Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1913
2601
merece guarida. Com efeito, se o varão não cumpriu o prazo estipulado na avença, para apresentação de valores mínimos para
a venda dos imóveis localizados na praia do Rosa, em Santa Catarina, deve a requerente socorrer-se das vias apropriadas, para
a extinção do condomínio instituído entre as partes, por meio do ajuizamento, na seara cível, da respectiva ação de alienação
judicial, nos termos previstos no artigo 1117,II, do CPC. Cumpre frisar, que as partes tornaram-se condôminas daqueles bens e
suas relações patrimoniais passaram a ser regidas pelas regras comum da co-propriedade, consoante leciona o Desembargador
Yussef Said Cahali, na obra “Divórcio e Separação”, tomo 1, editora RT, 6ª ed., p.190: “Não se confundem a comunhão de bens
e o condomínio, uma e outro sujeitos a regimes jurídicos diferentes. Acordando os cônjuges que os bens individualizados no
pedido ficam em condomínio entre eles, tal importa numa forma de partilha, que dispensa a abertura do inventário posterior
à homologação da separação, restando, então, a qualquer dos condôminos a divisão geodésica ou a alienação judicial, para
pôr termo à indivisão”. Pelo exposto, indefiro o requerimento de intimação do requerido para cumprimento da cláusula XII do
pretérito acordo. Observadas as cautelas legais, retronem os autos ao arquivo. Intimem-se. São Paulo, 24 de junho de 2015. ADV: ARLINDO DE CARVALHO PINTO NETO (OAB 7098/SP), SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO (OAB 180889/SP), TATIANA
ALVES RAYMUNDO LOWENTHAL (OAB 235229/SP), ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PINTO (OAB 65730/SP)
Processo 0122762-78.2006.8.26.0011 (011.06.122762-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.J.P.P.S. - Vistos. 1.
CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino a remessa dos autos ao Contador Judicial, a fim de que seja
elaborado novo cálculo com a individualização expressa das parcelas e dos valores totais correspondentes aos créditos
específicos de cada um dos exequentes, inclusive para a apreciação das questões suscitadas pelo executado, as quais podem
eventualmente ter repercussões distintas em relação a cada um dos credores. 2. Sem prejuízo, deverá ser regularizada a
representação processual do co-exequente VANDER, que é relativamente incapaz, mediante juntada, em quinze (15) dias, de
procuração por instrumento público. 3. No mais, CONVOCO as partes e seus patronos para comparecimento pessoal a Juízo
e tentativa de conciliação ao dia 04 de agosto de 2.015, às 14:30 horas, intimando-se, pessoalmente e com urgência, como
diligência do Juízo, cada um dos exequentes e a representante legal do relativamente incapaz. Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: ANGELINA RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 133799/SP), ANDERSON MARCELINO (OAB 285539/SP)
Processo 0123296-17.2009.8.26.0011 (011.09.123296-2) - Execução de Alimentos - Alimentos - I.R.T. e outro - Vistos.
Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2219343-76.2014.8.26.0000, noticiado a fls. 364. Após o julgamento do
recurso, deverá a Agravante noticiar o fato nos presentes autos. Int. - ADV: AIDE COSTA BEZERRA GONÇALVES (OAB 248695/
SP), LUCYANA MOREIRA GANDRA (OAB 96319/MG), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP)
Processo 0461026-09.1997.8.26.0011 (011.97.461026-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gerson Silva Prado Maeli Pires da Luz Prado - LOTE 211 - Ofício disponível para retirada em Cartório bem como pelo Sistema SAJ. - ADV: BRUNO
CARLI TANTOS (OAB 342818/SP), JULIANA DASSIE CUSTODIO NACCARATO (OAB 177125/SP)
Processo 1003738-24.2015.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Glayse Neves
Tiutiunic - Vistos. Concedo o prazo derradeiro de 10 (dez) dias para a exequente cumprir integralmente a decisão de fls. 62/63,
juntando aos autos cópias integrais de suas últimas 2 (duas) declarações de Imposto de Renda e de Bens, não bastando as
cópias parciais de fls. 68/73. Int. - ADV: MONICA BOUDAYE DELLA NINA (OAB 131213/SP)
Processo 1005200-42.2013.8.26.0704 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nivaldo dos Santos Mesquita - Manoel
dos Santos Mesquita - Lote 213 - Formal de Partilha, com aditamento, disponível em Cartório para retirada. - ADV: SERGIO
VASCONCELLOS SILOS (OAB 51050/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO NIMER FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO MARTINS PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2015
Processo 1000094-73.2015.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.O.A. - Vistos.
Para se evitar eventual alegação de nulidade, antes de se proceder à citação por edital, acolho a manifestação da ilustre
Dra. Promotora de Justiça a fls. 56 e DETERMINO a citação do executado, no endereço informado a fls. 41. Assim, adite-se
o mandado e proceda-se à nova tentativa de citação pessoal do executado, no referido endereço, que deverá ser anotado no
SAJ/PG 5, observando-se o teor da decisão de fls. 19/21, bem como o valor atual do débito exequendo apresentado a fls. 52.
Se infrutífero o ato, cumpra a Serventia a determinação contida na decisão de fls. 29, requisitando-se, pelo sistema BACENJUD
2.0, sob os auspícios da Justiça gratuita, informações quanto ao endereço do executado. Com a resposta, diga a exequente.
Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: VINICIUS PAULINO MACEDO (OAB 316337/SP)
Processo 1000172-67.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Guarda - T.D.M. - S.A.S. - Diante da audiência das partes
na audiência de conciliação designada para o dia 02/06/2015, para a qual as partes foram devidamente intimadas, requeira o
autor o que entender de Direito. - ADV: ANDREZA ZIDIOTI (OAB 238260/SP), DAMARIS SILVEIRA FERNANDEZ DIAS (OAB
79395/SP)
Processo 1000303-42.2015.8.26.0011 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MYRIAM SILVANA PAGANO
ANDREOZZI - Vistos. Fls. 87: Homologo a desistência do prazo recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
certificando-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença de fls. 84/85. Todavia, para a expedição dos Alvarás Judiciais é
necessária a anuência expressa da Fazenda Pública Estadual acerca do recolhimento do ITCMD. Int. - ADV: PAULO CESAR
ALVES VITA (OAB 62379/SP)
Processo 1000915-77.2015.8.26.0011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.R.D. - M.A.S.D. - Vistos. Fls. 297/301:
primeiramente, manifeste a inventariante Mônica se concorda com a alteração da inventariança, postulada pelo varão. Anoto,
para controle, o termo de audiência de fls. 291/293, no qual as partes firmaram acordo devidamente homologado. - ADV:
REGINALDO MISAEL DOS SANTOS (OAB 279861/SP), RICARDO LONGO (OAB 177621/SP)
Processo 1000958-14.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.G. - A.C.S. - Vistos. I - Nomeio peritos judiciais
os profissionais indicados a fls. 196/197. II - Fls. 198/200: acolho a indicação do assistente técnico a fls. 198, bem como os
quesitos apresentados a fls. 199/200. No mais, certifique a serventia eventual decurso de prazo da decisão publicada a fls. 195.
III - Fls. 201: Considerando o disposto no artigo 806 NSGJ a assistente social deverá justificar minudentemente as despesas a
serem supridas com o valor postulado. Após, tornem para análise. Int. - ADV: GISELE MILANEZ ARANTES (OAB 255012/SP),
ANA PAULA TERNES (OAB 286443/SP)
Processo 1000962-43.2014.8.26.0704 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - C.F.S. - Vista às partes sobre
manifestação da FESP. - ADV: MARCOS MAGALHÃES OLIVEIRA (OAB 270893/SP), JOÃO VITOR AMORIM DEL VALE (OAB
314355/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º