Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1902
668
Trata-se de agravo de instrumento tirado da respeitável decisão copiada às fls. 80/81 que, em ação cautelar de separação
de corpos, deferiu pedido
liminar para afastar o agravante do lar conjugal e conceder a guarda provisória dos filhos à agravada.
Indeferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal, o agravante pleiteia a reconsideração da decisão, reiterando os
argumentos anteriormente
expostos e apresentando fatos novos, consistentes em tratativas havidas entre as partes (fls. 88/91).
Os argumentos do pedido de reconsideração são incapazes de alterar a decisão tal como lançada.
Isso porque, em sede de cognição sumária, os elementos constantes do instrumento recursal conferem plausibilidade à
alegação de que as partes não
mais convivem harmonicamente sob o mesmo teto, a fundamentar a pretensão à separação de corpos.
Os fatos novos apresentados, consistentes em tratativas havidas pelas partes, que estão se adaptando aos efeitos da
medida de urgência, devem ser
apresentadas ao Juízo da causa, sob pena de supressão de grau de jurisdição.
Destarte, sem prejuízo de os fatos alegados serem submetidos à livre apreciação do Juízo a quo, resta confirmada a decisão
de fls. 85.
Tornem à mesa. Voto nº 11230.
Intimem-se.
São Paulo, 3 de junho de 2015.
MILTON PAULO DE CARVALHO FILHO
relator
- Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: Marcos Tomanini (OAB: 140252/SP) - Antonio Ivo Aidar (OAB: 68154/SP) - Pátio do
Colégio, sala 315
Nº 2097360-76.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pró-Método
Administração e Participações Ltda. - Agravado: Apace Incorporação e Participações Ltda - Massa Falida - 1. Processe-se o
agravo de instrumento sem a outorga do efeito ativo. Nesta esfera de cognição
sumária, não vislumbro os requisitos contidos no artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil para conceder o efeito
desejado.2. Intime-se a agravada para responder o recurso no prazo legal, sendo-lhe facultada a juntada de cópias das peças
que entender necessárias,
estabelecendo-se o contraditório, bem como observe o disposto no parágrafo único do artigo 526 do Diploma Processual.
3. Ao Ministério Público.
4. Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
São Paulo, 8 de junho de 2015.
NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA
Relator
- Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Paulo Tonelli (OAB: 187719/SP) - Luciane Pita Campos (OAB: 179937/
SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2098601-85.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Poá - Agravante: ADOBE SYSTEMS
INCORPORATED - Agravante: MICROSOFT CORPORATION - Agravado: INDÚSTRIA DE MÁQUINAS HYPOLITO LTDA. - Tratase de agravo de instrumento tirado por ADOBE SYSTEMS INCORPORATED e OUTRA, nos autos da ação cautelar de produção
antecipada de provas com pedido de concessão de liminar em face de INDUSTRIA DE MÁQUINAS HYPOLITO LTDA., contra
a r. decisão de fls. 307, reconsiderou decisão anterior e arbitrou os honorários definitivos em R$ 9.000,00 (nove mil reais),
ressaltando que já foram depositados nos autos o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), restando o valor em aberto de R$
5.000,00 (cinco mil reais), bem como determinou que o autor providencie o recolhimento da diferença no importe de R$
5.000,00 (cinco mil reais).Foi interposto Agravo de Instrumento nº 2231111-96.2014.8.26.0000, referente à acima mencionada
ação cautelar envolvendo as partes, tendo sido
distribuída ao Exmo. Sr. Desembargador AROLDO TELLES, que integra a 10ª Câmara de Direito Privado.Em tais condições,
com a devida venia, a competência, por prevenção, nos termos do artigo 102 do Novo Regimento Interno, é do Exmo Sr.
Desembargador Aroldo Telles.Assim, represento ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado, para
que S. Excelência se digne a determinar a redistribuição do
presente recurso, observada a prevenção em apreço.
- Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: Sergio Mirisola Soda (OAB: 257750/SP) - Thiago Pasini Conde (OAB: 325135/SP)
- - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2098601-85.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Poá - Agravante: ADOBE SYSTEMS
INCORPORATED - Agravante: MICROSOFT
CORPORATION - Agravado: INDÚSTRIA DE MÁQUINAS HYPOLITO LTDA. - Fls. 321/322:
Acolho a representação.Redistribua-se o presente feito ao Desembargador Araldo Telles, integrante da 10ª Câmara de
Direito Privado, em razão da prevenção gerada pelo
processo nº 2231111-96.2014.8.26.0000, distribuído em 19/12/2014. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Sergio Mirisola
Soda (OAB: 257750/SP) - Thiago Pasini Conde (OAB: 325135/SP) - - Pátio do Colégio, sala 315
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