Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1926
1868
Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - Guilherme de Camargo Andrade - Vistos. Manifeste-se a autora
quanto ao pedido contido no ofício da Receita Federal de fls. 60, através do qual há informação de que foi aplicada a pena de
perdimento administrativo do veículo objeto desta ação em favor da União em 12/12/2014, razão pela qual há pedido de retirada
da restrição judicial realizada nestes autos pelo sistema RenaJud. Intimem-se. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP),
ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0027397-93.2012.8.26.0590 (590.01.2012.027397) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - Guilherme de Camargo Andrade - Fls.70/71: ciência do ofício da
Receita Federal. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
RELAÇÃO Nº 0269/2015
Processo 1000138-38.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - SEMPRE - SERVIÇOS A
NECROPOLE E EMPREENDIMENTOS LTDA - MARCOS MAZZA GONÇALVES - Vistos. Nomeio o Dr. Mauro da Cunha Filho
OAB/SP 209.331, Curador Especial indicado pela Defensoria Pública do Estado às fls. 134 para defender os interesses do réu.
Intime-se, por carta, para manifestação nos autos. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROGERIO NEGRAO ARAUJO (OAB 132035/
SP), MAURO DA CUNHA FILHO (OAB 209331/SP)
Processo 1001835-60.2015.8.26.0590 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento L.F.D. - F.A.O. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de despejo formulado na inicial, rescindindo o contrato de
locação firmado entre as partes, com fundamento no artigo 9o, inciso III, a Lei 8.245/91, decretando o despejo do locatário,
sem direito a indenização ou retenção por benfeitorias; JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de cobrança de
aluguéis cumulado, condenando o réu ao pagamento de parte do aluguel vencido em 10/09/14, no valor de 268,13, quando do
ajuizamento da ação; bem como ao pagamento dos alugueis vencidos de 10/10/14 em diante, no valor mensal de R$ 625,73
que, com o reajuste anual, em 2015 passou para R$ 648,73, devendo ser corrigidos monetariamente a partir do respectivo
vencimento, com acréscimo da multa e juros moratórios nos termos do contrato, incluindo-se nesta condenação os aluguéis
vincendos até a efetiva desocupação do imóvel, além do valor mensal do IPTU, de R$ 130,00, a partir daquele vencido em
10/10/14, tudo até a efetiva desocupação do bem, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, deduzindo-se do débito
o valor atualizado da caução (R$ 440,00, para 01/01/12), observado o disposto no art. 38, § 2º, da Lei 8.245/91, apurando-se o
débito em regular liquidação de sentença, extinguindo o processo, com exame do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso
I, do CPC. Concedo ao locatário o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação do imóvel, após regularmente notificado para
tanto, nos termos da alínea “b” do artigo 63 da Lei 8.245/91, independente de caução, nos termos do art. 64 da Lei 8.245/91.
Sucumbente, a parte vencida arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte contrária,
que fixo em 20% sobre o valor da causa, conforme cláusula 8ª do contrato de locação, observado o disposto no art. 62, inciso II,
alínea “d”, da Lei 8.245/91, dispensado tal pagamento por se tratar de parte beneficiária da assistência judiciária, nos termos dos
artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. - ADV: PEDRO SIMÕES PACHECO SAVOIA (OAB 358417/SP), ANDREA RIBEIRO FERREIRA
RAMOS (OAB 268867/SP), NATHÁLIA ANDRADE CARVALHO DE LIMA (OAB 358966/SP)
Processo 1001835-60.2015.8.26.0590 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - L.F.D.
- F.A.O. - Valor das custas para apelação R$ 168,74 (junho/2015) - ADV: ANDREA RIBEIRO FERREIRA RAMOS (OAB 268867/
SP), NATHÁLIA ANDRADE CARVALHO DE LIMA (OAB 358966/SP), PEDRO SIMÕES PACHECO SAVOIA (OAB 358417/SP)
Processo 1001959-77.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Rosa Carolina Flores Loutfy Jesuel Crema Júnior - Rosa Carolina Flores Loutfy - Termo de Audiência - Conciliação - Genérico - ADV: KATIA BARBOZA
VALOES (OAB 263438/SP), ROSA CAROLINA FLORES LOUTFY (OAB 291673/SP), CLAUDIA LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB
84981/SP)
Processo 1001959-77.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Rosa Carolina Flores Loutfy Jesuel Crema Júnior - Rosa Carolina Flores Loutfy - Vistos. Fls.82: Arbitros os honorários da Advogada do réu, indicada pela
Defensoria Pública do Estado às fls.57, em R$ 888,91. Expeça-se Certidão. Após a retirada do documento acima, aguarde-se
em cartório o cumprimento do acordo celebrado às fls.81. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 84981/
SP), KATIA BARBOZA VALOES (OAB 263438/SP), ROSA CAROLINA FLORES LOUTFY (OAB 291673/SP)
Processo 1002205-39.2015.8.26.0590 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Suelly
Carmem Fernandes Ruy - Vistos. Fls. 26: defiro. Expeça-se Mandado de Notificação para que o réu desocupe voluntariamente
o imóvel, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 63, da Lei 8.245/91. Intimem-se. - ADV: RICARDO CAPUSSO VELLOSO
(OAB 341911/SP)
Processo 1002479-03.2015.8.26.0590 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S A - Vistos. Após
o recolhimento da diligência, expeça-se novo mandado, devendo o autor providenciar os meios para seu cumprimento, ficando o
oficial de justiça autorizado a diligenciar com as prerrogativas do artigo 172,§ 2º do C.P.C. Eventual obstáculo para cumprimento
do mandado deverá ser relatado pelo Sr. Oficial de Justiça para novas determinações. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1002627-14.2015.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Providencie a parte o recolhimento das custas necessárias à utilização do sistema BacenJud, conforme Provimento
CSM 1864/2011 e Comunicado SPI 306/13 (R$12,20 relativos a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo, a
ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1). Intimem-se. - ADV: RICARDO
RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1002706-90.2015.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Nilza Nabor dos Santos CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
590.2015/020262-4 (2ª via), retornei à Rua Eduardo Araújo dos Santos Filho nº 46, mas ninguém atendeu à porta; dias depois,
quando efetuei nova tentativa, encontrei o imóvel fechado, com aparência de abandono, mas um vizinho indicou que a família
havia mudado para o número 34 daquela mesma rua. Na casa apontada, fui atendido pela executada e seu filho, que prontamente
permitiram minha entrada no imóvel, quando pude verificar que os bens que o guarnecem são comuns às residências (móveis,
TV, geladeira, fogão etc); segundo informações, aquele imóvel (assim como o anterior, nº 46), foi alugado pelo filho da executada,
Sr. Ronaldo Agostinho, sendo ele o proprietário dos bens que o guarnecem, onde a executada não possui outros bens, senão
os de uso pessoal. Ante o exposto, informo e baixo a presente DEIXANDO de proceder penhora. Anoto que atualizei o endereço
da executada, no SAJ.O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 29 de junho de 2015.Número de Atos: 01. “Ciência aú autor
da Carta Precatória Negativa juntada às fls. 39/45 com informação de que a requerida é desconhecida no local. - ADV: CLEY
ARROJO MARTINEZ (OAB 242966/SP)
Processo 1002790-91.2015.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sistema de Ensino de São Vicente Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º