Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1920
1414
internet. Certifico ainda que remeto os autos ao arquivo geral. - ADV: ADEMIR REIS CAVADAS (OAB 224849/SP)
Processo 2050015-29.1990.8.26.0344 - Separação Litigiosa - Dissolução - J.A.Z.L. - E.C.L. - A parte autora comparecer em
cartório Formal de Partilha esta à disposição para retirada. - ADV: SOLANGE RACHEL LEANDRO DA SILVA (OAB 142926/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADILSON LEONARDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2015
Processo 0019689-80.2014.8.26.0344 (processo principal 1001756-77.2014.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária Investigação de Paternidade - J.R.B.D. - N.P.D. - Assim, considerando a documentação constante dos autos, julgo PROCEDENTE
o pedido para revogar a concessão do benefício da assistência judiciária ao impugnado Nelson Pereira Duca. Anote-se no
processo principal. - ADV: RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP), MICHELE MIRANDA DA SILVA (OAB 279631/SP)
Processo 1000022-57.2015.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.D.R. - C.M.R. - Intimação
das partes para se manifestarem com relação ao estudo psicossocial realizado em Bauru-SP (fls 106/120). - ADV: REGINA
CELIA DE CARVALHO MARTINS ROCHA (OAB 98231/SP), ELIANE CRISTINA TRENTINI (OAB 263386/SP), GUILHERME
ABRANTE CARDOSO DE MORAES (OAB 329346/SP), RICARDO BUZALAF (OAB 338750/SP), YASMIN MAY PILLA (OAB
344626/SP)
Processo 1000437-40.2015.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - G.B.A. - Cite-se a ré na pessoa da curadora provisória
no endereço fornecido a fls. 39, advertindo-a de que terá prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por
meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado da citanda. Após, remetamse os autos a Defensoria Publica Estadual para nomeação de curador especial, nos termos do artigo 9º, inciso II do Código de
Processo Civil. No mais, defiro a realização de estudo social conforme requerido pelo Ministério Público a fls. 44., remetendo-se
os autos para estudo. Intime-se. Ciência ao Ministério Público - ADV: ADRIANA REGUINI ARIELO DE MELO (OAB 265200/SP)
Processo 1000543-36.2014.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lucerley de Fátima Tosin - Intimação
para o(a) autor(a) se manifestar sobre prosseguimento da ação, diante do decurso do prazo de sobrestamento. - ADV: LUCIANA
CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 142325/SP), ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP)
Processo 1000569-97.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 1000281-52.2015.8.26) - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - L.A.S. - J.R.G.F. - Para autora comparecer em cartório para retirar a guia de levantamento nº
258/2015 - ADV: VANESSA CRISTINA CARMEZINI MORGANTE (OAB 242147/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000669-52.2015.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Celina Aparecida Vieira Montanher Intimação para o (a) inventariante para dar andamento ao processo, não havendo manifestação os autos aguardará provocação
em arquivo. - ADV: RENATO BARROS DA COSTA (OAB 184827/SP)
Processo 1000938-91.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Dissolução - A.S.M. - J.C.M. - Pelo exposto, HOMOLOGO
por sentença o acordo de fls 329, para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Em aditamento, na parte controvertida, estabeleço o
direito do requerido escolher uma das visitas, da semana ou de final de semana, para ter consigo a filha para pernoite, devendo,
para isso, avisar a genitora com antecedência de dois dias. Sempre quando exercer esse direito, deverá entregar a filha no lar
materno no dia seguinte até às 09h. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I e III, do CPC.
Custas e despesas pelas partes em 50% para cada, observada eventual gratuidade concedida. Sem condenação em honorários
em razão do acordo. Servirá cópias desta sentença como mandado de averbação junto ao cartório de registro civil. - ADV:
ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO (OAB 237271/SP), MARCOS MATEUS ALVES (OAB 170521/SP), ANTONIO CARLOS DE
GOES (OAB 111272/SP)
Processo 1000980-77.2014.8.26.0344 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.B. - Cuida-se de
processo de Conversão de Separação Judicial em Divórcio entre as partes acima especificadas. A fls. 36, o autor requereu a
extinção do processo em face do falecimento da ré, o que foi corroborado com a certidão de óbito de fls. 42. Ante o exposto, julgo
EXTINTO o processo na forma do artigo 267, inciso IX, do Código de Processo Civil. Sem custas, pois o autor é beneficiário da
assistência judiciária. Esta sentença transita em julgado na data da publicação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se,
anotando-se e baixando-se o processo. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB
123309/SP)
Processo 1001035-91.2015.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - A.L.C. - A.C. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido e decreto a interdição da ré e a declaro absolutamente incapaz (CID X F 06.8), nomeando-lhe curadora definitiva na
pessoa da autora, aplicando-se as disposições do artigo 1.184 do Código de Processo Civil, c.c. artigo 1.781 do Código Civil.
A curadora fica autorizada a promover a prática de atos de gestão dos bens da ré, vedada a prática de atos de alienação,
permuta ou que possam gravar ou onerar os bens da interditada, dispensando-a da especialização da hipoteca legal. Custas
pela autora, já recolhidas, conforme consta nas fls. 27/45. Esta sentença transita em julgado na data da publicação. Servirá a
presente por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela autora abaixo indicada como termo de curador definitivo
do interditado. Compareça a curadora nomeada, em cartório para a assinatura do termo de curador. Esta sentença servirá
como Mandado de Registro de Interdição ao Cartório de Registro Civil de Marília - SP, devendo este proceder a informação
da interdição no assento de nascimento da ré, custas e emolumentos pela autora. Deverá a autora extrair a cópia da sentença
assinada eletronicamente, devidamente acompanhada da certidão de transito em julgado pela internet para que proceda a
necessária averbação no respectivo cartório. Oficie-se ao Cartório Eleitoral a fim de informar a interdição da ré, conforme dados
abaixo indicados. Servirá a sentença como ofício ao Cartório Eleitoral. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP)
Processo 1001579-79.2015.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.M.C. - L.T.S.M. - Ciência as
partes sobre o oficio CEF recebido de fls 71. - ADV: ALEXANDRE LANZI DE MORAES BORGES (OAB 230298/SP), JAIRO
DONIZETI PIRES (OAB 87740/SP)
Processo 1001756-77.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - N.P.D. - J.R.B.D. - Diante
do que acima se expôs, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor, declarando que o requerido é seu filho biológico. Julgo
extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC. . Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das
custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 1.000,00. Arbitro os honorários em
favor da Advogada nomeada pela Defensoria Pública em 100% do Código correspondente da tabela do convênio firmado com
a DPE/OAB. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: MICHELE MIRANDA DA SILVA (OAB 279631/SP), RUY MACHADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º