Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1899
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precatória vinda da Comarca de Balsas/MA. - ADV: ELIANA MARQUES DAS NEVES (OAB 75931/MG), CELSO UMBERTO
LUCHESI (OAB 76458/SP), ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 166496/SP)
Processo 0107250-06.2011.8.26.0100 (583.00.2011.107250) - Notificação - Medida Cautelar - Porto Seguro Cia de Seguros
Gerais - Edson Teixeira - - Leandro de Bortoli - Fls. 214/222: Ciência da devolução da Carta Precatória vinda da Comarca de
São José do Rio Pardo/SP e da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0127008-78.2005.8.26.0100 (583.00.2005.127008) - Monitória - Banco Itaubank S/A - Cláudio Itiro Fukuda - Lote
194 - vista ao autor acerca dos embargos monitórios. - ADV: JULIANA GARCIA POPIC (OAB 173208/SP), MARCIA CRISTINA
VIANA BUENO OLIVEIRA (OAB 172511/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0142285-61.2010.8.26.0100 (583.00.2010.142285) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Metagal
Indústria e Comércio Ltda - Allteex Serviços de Segurança Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Está em curso prazo de
quinze dias para pagamento, sob pena de multa de dez por cento. O pagamento será instruído com cálculo do débito e da
taxa judiciária, devida se o devedor não for beneficiário da justiça gratuita. Decorrido o prazo para pagamento, o credor deverá
manifestar-se em termos de prosseguimento, providenciando memória atualizada do valor do débito e indicando bens à penhora.
Inerte o credor, arquivem-se os autos. Sem prejuízos, expeçam-se ofícios (fls. 266). Int. - ADV: JESSE DE AGUIAR FOGACA
(OAB 96139/SP), GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB
183736/SP), KELLY CRISTINA SCHWARTZ DRUMOND GRUPPI (OAB 176902/SP)
Processo 0147619-13.2009.8.26.0100 (583.00.2009.147619) - Procedimento Ordinário - Telefonia - José Moura Nogueira Telefônica Brasil S/A - (Lote 194) providenciar o(a) patrono(a) da executada a retirada da(s) guia(s) de levantamento expedida(s)
. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP),
RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP), CLAUDIONOR FERNANDES SOUTO (OAB 127973/SP)
Processo 0154526-33.2011.8.26.0100 (583.00.2011.154526) - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Alves
Comercio de Componentes para Calçados Ltda - A & B Negocios Ltda - (republicação em razão da ausência do nome dos
curadores especiais do réu na publicação anterior) Fls: 135/137 Vista ao autor para réplica, no prazo de 10 (dez) dias,
especificando as partes as provas que pretendem produzir. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), MARCOS VINÍCIUS DELMONACO FERNANDES (OAB 285149/SP)
Processo 0164466-61.2007.8.26.0100">0164466-61.2007.8.26.0100 (583.00.2007.164466) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Jairo
Mauricio Stoler - - Ranchel Stoler - - Artur Stoler - - Sheila Roitman Rosset - - Eugenia Rothschild - - Perla Roitman - Colibri
Comercial Litografia Brasileira de Impressão Ltda - - Jose Schechtmann - Paulo Cesar de Souza - LOFT COMERCILA E
SERVIÇOS LTDA e outro - Prefeitura do Municipio de São Paulo - (Lote 190) r. despacho de fls. 2766: J. Defere-se, procedendose como requerido, providenciando-se a Serventia Judicial todo o necessário para tanto, com a máxima urgência reclamada
pelo caso concreto autorizo procotolo em cartório. - ADV: PAULO HENRIQUE MARQUES FRANCO (OAB 117937/SP), DANIEL
SOARES ZANELATTO (OAB 263141/SP), VALÉRIA CRISTINA PENNA (OAB 165127/SP), MARCIO RODRIGUES (OAB 250096/
SP), VALTER EUSTAQUIO FRANCO (OAB 19334/SP), BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP), ZULEIKA BEATRIZ DE
OLIVEIRA (OAB 22920/SP), RUBENS BARLETTA (OAB 33400/SP), HELOISA HARARI MONACO (OAB 70831/SP), SELMA
KOJRANSKI COHEN (OAB 108424/SP), NELSON KOJRANSKI (OAB 8302/SP), LUIZ GONZAGA RAMOS SCHUBERT (OAB
30567/SP), LUCCAS LOMBARDO DE LIMA (OAB 315951/SP)
Processo 0164466-61.2007.8.26.0100">0164466-61.2007.8.26.0100/05 (apensado ao processo 0164466-61.2007.8.26) - Cumprimento de sentença Dissolução - Nelson Kojranski - Colibri Comercial Litografia Brasileira de Impressão Ltda - Nelson Kojranski - Manifeste-se o Dr.
Nélson Kajranski, no prazo de cinco dias, acerca do contido na petição de f. 36. - ADV: PAULO HENRIQUE MARQUES FRANCO
(OAB 117937/SP), VALTER EUSTAQUIO FRANCO (OAB 19334/SP), NELSON KOJRANSKI (OAB 8302/SP)
Processo 0164466-61.2007.8.26.0100">0164466-61.2007.8.26.0100/06 (apensado ao processo 0164466-61.2007.8.26) - Cumprimento de sentença Dissolução - Zuleika Beatriz de Oliveira - Colibri Comercial Litografia Brasileira de Impressão Ltda - Zuleika Beatriz de Oliveira
- Manifeste-se o Dr. Nélson Kajranski, no prazo de cinco dias, acerca do contido na petição de f. 15. - ADV: PAULO HENRIQUE
MARQUES FRANCO (OAB 117937/SP), VALTER EUSTAQUIO FRANCO (OAB 19334/SP), ZULEIKA BEATRIZ DE OLIVEIRA
(OAB 22920/SP)
Processo 0191539-03.2010.8.26.0100 (583.00.2010.191539) - Procedimento Ordinário - Lira Lumi Kishida - Itororó Veículos
e Peças Ltda. - (Lote 194) providenciar o(a) patrono(a) do(a) exequente a retirada da(s) guia(s) de levantamento expedida(s)
. - ADV: JULIO CESAR ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 156628/SP), WILLIAN MONTANHER VIANA (OAB 208175/SP)
Processo 0193434-33.2009.8.26.0100 (583.00.2009.193434) - Procedimento Ordinário - Latfrios Distribuidora de Laticínios
e Frios Ltda - Epp - Danone Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acordão. Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, aguarde-se
o julgamento do recurso interposto em arquivo. Int. - ADV: OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP), SILVIA ZEIGLER (OAB
129611/SP), FRANCISCO MASSAMITI ITANO JUNIOR (OAB 262060/SP)
Processo 0198485-20.2012.8.26.0100 (583.00.2012.198485) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação
- Saturnino Cardoso Martins - Bv Financeira S/A - Vistos em saneador. Petição inicial do autor não é inepta, em absoluto,
posto que veio de obedecer, na íntegra, a todos os requisitos trazidos pelos incisos do artigo 282, do diploma processual civil.
Ademais, de tão formalmente perfeita, veio de propiciar à ré efetivo exercício do direito de defesa, contradizendo todas as
assertivas lá consignadas, em obediência aos princípios jurídico-constitucionais da ampla defesa e do contraditório artigo 5º,
inciso LV, da atual Constituição Federal. Ostenta o autor interesse jurídico de agir nesta demanda, na medida em que necessita
da pronta intervenção judicial para fazer valer sua pretensão material resistida pelo réu no mundo sensitivo, tendo eleito para
a empreitada a via judicial adequada. Ou seja, presentes no caso concreto a “a coexistência da necessidade concreta, atual
e específica do recurso à jurisdição e da adequabilidade (melhor que “utilidade”) do provimento e procedimentos desejados”
(Enrico Túlio Liebman, “Corso di Diritto Processuale Civile”, Milano, Giuffré, 1952, páginas 48 e 49, n. 14). No mais, o pedido
deduzido em Juízo pelo autor consubstanciado, em última análise, em ver revisto os termos da avença levada a efeito entre as
partes litigantes sob o argumento de que suas respectivas cláusulas seriam abusivas - é de todo juridicamente possível, vez que
não “(...) é juridicamente impossível pedido que não conta com vedação no ordenamento jurídico” (TJDFT 6ª Turma Cível Aci n.
20070111224130 DF Rel. Des. Jair Soares j. 14/10/2009 vu.). Neste momento declaro encerrada a fase processual postulatória
do feito. Dou o feito por saneado, posto presentes todas as condições da ação e todos os pressupostos processuais positivos.
Dou início agora à fase processual instrutória do feito. O ponto controvertido surgido na lide cinge-se em se descobrir, em
última análise, se na avença levada a efeito entre as partes litigantes houve incidência de cláusulas abusivas, na forma como
expressamente defendida em petição inicial pelo autor. Para tanto, imprescindível a produção judicial de prova pericial técnicacontábil nos autos, nomeando-se para a empreitada como Vistor Oficial a Sra. Valéria Paula Franco Caetano da Silva, com
endereço conhecido da Serventia Judicial. Desde já seus respectivos honorários profissionais deverão obedecer aos ditames
previstos na Resolução PGE n. 32/2004, vez que o autor hoje é beneficiária da assistência judiciária gratuita, na forma do
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