Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1929
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PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1002539-49.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Reinaldo
Klass e outros - AEROVIAS DE MÉXICO S/A DE C. V. AEROMEXICO - Reinaldo Klass - - Reinaldo Klass - - Reinaldo Klass
- - Reinaldo Klass - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Manoela Assef da Silva Vistos. Fls. 273: HOMOLOGO, por sentença, para que
tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes em
audiência de conciliação. P.R.I.C. São Paulo, 16 de julho de 2015. - ADV: REINALDO KLASS (OAB 119855/SP), RENATA
GALVÃO FERREIRA (OAB 261150/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP)
Processo 1002565-47.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ricardo
Yukio Sannomiya - Cyrela Grenwood Investimentos Imobiliarios Ltda e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Henrique Vergueiro
Loureiro Vistos. Sem qualquer justificativa/prova de justificativa para a ausência da parte autora à audiência designada, julgo
extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento
das custas processuais no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor atribuído à causa. Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP),
JACQUELINE SILVA FERREIRA (OAB 222898/SP), LUCILA SILVA FERREIRA (OAB 308063/SP), ANA TEREZA PALHARES
BASILIO (OAB 74802/RJ)
Processo 1002595-82.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Gilberto Scigliano - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Henrique Vergueiro Loureiro Vistos. Inicialmente, efetue-se pesquisa de endereço no sistema bacenjud. Intime-se
- ADV: SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP)
Processo 1002599-22.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Roberto
Bispo dos Santos - Norfolk Investimentos Imobiliários Ltda e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Manoela Assef da Silva Vistos. Fls.
234: HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95),
o acordo a que chegaram as partes em audiência de conciliação. P.R.I.C. - ADV: ÁDUA CRISTINA GUEDES BERTOSSI (OAB
338818/SP), ANDREA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 337996/SP), IVAN PRADO ALMEIDA (OAB 330754/SP), ANA PAULA
BATISTA POLI (OAB 155063/SP)
Processo 1002660-14.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - HATILA
PEREIRA - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - Uniesp - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marina San Juan
Melo Vistos. Cumprida integralmente a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se em
favor da parte autora/exequente mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 84 (R$ 2.246,24), independentemente
do trânsito em julgado. Oportunamente, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 17 de julho de 2015. - ADV: DIENEN LEITE DA SILVA (OAB 324717/SP), THOMAS
RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP), KRIKOR PALMA ARTISSIAN (OAB 261059/SP)
Processo 1002729-12.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Theo Antonio Tuch
- United Air Lines INC - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): A audiência de tentativa de conciliação foi designada para o dia 15/10/2015 às
14:30 hs. A ser realizada nas salas de conciliação, 8º andar deste fórum. Nada Mais. São Paulo, 21 de julho de 2015. Eu, ___,
Bruna Gonçalves Quinta, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), PEDRO
JULIO DE CERQUEIRA GOMES (OAB 54254/SP), ANNA BEATRIZ SINELLI SPADONI HIRSH (OAB 345937/SP)
Processo 1002742-11.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sinval
Hespanhol - Sinval Hespanhol - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Manoela Assef da Silva Vistos. Fls.28/29: Defiro o pedido, redesignandose a audiência e intimando-se as partes. Retire-se de pauta a audiência de conciliação designada. Intime-se. - ADV: ROBERTO
ESPERANÇA AMBRÓSIO (OAB 71862/SP), SINVAL HESPANHOL (OAB 336688/SP)
Processo 1002752-26.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Fundação SOS Pro
Mata Atlântica - BANCO SAFRA S/A e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Manoela Assef da Silva Vistos. Fls.111/117: Não obstante
o AR de fls.104 fosse referente à uma audiência cuja redesignação já havia sido deferida, era imprescindível para realização
do ato, a apresentação de novo endereço pela parte autora, o que não ocorreu no caso, em que pese ter sido intimada para
tanto conforme fls.106/107. Diante do exposto, mantenho a sentença de fls.109 por seus próprios termos. Oportunamente ao
arquivo. Intime-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDO PROCÓPIO DE OLIVEIRA (OAB 261335/SP), RODRIGO DE BARROS
(OAB 222057/SP), NELSON ALCANTARA ROSA NETO (OAB 287637/SP)
Processo 1002836-56.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Anete Maria Busin Fernandes - Oi Imóvel S.a - Corrijo de ofício erro material na sentença de fls. 111. Constou,
no item “i” do dispositivo, “contrato de cartão de crédito”, equivocadamente. Corrigindo esse erro material, o dispositivo passar a
ter a seguinte redação: “Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para (i) declarar a inexistência de relação jurídica entre as
partes (no que respeita ao contrato indicado na inicial), excluindo-se definitivamente os respectivos apontamentos nos cadastros
de crédito; (ii) condenar o Requerido, a título de danos morais, ao pagamento de R$ 4.500,00, corrigida monetariamente desde
a data do arbitramento (Súmula 362 do E. STJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (revendo nesse
particular entendimento anterior)”. Fica, no mais, mantida a sentença de fl. 111. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB
284885/SP), GABRIEL BARROS PEREIRA (OAB 350966/SP)
Processo 1002945-07.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Thiago Pradella - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas (Unimed
FESP) - Thiago Pradella - Transitada em julgado a r.sentença de fls. 330, expedi a guia de levantamento nº 2015/2015, no valor
de R$ 1.544,77 em favor da parte autora, conforme depósito de fls. 328. Após conferência, será remetida à conclusão para
assinatura e, assim que devolvida ao Cartório, constará na movimentação processual a informação “GUIA DE LEVANTAMENTO
EXPEDIDA/ AGUARDANDO RETIRADA”, oportunidade em que a parte credora deverá comparecer em Cartório para retirada. ADV: JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP), THIAGO PRADELLA
(OAB 344864/SP), FABIANA VILLELA DE ARAUJO MAGALHÃES PINTO (OAB 200810/SP)
Processo 1003031-41.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Renata
de Barros Pedrosa - Forma Fina Brasil Comercio e Distribuição de Móveis e Representações Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Manoela Assef da Silva Vistos. Fls. 23/24/25: HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo
único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. Retire-se de pauta a audiência designada para
o dia 23/07/2015, às 15:30. P.R.I.C. - ADV: MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 130609/SP), MARIA DANIELA
FERREIRA RODINI (OAB 214739/SP)
Processo 1003125-86.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Ramon Garcia
Garcia e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Henrique Vergueiro Loureiro Vistos. Fls. 94 e ss: Recebo como aditamento à inicial,
em prol dos princípios da informalidade e economia processual. Ciência ao Requerido. No mais, aguarde-se audiência de
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