Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1909
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citado(a) e intimado (a), conforme se verifica pelo(a) certidão da sr(a). oficial de justiça às fls. 23, o(a) (s) requerido(a) deixou de
comparecer à sessão de conciliação, incidindo, pois, o artigo 20 da Lei 9099/95. ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE o pedido
inicial, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial, e o faço para condenar o(a)(s) requerido(a) DANILO PRADO
MAROBO ao pagamento da importância de R$ 409,41 (QUATROCENTOS E NOVE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS),
com correção monetária a partir da propositura da ação. Juros de mora a contar da citação. Declaro extinto o processo com
julgamento de mérito. Não há sucumbência. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença para posterior execução. - ADV:
CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP), VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP)
Processo 0000931-12.2015.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - VISION CONNECT
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - ME - REGINALDO DE OLIVEIRA - Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei
9099/95. DECIDO Dispõe o enunciado 89, do FONAJE, que a incompetência territorial perante os Juizados Especiais pode ser
reconhecida de ofício. Portanto, este Juízo é incompetente para conhecer, processar e julgar a presente ação, uma vez que o
inciso I, do artigo 4º da Lei 9.099/95, estabelece que o foro competente para a propositura da ação é o “do domicílio do réu,
ou a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial,
agência, sucursal ou escritório”. Assim, a ação deverá ser proposta na Comarca de Jáu, já que o réu reside naquela Comarca,
conforme informado às fls. 26. Ante o exposto, reconhecida a incompetência territorial deste Juízo, JULGO EXTINTA a presente
ação de condenação em dinheiro, nos termos do artigo 51, inc. III, da Lei 9099/95. Os documentos juntados aos autos ficarão
em cartório pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão incinerados. Nesse lapso de
tempo, poderão ser retirados pelo(a) autor(a), após o recolhimento de eventuais custas processuais, mediante recibo na ficha
memória e sem cópias nos autos. Sem custas.Arquivem-se os autos, oportunamente. - ADV: VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB
329137/SP), CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP)
Processo 0000967-88.2014.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer BERNADETE PEREIRA SOARES - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 187/203: Recebo recurso interposto
pela parte ré em seus efeitos. Torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 204. Dê-se vista à autora para contrarrazões. Fls.
207/213: Ciente das contrarrazões apresentadas pela parte ré. - ADV: RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP),
MARTA APARECIDA DA SILVA BRANCO LUCENA (OAB 336526/SP)
Processo 0001017-80.2015.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - VALDINEI LUIZ DOS
SANTOS - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 51/57: Ciente da contestação. Aguarde-se a devolução da
carta precatória expedida para citação da ré da emenda a inicial. - ADV: LIGIA ANDRADE PIRES DE ALMEIDA (OAB 224945/
SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP)
Processo 0001040-26.2015.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MECANICA HIDRAULICA TERRA NOVA
LTDA . ME - RODRIGO ANDREOTTI - AO AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 25. - ADV: FERNANDO CARLOS MARTINS
FILHO (OAB 265313/SP), THIAGO ANTUNES RIBEIRO ALVES (OAB 326367/SP)
Processo 0001047-57.2011.8.26.0120 (120.01.2011.001047) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucelia
Regia de Rossi Me - Cristiane Regina Rosa - Tendo em vista o despacho de fls. 77 e ainda a inércia do(a) autor(a) que o(a) mesmo
(a) intimado(a) a manifestar-se no presente feito, sob pena de extinção, não o fez JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por Lucelia Regia de Rossi Me contra Cristiane Regina Rosa, com fundamento no artigo
794, inciso I, do CPC, por entender que o acordo celebrado entre as partes foi integralmente cumprido . Os documentos juntados
aos autos ficarão em cartório pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão incinerados.
Nesse lapso de tempo, poderão ser retirados pelo(a) executado(a), mediante recibo na ficha memória e sem cópias nos autos.
Sem custas. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 0001083-60.2015.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FABIANA FERREIRA DE
OLIVEIRA ME - ADRIANA PINHEIRO - Fls. 22: Primeiramente, cientifique o(a) exequente da penhora e de sua estimativa,
podendo o (a) mesmo(a) impugna-la, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo acima assinalado e
nada sendo requerido, estando garantido o Juízo, designe-se data para a realização da audiência conciliatória ou oferecimento
de embargos, intimando-se o(a) executado(a) da data e do prazo para o oferecimento de embargos, nos termos do artigo 53, §
1, da LJE. Int. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 0001153-14.2014.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M A Nunes & Cia Ltda Me SABRINA CONSONI MAZANTI - Fls. 44: Expeça-se mandado para constatação dos bens que guarnecem a residência do(a)
executado(a), e, em caso positivo, proceda-se a penhora em bens suficientes para garantia do crédito, cujo valor deverá constar
do mandado. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do C.P.C., bem como o reforço policial, se necessário, para cumprimento
da medida constritiva. Sendo negativa a diligência, tornem os autos conclusos para extinção nos termos do artigo 53, § 4º, da
Lei 9099/95. Int. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 0001161-25.2013.8.26.0120/01">0001161-25.2013.8.26.0120/01 (apensado ao processo 0001161-25.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdir Chizolini - Bm Reparação Automotiva de Assis Ltda Me - Fls. 392: Indefiro o
pedido, uma vez que a diligência compete a parte interessada. Assim, providencie o autor o atual endereço da executada, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53\< § 4º da Lei 9.099/95. - ADV: WALDEMAR ROBERTO
CAVINA (OAB 53706/SP), TASSIA NATALIA BENVENUTO MEDEIROS (OAB 297885/SP), GUILHERME ROUMANOS LOPES
DIB (OAB 291074/SP)
Processo 0001164-09.2015.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EDSON DONIZETI PASSARELLI
-ME - LUIS JUVENTINO DE ALMEIDA - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, às fls. 13, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo a execução até o término do cumprimento do acordo. Eventual execução da
sentença se dará nos próprios autos, mediante apresentação de cálculo discriminado atualizado do débito. Decorrido o prazo
para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será entendido que o acordo foi integralmente cumprido
e o feito será extinto e arquivado, independentemente de nova intimação. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
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