Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1943
828
Processo 0005426-72.2012.8.26.0066 (066.01.2012.005426) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos
Indevidos - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - * - ADV: CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA (OAB
64164/SP)
Processo 0006958-81.2012.8.26.0066/01 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - Osvaldo Peixoto Viana Junior
- Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. I Certidão retro: Ante o silêncio das partes, promova a
serventia minuta para transferência do valor bloqueado. II Com o respectivo comprovante nos autos, expeça-se mandado de
levantamento judicial em favor da parte autora, observadas as cautelas de praxe. III Após, voltem conclusos para extinção. Int.
NOTA DE CARTÓRIO: Valor transferido em 20/07/15: R$ 728,73. - ADV: FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP), ELISA
CARLA BARATELI (OAB 272646/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB
196117/SP)
Processo 0009502-42.2012.8.26.0066 (066.01.2012.009502) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha
de pagamento - Claudio Marcio Alves de Lima - - Fábio Rodrigo Pereira - - Julio Cesar de Souza - Caixa Beneficente da Policia
Militar do Estado de Sao Paulo - Vistos. I Certidão retro: Ante o silêncio das partes, promova a serventia minuta para transferência
dos valores bloqueados. II Com os respectivos comprovantes nos autos, expeçam-se mandados de levantamento judicial em
favor dos autores, observadas as cautelas de praxe. III Após, voltem conclusos para extinção. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Valores
transferidos em 20/07/15: R$ 976,59 - Julio Cesar, R$ 855,35 - Fabio e R$ 589,71 - Claudio. - ADV: SAMUEL BERTOLINO
DOS SANTOS (OAB 300732/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB
264902/SP)
Processo 0014053-65.2012.8.26.0066/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Maria Celina Perinazzo Banco Credifibra Sa - Vistos. Fls. 182: Promova a serventia minuta para transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) . Sem
prejuízo, dê-se ciência à parte executada do prazo de 15 dias para eventual oferecimento de embargos à execução. Int. NOTA
DE CARTÓRIO: Valor bloqueado e transferido em 20/07/15: R$ 96,44 (noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos) - ADV:
JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCELO EDUARDO DE SANTIS (OAB 284693/SP),
MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0017432-14.2012.8.26.0066/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - Sonia Maria Rezende Calegari Banco Psa Finance Brasil Sa Leasing Citroën - Vistos. Fls. 66: Promova a serventia minuta para transferência do(s) valor(es)
bloqueado(s). Sem prejuízo, dê-se ciência à parte executada do prazo de 15 dias para eventual oferecimento de embargos à
execução. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Valor transferido em 23/07/15: R$ 1.268,80 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e
oitenta centavos) - ADV: ELISEU ATAIDE DA SILVA (OAB 155807/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DELA MARTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RICARDO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0734/2015
Processo 1001525-74.2015.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Benedito Osmar Quirino Lopes - Prefeitura Municipal de Barretos - Ante o exposto e considerando o que
mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por BENEDITO OSMAR QUIRINO
LOPES contra PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS para o fim de condenar a ré ao pagamento das diferenças retroativas
por cinco anos (incluindo na base de cálculo dos quinquênios e da sexta-parte todas as gratificações consistentes em vantagens
de caráter geral e definitivo, ficando excluídas apenas as verbas eventuais, tal como deliberado) contadas do ajuizamento da
ação (prescrição quinquenal) até a data da aposentadoria da parte autora, corrigidas pela tabela prática do Tribunal de Justiça
de São Paulo (IPCA-E). Sobre o valor retro apurado, após a citação, incidirão juros de mora na base de 0,5% ao mês. Nos
termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios.
P.R.I.C. NOTA DO CARTÓRIO: Valor do preparo: R$441,13 para eventual recurso / recolhimento em guia DARE, Código 230-6
- devendo ser obedecidos os requisitos do Provimento CG n. 16/2012, sob pena de deserção). - ADV: MARCOS POLOTTO
(OAB 112093/SP), SIMONE GIRARDI DOS SANTOS (OAB 287256/SP), FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP),
GUSTAVO HENRIQUE SOUZA MACEDO (OAB 332632/SP)
Processo 1001526-59.2015.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Divonete Luiza da Silva - Prefeitura Municipal de Barretos - Ante o exposto e considerando o que
mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por DIVONETE LUIZA DA SILVA
contra PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS para o fim de condenar a ré: a) a incluir na base de cálculo dos quinquênios
(apostilando) todas as gratificações consistentes em vantagens de caráter geral e definitivo - que devem ser pagas a todos os
servidores indistintamente -, ficando excluídas apenas as verbas eventuais, tal como deliberado. b) ao pagamento das diferenças
retroativas por cinco anos, contados do ajuizamento da ação (prescrição quinquenal) até o efetivo cumprimento da nova base de
cálculo, corrigidas pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (IPCA-E). Sobre o valor retro apurado, após a citação,
incidirão juros de mora na base de 0,5% ao mês. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não
há condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C. NOTA DO CARTÓRIO: Valor do preparo: R$385,17 para eventual
recurso / recolhimento em guia DARE, Código 230-6 - devendo ser obedecidos os requisitos do Provimento CG n. 16/2012,
sob pena de deserção). - ADV: MARCOS POLOTTO (OAB 112093/SP), SIMONE GIRARDI DOS SANTOS (OAB 287256/SP),
GUSTAVO HENRIQUE SOUZA MACEDO (OAB 332632/SP), FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP)
Processo 1002098-15.2015.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Wesley Pereira Ramos - Cnova Comércio Eletrônico S.a - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos
constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por WESLEY PEREIRA RAMOS contra NOVA
PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A. para condenar a requerida a pagar ao autor o valor de R$666,89 (seiscentos e
sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos), equivalente ao preço pago pelo produto adquirido e não entregue, atualizado
monetariamente a partir da data da compra, pela tabela prática do TJ/SP. Juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até
o efetivo pagamento, calculado de forma simples. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição
não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C. NOTA DO CARTÓRIO: Valor do preparo: R$ 217,23 para
eventual recurso / recolhimento em guia DARE, Código 230-6 - devendo ser obedecidos os requisitos do Provimento CG n.
16/2012, sob pena de deserção). - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), THIAGO CONTE
LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), MARCIO VIANA MURILLA
(OAB 224991/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º