MELO FILHO
(OAB 337755/SP)
Processo 3001239-22.2013.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Auxiliadora Zanin - Oi Operadora de Telefonia Tnl Pcs S A - Fica o requerido devidamente INTIMADO para no prazo de 15
(quinze) dias efetuar o pagamento dos seguintes débitos: Valor de R$3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente e
acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a sentença; Valor de 20% sobre a causa, acrescido de correção monetária
desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Não o fazendo, será acrescida multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor, com as demais consequências legais, nos termos do artigo 475-J e seguintes, do Código de Processo
Civil, com a redação da pela lei 11.232/05. - ADV: ANTONIO CARLOS TONINI (OAB 275248/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS
JUNIOR (OAB 112027/SP), MARLY DENISE BIONDI (OAB 21164/SP), PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP)
Processo 3002194-53.2013.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Regiane
Maria de Souza - Atlantico Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados - Tendo em vista o depósito
judicial no valor do débito de RS 8.874,65 (oito mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) sem
manifestação quanto à destinação, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias eventual apresentação de embargos/impugnação
ao cumprimento de sentença, sendo que, decorrido o prazo sem manifestação, considerar-se-á o depósito destinado à quitação
imediata do débito exequendo. Após esse prazo, poderá o autor se manifestar em até 05 (cinco) dias sobre o valor supracitado
e objeto do depósito, implicando seu silêncio na concordância tácita, considerando-se totalmente cumprida a obrigação e
expedindo-se mandado de levantamento após decisão declaratória da extinção. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP),
MARIA DO CARMO SANTIAGO LEITE (OAB 70248/SP)
Processo 3002681-23.2013.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Odair
Antonio Foroni & Cia Ltda Me - Gelmar Fomento Mercantil Ltda - Manifestem-se as partes, através dos seus advogados,
requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CLAUDIO CALHEIROS DA SILVA (OAB 147507/SP), PATRICIA
YUMI YAMASAKI (OAB 159045/SP), ALEXANDRE BASSI LOFRANO (OAB 176435/SP), ANA PAULA VIEIRA LOFRANO (OAB
211418/SP), FAUSTO HENRIQUE MARQUES (OAB 317271/SP)
Processo 3003743-98.2013.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Zaquel Dias da Silva - Catiane Rego da Silva - H Brasil Publicidade e Planejamento Imobiliario Ltda - - Hm Engenharia e Construção S.A - - Jaguariúna
Empreendimentos Imobiliarios SPE Ltda - Manifestem-se as partes, através dos seus advogados, requerendo o que de direito,
no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MILTON FERNANDES ALVES (OAB 216614/SP), ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA
(OAB 212080/SP), TATIANA STELA DE OLIVEIRA (OAB 197977/SP), PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP)
Processo 3004708-76.2013.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Marcos de Oliveira - Santarena Eventos Sa - - GAE SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTOS E BILHETES S.A - - Sueli Aparecida
Eventos - ME - - Red Eventos Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos e, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Certifique-se de
imediato o trânsito em julgado, atendendo ao princípio da economia processual que norteia o Juizado Especial e aguarde-se seu
prazo final de cumprimento, sendo que, decorrido este e havendo silêncio das partes no prazo de até 05 (cinco) dias depois da
data prevista, ou a partir da intimação da presente, no caso de aquela já ter decorrido, considerar-se-á plenamente cumprida
a obrigação com as consequências legais e de praxe, podendo as partes retirar os documentos eventualmente juntados em 05
(cinco) dias, a contar do trânsito em julgado. Após, decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado e não havendo qualquer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º