Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1896
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decorrido prazo bastante para tanto, arquivem-se os autos. Int. - ADV: IVANISE OLGADO SALVADOR SILVA (OAB 130133/SP),
JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0000888-28.2012.8.26.0493 (493.01.2012.000888) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Franciane Camila da Silva - Decorreu o prazo de suspensão (art. 40 da Lei 6.830/80)
determinado a fls. 48. - ADV: CAROLINA LIMA DE BIAGI (OAB 260323/SP), ANITA FLÁVIA HINOJOSA (OAB 198640/SP)
Processo 0000895-83.2013.8.26.0493 (049.32.0130.000895) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Irmãos
Muffato & Cia Ltda - MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO E
ARQUIVAMENTO DO FEITO. - ADV: ISABELLA MARIA PINHEIRO POLONIO RENZETTI (OAB 15746/PR)
Processo 0000910-81.2015.8.26.0493 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Marcia Bortolin - ‘Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - 1) Considerando-se o risco de irreversibilidade da medida, caso deferida a antecipação
da tutela, nos termos do artigo 273, § 2º, do Código de Processo Civil, mantenho o despacho inicial e indefiro o pedido de fls.
24/26. 2) Observa-se, contudo, que a perita nomeada nestes autos requereu a suspensão de suas nomeações por problemas
de saúde, razão pela qual, nomeio em substituição NATÁLIA CRISTINA PAES NASCIMENTO, medica devidamente habilitada
perante este Juízo. Cumpra-se as determinações de fls. 24/26. 3) Int. - ADV: LUSSANDRO LUIS GUALDI MALACRIDA (OAB
197840/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 0000927-59.2011.8.26.0493 (493.01.2011.000927) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Taciba - Paulo
Sérgio José de Oliveira - PELO EXPOSTO, aplico à executada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do crédito exequendo
atualizado até a presente data, nos termos do art. 601 do Código de Processo Civil. Intime-se o executado, pessoalmente,
acerca da presente decisão, para que dela possa tomar ciência e, querendo, possa dar cumprimento ao art. 601, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. P. Int. - ADV: SÉRGIO CALIXTO
BERNARDO (OAB 186607/SP)
Processo 0000934-12.2015.8.26.0493 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Valdo dos Santos
- Banco do Brasil SA - - Crefisa S/A Crédito, Financiamento - 1) Anote-se a interposição do agravo. 2) Mantenho a decisão
por seus próprios fundamentos. 3) Não havendo notícia do recebimento do recurso no efeito suspensivo, prossiga-se no feito,
aguardando a manifestação da autora sobre a contestação apresentada. 4) Int. - ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB
128457/SP), JOÃO HENRIQUE DA SILVA ECHEVERRIA (OAB 322442/SP)
Processo 0000937-11.2008.8.26.0493 (493.01.2008.000937) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco do Brasil
Sa - Vistos - fls. 433. 1) Defiro o pedido do exequente, aguardando-se pelo prazo de 60 dias a distribuição da deprecata
destinada a citação da executada DEOLINDA SOTOCORNO PEREGO incluída no polo passivo. 2) Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001009-22.2013.8.26.0493 (049.32.0130.001009) - Arrolamento Comum - Família - Jaime José dos Santos e
outro - INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR EM PROSSEGUIMENTO, TENDO EM VISTA QUE DECORREU
O PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO - ADV: LUCIO ANTONIO MALACRIDA (OAB 51247/SP)
Processo 0001023-69.2014.8.26.0493 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana Alves - CLARO
S/A - Manifeste-se a requerente sobre o depósito realizado pela requerida, na data de 10/03/2015, no valor de R$ 3.919,62, bem
como o pedido de extinção do feito. Sem prejuízo, certifique-se o trânsito em julgado, cumprindo o determinado da sentença. Int.
- ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0001032-65.2013.8.26.0493 (049.32.0130.001032) - Depósito - Propriedade Fiduciária - Banco Pecunia Sa
- INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR EM PROSSEGUIMENTO, TENDO EM VISTA QUE DECORREU
O PRAZO LEGAL SEM QUE O REQUERIDO ENTREGASSE OU DEPOSITASSE A COISA EM JUÍZO, CONSIGNASSE O
EQUIVALENTE EM JUÍZO OU CONTESTASSE A AÇÃO - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 0001038-58.2002.8.26.0493 (493.01.2002.001038) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução D.C. e outro - Manifeste-se a requerente DULCINÉIA APARECIDA CALIXTO se procedido ao desconto da pensão alimentícia
pela empregadora do requerente Odálio Ferreira Dias. Int. - ADV: ODETE LUIZA DE SOUZA (OAB 131151/SP)
Processo 0001046-20.2011.8.26.0493 (493.01.2011.001046) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Júlia Santana - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDO COIMBRA (OAB
171287/SP), MARCELLA CRISTHINA PARDO STRELAU (OAB 171941/SP), DJENANY ZUARDI MARTINHO (OAB 277038/SP)
Processo 0001047-63.2015.8.26.0493 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alice Maria dos Santos
- Nilza Maria dos Santos - Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais,
observados os limites da lei 1.060/50. Sem condenação em honorários, visto não ter se instalado o contraditório. P.R.I. - ADV:
ADRIANO LOPES DE FREITAS (OAB 162817/SP)
Processo 0001052-90.2012.8.26.0493 (493.01.2012.001052) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.K.B.S. - R.A.S. - Por
ora, deixo de expedir mandado de penhora tendo em vista a ausência de cálculo atualizado do débito. Providencie o requerente.
- ADV: MARCELLA CRISTHINA PARDO STRELAU (OAB 171941/SP), DJENANY ZUARDI MARTINHO (OAB 277038/SP)
Processo 0001070-09.2015.8.26.0493 - Habilitação - Obrigações - Samira Martins Mendes da Silva - Destilaria Santa Fany
Ltda - Vistos. Trata-se de pedido de inclusão de crédito trabalhista no plano de recuperação judicial. O pedido não comporta
acolhimento. Extrai-se do documento de fls. 10 que a ação trabalhista, que deu origem ao crédito que a requerente pretende
habilitar, foi distribuída em 07/09/2011, enquanto o pedido de recuperação judicial foi ajuizado em 08/09/2009. O art. 49 da
Lei 11.101/05 dispõe que: “Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda
que não vencidos”. Como se denota, considerando-se a data do ajuizamento da ação trabalhista, o crédito da habilitante
não existia ao tempo do ajuizamento do pedido de recuperação judicial. Portanto, não podem ser incluídos na recuperação.
Contudo, nada impede que a requerente venha cobrar o seu crédito pelos meios ordinários (execução trabalhista) existentes no
ordenamento jurídico. Outrossim, em caso de eventual falência, poderá a requerente incluir seu crédito no processo falimentar,
o qual ingressará como crédito extraconcursal (Classe I). Pelo exposto, JULGO EXTINTO o pedido de habilitação de crédito, o
que faço com fundamento no art. 49, caput, da Lei 11.101/05. P. Int. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: LUIZ AUGUSTO
WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA
SARTORIO (OAB 150165/SP), HUGO RAFAEL TOME JESUS (OAB 43343/PR)
Processo 0001070-53.2008.8.26.0493 (493.01.2008.001070) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Elizabete Ferreira da Silva Carvalho - Antonio Kemp Fernandes - REITERAÇÃO DA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE
PARA SE MANIFESTAR EM PROSSEGUIMENTO NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO ADV: MARCELO APARECIDO RAGNER (OAB 161865/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NEIL
DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)
Processo 0001071-91.2015.8.26.0493 - Habilitação - Obrigações - Elias Barboza de Souza - Destilaria Santa Fany Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º