Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1926
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dias, como requerido. Decorridos, manifeste-se a parte interessada sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: JORGE
VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP), CHRISTIANE YUMI NAKAMURA
KOHAYAKAWA MECATTI (OAB 245311/SP)
Processo 1005680-44.2014.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Comodato - LP & LR NIPPON OBRAS E
DESENVOLVIMENTO LTDA - Jairo José Zanchetta Me - Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se o
mandado de penhora e avaliação do veículo indicado a fls.121. Int. - ADV: FERNANDO FOCH (OAB 223382/SP)
Processo 1005865-82.2014.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Consigma Engenharia e
Construçoes LTDA - Taparo & Sabbadini Industria e Comércio de Metais Ltda - Me - Ednei Guerreiro Barbosa - Manifeste-se a
parte sobre o ofício juntado aos autos às fls. 107/108. - ADV: ABÍLIO SÉRGIO STIVAL (OAB 200305/SP)
Processo 1006065-89.2014.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - FERNANDO LUIZ PEDRO - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, como
requerido. Decorridos, manifeste-se a parte interessada sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TADEU
CURBAGE (OAB 132024/SP), ANTONIO EDUARDO MARTINS (OAB 238942/SP), JULIANA VIVIANE DA SILVA (OAB 298415/
SP)
Processo 1006348-15.2014.8.26.0038 - Procedimento Sumário - Seguro - JEFERSON WILLIAN APARECIDO AFONSO
BERNARDO - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Aguarde-se a realização da perícia. Int. ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1006421-84.2014.8.26.0038 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - DORIVAL BELEM - ME - Proceda-se a pesquisa no sistema Renajud e em caso positivo, bloqueiese. Após, manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1006674-72.2014.8.26.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - CLAUDOMIRO LIPPA - Vistos. Feitas as devidas anotações, arquive-se. Int. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB
225241/SP)
Processo 1006678-12.2014.8.26.0038 - Monitória - Prestação de Serviços - IBE Business Education de São Paulo Ltda. - FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - Paulo Francisco Torrezin Campos - Expeça-se carta para citação do requerido nos endereços
fornecidos às fls.109/111 dos autos. Int. - ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 1006724-98.2014.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Marlene Fachini Horner - - MARTIN RUDOLF HORNER - - AMBAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA Vistos. 1) Observa-se da documentação colacionada que os valores penhorados, são oriundos dos vencimentos dos executados
(fls.92/93) e saldo de caderneta de poupança (fls.93), portanto impenhoráveis a teor do disposto no artigo 649, IV e X do
Código de Processo Civil; 2) Neste contexto, as disposições contidas no direito positivo pátrio coadunam-se com o princípio
da dignidade humana previsto na Constituição Federal, que se contrapõe, de maneira excepcional ao caso em apreço, no que
tange ao princípio da efetividade da jurisdição; 3) Não havendo desacordo com a Carta Magna, a lei deve ser cumprida, de
forma que a irresignação do exequente, não encontra respaldo neste aspecto; 4) Assim, acolho a impugnação de determino a
expedição de mandado de levantamento, em favor das impugnantes das quantias bloqueadas; 5) Diga o exequente em termos
de prosseguimento; Intime-se. - ADV: SERGIO CARLOS CORRÊA JUNIOR (OAB 322901/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), DARLY TOGNETE FILHO (OAB 219323/SP), ROBERTO BENETTI FILHO (OAB 243589/SP),
JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 4000025-74.2013.8.26.0038/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Alexandre Marques Silveira
- SANDRA CRISTINA MONTEIRO PACHECO - Alexandre Marques Silveira - Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA (OAB 195239/SP), CLAYTON FLORENCIO DOS REIS (OAB 221825/SP), ROSANA
PEREIRA SAVIETTO (OAB 85837/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 4000694-30.2013.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - V.J.P. - R.A.I. - - C.P.S.P.
- - C.C.P.C.S. - - A.S.B. - Vistos. 1) Torno sem efeito a decisão proferida, uma vez cadastrada de maneira equivocada de
outro processo (fls.721/722); 2) Fls.694/696 - Conheço dos embargos, mas os REJEITO, por não vislumbrar a existência de
omissão, contradição ou erro material na decisão ora guerreada; 3) Com efeito, os embargos declaratórios, visam corrigir erros
e omissões intrínsecas da mesma; 4) Apenas nos casos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, e que evidenciarem
a possibilidade de NULIDADE DO JULGADO ou mesmo de ERRO MATERIAL EVIDENTE, é que a decisão pode ser corrigida
com efeito INFRINGENTE, desde que conjugados tais fatores; 5) Neste sentido: “São admissíveis embargos declaratórios com
efeitos modificativos, podendo-se corrigir, em tal sede, erros materiais. Ocorrendo, porém, errônea apreciação de prova, no
julgamento da apelação, é defeso ao órgão julgador reapreciá-la, nos declaratórios, alterando o resultado do julgamento. Recurso
conhecido e provido” (STJ-3ª Turma, REsp 45.676-2-SP, rel. Min. Costa Leite, j. 10.5.94, deram provimento, v.u., DJU 27.6.94, p.
16.976); 6) Ficam portanto, REJEITADOS os embargos apresentados; 7) Fls. 697/720 - Recebo a apelação em seu duplo efeito;
8) À parte contrária para contrarrazões; Intime-se. Araras, . Antonio César Hildebrand e Silva Juiz de Direito - ADV: MARCUS
FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), ANDREA SIMIONI (OAB 280511/SP), REINALDO QUATTROCCHI
(OAB 71363/SP), WASHINGTON SYLVIO ZANCHENKO FONSECA, MELISA CUNHA PIMENTA (OAB 182210/SP)
Processo 4001374-15.2013.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Celso
Pereira Sampaio - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Veridiana Braga Gonçalves - Volare Construtora e Incorporadora ltda
- Antonio Celso Pereira Sampaio - 1) Procedo a penhora do valor retido, conforme recibo em anexo; 2) Intime-se o executado,
através de seu procurador, para oferecimento de impugnação. Int. - ADV: ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO (OAB 270784/
SP), MARCOS VINICIUS HERNANDES (OAB 252230/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 4002909-76.2013.8.26.0038/01">4002909-76.2013.8.26.0038/01 (apensado ao processo 4002909-76.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Geison Antonio Rodrigues - ACF - Incorporaçõe e Gestão de Projetos - - Felix Esteban
Moneo Gil - - Alvaro Barandalla Lacunza - - RVJ INCORPORAÇÕES E GESTÃO DE PROJETOS LTDA - Fls.31/32 - O pedido
comporta acolhimento; Com efeito, a situação dos autos, indica que os requeridos não possuem qualquer respaldo patrimonial
neste país, exceto a empresa noticiada, com a qual movimentam seus bens e negócios, ficando evidenciada a confusão
patrimonial preconizada no artigo 50 do Código Civil em vigor. Neste sentido: “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Desconsideração inversa da personalidade jurídica - Admissibilidade - Existência de elementos que indicam ter havido abuso e
fraude - As provas constantes dos autos permitem inferir que o executado adquiria produtos em seu nome, que eram utilizados
no fomento da atividade mercantil desenvolvida pela empresa de sua esposa - Blindagem patrimonial - Situação excepcional,
que autoriza a constrição de bens daquela empresa, embora em nome da esposa do devedor - Recurso provido”. (Relator(a):
Álvaro Torres Júnior; Comarca: Guarujá; Órgão julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 29/06/2015;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º