Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1914
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parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios em favor dos respectivos patronos, sendo que o autor é beneficiário
da gratuidade e os réus são isentos do pagamento da taxa judiciária. Não superado o limite previsto no artigo 475, § 2º, do
Código de Processo Civil, deixo de determinar a remessa dos autos à Superior Instância para o reexame necessário. P. R. I. e
C. - ADV: HENRIQUE PARISI PAZETO (OAB 186108/SP), LUIS PEDRO DIAS RODRIGUES (OAB 189294/SP), DIANA PAOLA
SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO REGINALDO SIQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISIA GUIZELINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2015
Processo 0001479-82.2011.8.26.0506 (apensado ao processo 0048896-36.2008.8.26) (58/2011) - Embargos à Execução
- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Mayra de
Lima Cokely - (3936/08)Considerando o depósito realizado a fls. 56 e o teor da manifestação de fls. 62, cumprida a obrigação,
JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento
do valor depositado a fls. 56 em favor da da embargada. Comunique-se ao DEPRE o cumprimento da RPV expedida a fls. 54.
Oportunamente, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. - ADV: MAYRA DE LIMA COKELY ZEN
(OAB 236659/SP), JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP)
Processo 0003702-37.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento /
Homologação - Estado de São Paulo - (357/13)Os embargos de declaração de fls. 160/161 não procedem, vez que a expedição
de ofício à JUCESP é medida a ser tomada na fase do cumprimento de sentença, caso o Estado não promova a exclusão
espontaneamente. É por isso que também não é o caso de impor agora multa diária pelo descumprimento da obrigação, pois
na execução do julgado, se necessário, será conferido prazo para cumprimento, aí sim sob pena de sanção pecuniária. - ADV:
TADEU SAINT’LAIR CARDOSO BATISTA (OAB 127185/MG), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 0004907-33.2015.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Espólio de José Aparecido
Bandeira e outro - autos n. 832/15, Ordem de Serviço 02/2005, item 17, fls. 152:- “Aguarde-se em Cartório o prazo de 10 dias,
requerido pelo(a) autor(a).” - ADV: JACINTA DE OLIVEIRA TROIANI (OAB 87162/SP)
Processo 0007200-10.2014.8.26.0506 - Ação Civil Pública - Seção Cível - F.C.C.A.S.A.R.P. - (1766/14) Sentença de fls
342/343- Deste modo, ausente o interesse de agir, umas das condições da ação, posto que o provimento jurisdicional almejado
já foi atendido, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento de mérito, nos termos do inciso VI do artigo 267, do Código de
Processo Civil. Nesse sentido, há concordância expressa do Ministério Público (fls. 340 verso). Isto posto, e considerando o
mais que dos autos consta JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários advocatícios, custas e despesas processuais ante o que dispõe o
artigo 18 da Lei 7.347/85. - ADV: MAGNA APARECIDA DA SILVA (OAB 278800/SP)
Processo 0024289-61.2005.8.26.0506 (1903/2005) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Fatima Regina
Ballerini - Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto - 1903/05-Autos com vista à exequente. - ADV: CELSO WANDERLEY MALERBA
DE OLIVEIRA (OAB 80321/SP), RENATA MOREIRA DA COSTA (OAB 123835/SP)
Processo 0030680-27.2008.8.26.0506 (1420/2008) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Ribeirao Preto
Transmissora de Energia Ltda - Fundacao de Assistencia Social Sinha Junqueira - (1420/08)Diante da controvérsia e da
complexidade dos cálculos, faz-se necessária a realização de exame pericial contábil, a fim de apurar o montante do valor
atualizado da indenização, nos termos do decidido no v. acórdão de fls. 687/696. Para tanto, nomeio a perita Gislaine Delagostini
Landy. Fixo seus honorários em R$ 1.000,00, a serem depositados pela Fazenda em cinco dias, sob pena de preclusão. Com o
depósito, intime-se a perita para designar dia, hora e local de início da realização do exame, dando-se ciência às partes. O laudo
deverá ser apresentado em trinta dias, a contar daquela data. Desde já faculto às partes a oportunidade para, em cinco dias,
apresentar quesitos e indicar assistente técnico. - ADV: MARCO TULIO DE CERQUEIRA FELIPPE (OAB 148705/SP), SERGIO
ARANTES CONSONI CROSTA (OAB 145763/SP), JOÃO CARLOS MATHIAS BORTOLIN (OAB 244818/SP), CRISTIANO
CECILIO TRONCOSO (OAB 111273/SP), TAKEO KONISHI (OAB 88388/SP), JAMES BARBOSA DOS SANTOS (OAB 266796/
SP)
Processo 0030986-20.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Edith Maria de Jesus Manfrim - Municipio de Ribeirão Preto e outro - (2020/13)Conforme decidido a fls. 133,
é desnecessária nova avaliação de Mirian, diante do laudo médico já juntado a fls. 118. Sendo assim, intime-se a Fazenda
Municipal para que dê cumprimento à ordem de internação daquela ré (fls. 12/1 e fls. 133), independente da avaliação agendada
a fls. 136, que ficará prejudicada. - ADV: LAERCIO LUIZ JUNIOR (OAB 117542/SP), ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/
SP), HENRIQUE PARISI PAZETO (OAB 186108/SP)
Processo 0034266-04.2010.8.26.0506 (1623/2010) - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Fazenda Municipal de Ribeirao Preto e outro - (1623/10)Nos autos não há título executivo contra Ireni, de
maneira que aqui não é possível obrigá-la a restituir os medicamentos ou indenizar a Prefeitura. Assim, sobre as certidões de
fls. 162/163, dê-se ciência ao Ministério Público e à Fazenda, a fim de que, se o caso, em ação própria, tomem as medidas
cíveis e criminais cabíveis. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: HENRIQUE PARISI PAZETO (OAB
186108/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 0037483-31.2005.8.26.0506 (3441/2005) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Lansa Edicoes
Culturais Ltda - Municipio de Ribeirao Preto - (3441/05)1. Fls. 374/397 e 399/427 - Cite-se o(a) Municipio de Ribeirao Preto
para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da memória do cálculo segue em anexo, ficando advertido(a)(s) do prazo de
30 (trinta) dias para opor(em) embargos nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado
por este Juízo o pagamento através de RPV ou precatório por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, conforme o valor do crédito. Deverão os exequentes providenciar as cópias necessárias (memória de cálculo) para
cumprimento do quanto acima determinado. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a Fazenda Municipal sobre o teor das petições de fls. 367/372 e 429/445. - ADV:
JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB 84042/SP), REGINA CELIA FEREZIN (OAB 74849/SP)
Processo 0037735-19.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização Trabalhista - Maria Aparecida Fialho e outro
- (9801/14)1. Aceito a competência. 2. Ciências às partes da redistribuição do feito a esta Vara. 3. Para fins de apreciação
do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, demonstre as requerentes sua hipossuficiência financeira,
juntando aos autos, no prazo de dez dias, cópia da última declaração do imposto de renda e do último holerite ou carteira de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º