Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1903
649
aplicado ao caso concreto o disposto no artigo 292, § 2º, do Código de Processo Civil, pelo que o rito será o ordinário. Dentre
outros elementos, a antecipação dos efeitos da tutela de mérito pressupõe a existência de prova inequívoca da verossimilhança
das alegações (CPC, art. 273). No escólio de Humberto Theodoro Júnior: “Por prova inequívoca deve entender-se a que, por
sua clareza e precisão, autorizaria, desde logo, um julgamento de acolhida do pedido formulado pelo autor (mérito), se o litígio,
hipoteticamente, devesse ser julgado naquele instante. Não a elide a possibilidade, também hipotética, de que contraprova
futura possa eventualmente desmerecê-la. No momento, porém, da concessão da medida provisória, a prova disponível não
deve ensejar dúvida na convicção do julgador.” (in Curso de Direito Processual Civil, Volume I, 48ª. Edição, Editora Dorense,
página 427). No caso ora sob exame, a apuração correta do valor das prestações do contrato depende de um exame pericial a
ser realizado em juízo sob o crivo do contraditório, bem como da análise concreta da efetiva existência de cláusulas iníquas ou
abusivas. E o contraditório atua como condição de eficácia da prova, de modo que não pode o Juiz acolher o parecer técnico
trazido pelo autor para amparar a tutela de urgência. Não se pode liminarmente e sem prova inequívoca das abusividades
alegadas pelo devedor quebrar o acordo de vontades estabelecido entre as partes, sob pena de ofensa ao postulado da pacta
sunt servanda, o qual, embora minimizado pelo conceito social do direito, ocupa lugar de destaque no ordenamento jurídico,
sendo, ainda, a base do princípio da segurança jurídica. Consoante a doutrina do professor Clóvis V. do Couto e Silva a respeito
da boa-fé: “É preciso ter presente, portanto, a advertência de Lehmann: “não se pode remover os males do mundo com o § 242,
nem com seu amparo ultrapassar os limites legislativos”. A advertência endereça-se à teoria da base do negócio jurídico, ou
da pressuposição, considerada a aplicação mais perigosa do princípio, por atritar com a regra fundamental de que pacta sunt
servanda.” (A obrigação como processo, FGV Editora, página 42). Assim, por ora, não há razão para se admitir o valor proposto
pela parte, uma vez que não se encontra embasado em prova inequívoca. Cite-se o requerido, via postal, para contestar a ação
no prazo de 15 dias, sob pena de lhe serem aplicados os efeitos da revelia. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB
173183/SP)
Processo 1026121-20.2015.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Chrystian
Fredd Centeno e outro - Josafat Kwasinei - Vistos. Página 186: Cumpra-se decisão monocrática, suspendendo-se o curso da
presente demanda até julgamento definitivo do agravo ou ulterior decisão do E. TJSP. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DA
SILVA BUENO (OAB 238502/SP), ALEXANDRE AMARAL ROBLES (OAB 166194/SP)
Processo 1027861-81.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Royal e Sunalliance Seguros (Brasil) S/A Connection Celulares Ltda e outro - Vistos. Pág. 4501/4506: Ciência do parecer técnico à parte contrária. Pág. 4507/4508: Ao
perito, para esclarecimentos. Intime-se. - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP),
RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP)
Processo 1032077-17.2015.8.26.0100 - Exibição - Medida Cautelar - Cristiane Pereira Xavier - Ski Brasil Serviços Ltda MANIFESTE SE O AUTOR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 22/66 . - ADV: ATHAYLER
LEONARDO BRANDÃO (OAB 355040/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1035462-70.2015.8.26.0100 - Exibição - Medida Cautelar - Erica Darck dos Santos - Omni S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Cite-se o requerido, via postal, para que exiba os documentos descritos na inicial ou
conteste a ação no prazo de cinco dias, nos termos dos artigos 845 e 357 ambos do CPC. Intime-se. - ADV: LEANDRO LUCIO
ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1037036-31.2015.8.26.0100 - Embargos à Execução - Recuperação judicial e Falência - Agromaia Comércio de
Produtos Agropecuários Ltda e outro - BANCO SAFRA S/A - Em face do exposto, julgo improcedentes os pedidos e condeno
os embargantes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo consoante apreciação equitativa
(CPC, artigo 20, § 4º) em 15% (quinze por cento) sobre o valor da execução, em substituição ao percentual fixado initio litis.
P.R.I.C. São Paulo, 09 de junho de 2015. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR
(OAB 52901/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP)
Processo 1037036-31.2015.8.26.0100 - Embargos à Execução - Recuperação judicial e Falência - Agromaia Comércio de
Produtos Agropecuários Ltda e outro - BANCO SAFRA S/A - Custas relativas ao preparo no importe de R$ 21.566,73 (vinte e
um mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos). - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP),
CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
Processo 1038405-60.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Arlene e
Lucienne - Lídia Maria Damy Sita e outro - Vistos. Considerando o peticionado às páginas 56/59, homologo o acordo havido
entre as partes (instrumento particular de confissão de dívida), para que produza seus efeitos de direito, e julgo extinto o
presente processo, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique a Serventia o
trânsito em julgado desde logo. Tendo em vista o prazo para o pagamento do que foi acordado, suspendo o presente processo,
devendo, oportunamente, as partes se manifestarem sobre o integral cumprimento do avençado ao final. Faculto a execução
nestes autos em caso de descumprimento. Após manifestação sobre o cumprimento integral, arquivem-se os autos com as
anotações de praxe. Desnecessária a expedição de mandado de citação. P.R.I.C - ADV: ELISÂNGELA SOARES JOAQUIM
(OAB 271378/SP), ATTILA JOÃO SIPOS (OAB 161991/SP)
Processo 1039129-64.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Olga Schueler Moura Cucolo
- BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a
pertinência. Digam, também, se têm interesse na realização da audiência preliminar do artigo 331 do Código de Processo Civil.
P.I. - ADV: ROBERTA MACEDO VIRONDA (OAB 89243/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1041864-70.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Clara Leandro da Costa - Mediservice
Administradora de Planos de Saude S/A - Vistos. Páginas 144/145: Tendo em vista o Ofício recebido pelo E. TJSP., referente ao
agravo de instrumento de nº 2092682-18.2015, providencie o Gabinete o envio da presente decisão, bem como da certidão de
página 146, a fim de prestar as informações requeridas pela Excelentíssima Senhora Desembargadora. Páginas 141/143: Ciência
à requerida dos documentos juntados pela autora, nos termos do artigo 398 do CPC. No mais, tendo em vista a impugnação ao
valor da causa ofertada (nº 0022104-55.2015), aguarde-se o deslinde nos autos incidentais. Servirá a presente decisão como
ofício. Intime-se. - ADV: TANIA WASSERMAN (OAB 146244/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1043679-05.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigações - T.C. - F.S.O.B. e outros - Vistos. Páginas
390/409: Tendo em vista que o agravo de instrumento será processado sem efeito suspensivo (página 410), ciência aos
requeridos dos documentos juntados pela autora, nos termos do artigo 398 do CPC. Decorrido o prazo para manifestação,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO MARCOS RODRIGUES BRANCHER (OAB 146221/SP), MAURO EDUARDO LIMA
DE CASTRO (OAB 146791/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM
(OAB 138578/SP), RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA (OAB 36710/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/
SP)
Processo 1043927-68.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Wagner Oliveira Correa - Porto Seguro Companhia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º