Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1917
1387
cessionários poderão falar nos autos, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, após a manifestação do(s) exequente(s) originário(s)
ou com o decurso do prazo para tanto, independente de nova intimação. Ocorrendo a concordância das partes, deverá ser
lavrado o respectivo auto. 2. Após, conclusos para homologação da restauração e prosseguimento do feito. Int. - ADV: LUIZ
FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP), LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/SP), BENEDICTO
FERNANDES (OAB 49864/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP)
Processo 0001191-96.2015.8.26.0053 - Restauração de Autos - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Geraldo dos Santos - - João Candido Cerqueira - - Benedito de Paula Oliveira - - Edgard Dibi - - Sebastião
Moreira de Oliveira - - Rosalvo Dias da Silva - - Ruy Alves Barbosa - - João Lazaro Simões de Lima - - Waldejam Loureiro - Sebastião Rocha da Silva - - Cleto Defelicibus - - Francisco de Morais Sarmento - - Antonio Pereira da Silva - - Antonio Mandu da
Silva - - Jair de Marchi Agostinho - - Marcos Roberto de Campos Oliveira - - Luiz Aparecido Spolaor - - Luiz Ferreira da Silva - Edson Bortoletti - - José Alexandre Moretti - - Luiz do Prado Filho - - Pedro Urbinatti - - Dulcilei Martins Rosa - - Antonio Pereira
Dias - - Juraci Rocha Tassinari - - João de Bastos Catani - - José Aparecido da Silva - - Arquimedes Rodrigues B. de Oliveira
- - Augusto Laudino da Silva - - Luiz Medeiros da Silva - - Antonio de Godoy - - Devanir Baldim - - Antonio Rampin - - Jovelino
Barbosa Lima - - Mario Gomes - - Arlindo Alves - - Ozar Silveira - - Ataliba Leocadio da Silva - - Waldemar de Figueiredo - Nelson Sardinha - - Octavio Lombardi - - Vicente Ansaloni - - Walter Gallacio - - Pedro Luiz dos Santos - - Francisco Batista de
Camargo - - Orlando Batista da Silva - - José Simões Barboza - - Elpidio Teodoro do Nascimento - - Salvador Loureiro - - Jovino
Dantas de Oliveira - - Walter Ungarelli - - Benedito Gouveia da Costa - - Marcilio Carloto - - José Carlos Valerio - - Manoel Segura
Garcia - - Mauricio Moreira Couto - - Taketosi Yamamoto - - José Aparecido Biasoli - - Angelo Edsonmusembani - - Francisco
Candido de Souza - - Wagner José dos Santos - - Nelson Spagnol - - José Fonzar - - Antonio Bis - - Nilton Manoel Domingos - Leopoldo José Leonardeli - - Warley Aparecido Andrade - - Milton Felicio Bueno - - Altilio Vicente da Silva - - Antonio Paulo de
Oliveira Monteiro - - Antonio Otavio Squarize - - Luiz Gilberto Carvalho - - Arnobio Bruno Amurim - - Mario Dacanal - - Joaquim
Aparecido Roberto - - Marcos Antonio Vendruscolo - - Mario de Campos - - José Gomes Ferrreira Filho - - Arnaldo Odahir de
Aguiar - - Ladislau Silveira Marques - - Antonio Justo Vieira - - Alfredo Trassi - - Adalberto de Souza Sá - - Benedito Cordeiro
Rodrigues - - José Pereira - - Arnaldo Costa da Silva - - Vicente de Paula Aragão - - Orlando Alcantara - - Vilson Requena da
Conceição - - Aristides de Araujo - - José Agostinho Xavier da Silva - - Luiz José Hussar - - Luiz Carlos Pantoni - - Manoel Oriel
de Mello - - Sebastião Tavares - - Alfredo Bosquim - - Mercides Pereira do Carmo - - Alaor Esteves - - Alceu Domingues Lelis - Antonio Carlos Manso - - Ezio Peto - - Roberto Carlos Tamião - - Erasmo Marques de Oliveira - - José Carlos Ferreira - Fazenda
do Estado de São Paulo - Autos nº 469/15 Vistos. 1. Manifestem-se as partes dizendo se concordam com a documentação
apresentada para restauração dos autos, nos termos do § 1º, do artigo 1.065, do Código de Processo Civil, no prazo sucessivo
de 05 (cinco) dias, a começar pelo(a) executado(a) e, após, pela parte exequente. A fim de evitar tumulto processual, eventuais
cessionários poderão falar nos autos, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, após a manifestação do(s) exequente(s) originário(s)
ou com o decurso do prazo para tanto, independente de nova intimação. Ocorrendo a concordância das partes, deverá ser
lavrado o respectivo auto. 2. Após, conclusos para homologação da restauração e prosseguimento do feito. Int. - ADV: LUIZ
FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), LUIS AUGUSTO DE
DEUS SILVA (OAB 271418/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP)
Processo 0001195-36.2015.8.26.0053 - Restauração de Autos - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Helio Basilio Junior - - Celia Oyama Minoda - - Paulo Roberto Corrêa Neto - - Sérgio Jovelei Schiave - Antonio Roberto Rasera - - Maria de Lourdes Montanari Razza - - Antonio Paulo Fadel - - Dirceu Cavalcante - - Arnolde Antonio
Martins Marcelino - - Eliane de Oliveira Cunha Botamedi - - Vilma de Fátima Diotti Crantschaninov - - João Pedro Caffer - - Lairce
Dias Theodoro - Fazenda do Estado de São Paulo - Autos nº 454/15 Vistos. 1. Manifestem-se as partes dizendo se concordam
com a documentação apresentada para restauração dos autos, nos termos do § 1º, do artigo 1.065, do Código de Processo Civil,
no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a começar pelo(a) executado(a) e, após, pela parte exequente. A fim de evitar tumulto
processual, eventuais cessionários poderão falar nos autos, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, após a manifestação do(s)
exequente(s) originário(s) ou com o decurso do prazo para tanto, independente de nova intimação. Ocorrendo a concordância
das partes, deverá ser lavrado o respectivo auto. 2. Após, conclusos para homologação da restauração e prosseguimento
do feito. Int. - ADV: FERNANDA LOPES DOS SANTOS (OAB 237815/SP), ELIANA DE FATIMA UNZER (OAB 115474/SP),
FABIO BEZANA (OAB 158878/SP), GABRIELA MONTEIRO ALBAREDA (OAB 174875/SP), GUILHERME ARRUDA MENDES
CARNEIRO (OAB 335594/SP), JULIANA MARIA DELLA PELLICANI (OAB 197413/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP),
CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP)
Processo 0001196-21.2015.8.26.0053 - Restauração de Autos - Averbação / Contagem Recíproca - José Carlos Wanzo
- Fazenda do Estado de São Paulo - Autos nº 464/15 Vistos. 1. Manifestem-se as partes dizendo se concordam com a
documentação apresentada para restauração dos autos, nos termos do § 1º, do artigo 1.065, do Código de Processo Civil,
no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a começar pelo(a) executado(a) e, após, pela parte exequente. A fim de evitar tumulto
processual, eventuais cessionários poderão falar nos autos, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, após a manifestação do(s)
exequente(s) originário(s) ou com o decurso do prazo para tanto, independente de nova intimação. Ocorrendo a concordância
das partes, deverá ser lavrado o respectivo auto. 2. Após, conclusos para homologação da restauração e prosseguimento do
feito. Int. - ADV: RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), RENATO KENJI
HIGA (OAB 113895/SP), ELAINE VIEIRA DA MOTTA (OAB 156609/SP), BETTINA MONTEIRO BUELAU COGO (OAB 246626/
SP), ANNA PAULA SENA DE GOBBI (OAB 286456/SP)
Processo 0001197-06.2015.8.26.0053 - Restauração de Autos - Averbação / Contagem Recíproca - José Carlos Wanzo
- Fazenda do Estado de São Paulo - Autos nº 465/15 Vistos. 1. Manifestem-se as partes dizendo se concordam com a
documentação apresentada para restauração dos autos, nos termos do § 1º, do artigo 1.065, do Código de Processo Civil,
no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a começar pelo(a) executado(a) e, após, pela parte exequente. A fim de evitar tumulto
processual, eventuais cessionários poderão falar nos autos, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, após a manifestação do(s)
exequente(s) originário(s) ou com o decurso do prazo para tanto, independente de nova intimação. Ocorrendo a concordância
das partes, deverá ser lavrado o respectivo auto. 2. Após, conclusos para homologação da restauração e prosseguimento do
feito. Int. - ADV: MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), BETTINA MONTEIRO BUELAU COGO (OAB 246626/SP),
RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RENATO KENJI HIGA (OAB 113895/SP), ELAINE VIEIRA DA MOTTA (OAB 156609/
SP), ANNA PAULA SENA DE GOBBI (OAB 286456/SP)
Processo 0001198-88.2015.8.26.0053 - Restauração de Autos - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Nair Nogueira - - Mercedes Brito Ferreira - - Orozimbo Herculano de Oliveira - - Vera Lucia Queiroz - Messias Gonçalves Ribeiro - - Odilia Dequeluz da Silveira - - Maria Aparecida de Carvalho - - Maria de Lourdes dos Santos - Maria Barbosa de Souza - - Luzia Barbosa Santos - - Laudelina Flores Souza - - Sebastiana Maria Elias - - Maria Aparecida de
Oliveira - - Maria da Conceição Santos - - Terezinha Rocha Malva - - Jose Claudio de Oliveira - - Maria Aparecida Ramos Nazario
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º