Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1947
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segundo inteligência do art. 105, I, d , da Constituição. Não estando o Juízo Estadual investido de jurisdição federal, não incide
o verbete 3/STJ, que pressupõe haja “Juiz Estadual investido de jurisdição federal”. 2. A superveniente criação de vara federal
no município onde havia sido ajuizada e julgada a ação, à época da execução do julgado, levou a nova fixação de competência.
Hipótese de exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis. Competência absoluta prevista no art. 109, I, da Constituição.
Incidência da segunda parte do art. 87 do CPC. Precedentes desta Corte. 3. Conflito conhecido para declarar a competência
do Juízo Federal” (STJ, 3ª Seção, CC 91.129/GO, Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, j. 28.03.2008, DJ 27/05/2008).
Dessa forma, nos termos do art. 113, caput, do Código de Processo Civil, declino, de ofício, da competência inicialmente
atribuída a esta Vara Cível, determinando a materialização dos autos que tramitam na forma digital e após, o encaminhamento
à 1ª Vara Federal de São Vicente, com as homenagens deste Juízo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. - ADV:
ANTELINO ALENCAR DORES (OAB 18455/SP)
Processo 0004482-36.2001.8.26.0590 (590.01.2001.004482) - Procedimento Ordinário - Newness Novidades Racionais
Industria e Comercio Ltda - Copper Consultores Associados - Vistos. Fls. 225: Providencie o recolhimento da taxa de
desarquivamento. Decorrido o prazo de 30 dias, na inércia, os autos retornarão ao arquivo. Int. - ADV: JOSE ABILIO LOPES
(OAB 93357/SP), ENZO SCIANNELLI (OAB 98327/SP)
Processo 0005266-22.2015.8.26.0590 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1048260-97.2014.8.26.0100 - 24ª Vara Cível) Condomínio do Edificio Jose Paulino Nogueira - Maria Teresa da Fonseca Gouveia - Vistos. Face à certidão positiva do Sr. Oficial
de Justiça, bem como a assinatura da requerida no mandado às fls.17, devolva-se a presente com as nossas homenagens de
estilo. Int. - ADV: ZENILDO COSTA DE ARAUJO SILVA (OAB 34817/SP)
Processo 0006053-13.1999.8.26.0590 (590.01.1999.006053) - Procedimento Ordinário - Associacao Educacional do Litoral
Santista Aelis - Vistos. Fls. 186/188: Vista dos autos fora de Cartório pelo prazo legal. Anoto que decorrido o prazo de 30 dias,
nada sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo. Int. - ADV: HUMBERTO CORDELLA NETTO (OAB 256724/SP)
Processo 0006661-35.2004.8.26.0590 (590.01.2004.006661) - Procedimento Ordinário - Gleize Barra Grande Silva Carrefour Comercio e Industria Ltda - Ace Seguradora Sa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Infere-se dos
autos que a Apelação fls. 369/378 interposto contra sentença restou negado provimento ao recurso fls. 447/452. Transitado em
julgado fls. 983. Posto isso, aguarde-se os autos em cartório pelo prazo de 6 meses, nos termos do artigo 475, § 5º do CPC.
Fls. 985/994: Ciência ao credor quanto ao depósito voluntário efetuado pela corré Carrefour no valor de R$6.612,03 e quanto
ao depósito voluntário efetuado pela ré ACE Seguradora S.A no valor de R$56.878,76. Anoto que o silêncio será recebido
como anuência com a extinção pela quitação(794 I do CPC). Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/
SP), ANDRE DE SOUZA SILVA (OAB 235952/SP), FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA (OAB 253871/SP), DANTE AUGUSTO
GATTO (OAB 26879/SP), ISABEL CUNHA (OAB 29491/SP), ANTONIO ALVES DA COSTA (OAB 36297/SP), HUMBERTO BRAGA
DE SOUZA (OAB 57001/SP)
Processo 0007528-52.2009.8.26.0590 (590.01.2009.007528) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condomínio Edifício Maison Merville - Débora Artemis de Oliveira - - Farah Freire - - Ivo Freire - FARAH DIVA DE OLIVEIRA
- Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Decorridos, na
inércia, em se tratando da fase de cumprimento do título judicial, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. ADV: RENATA APARECIDA MARTINS (OAB 228923/SP), DEBORAH CRISTINA SCHEREMETA QUINTANS (OAB 238613/SP),
JOSELINE LOPES FRANKLIN MOLERO (OAB 133299/SP)
Processo 0008509-13.2011.8.26.0590 (590.01.2011.008509) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - José Israel dos Santos - Alan Automóveis Litoral Ltda Epp - - Bv Financeira Sa - Vistos. Trata-se de cumprimento
de sentença. O credor já apresentou o demonstrativo do débito, nos termos do disposto no artigo 475 J, § 3º. Intime-se os
devedores, pela imprensa, a efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do artigo 475- J. Int. ADV: ZILDETE BEZERRA DA SILVA (OAB 107267/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/
SP), ANDREIA DE AQUINO FREIRE SOUZA (OAB 288670/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0009002-19.2013.8.26.0590/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Dolphinus - Francisco de Assis Vitalino Guelli - - Ana Maria Filomena Rodrigues Pereira Guelli - Trata-se de fase de cumprimento
de sentença ajuizado pelo Condomínio Edifício Dolphinus em face de Francisco de Assis Vitalino Guelli e Ana Maria Filomena
Rodrigues Pereira Guelli. A pedido do credor foi realizado o bloqueio de ativos financeiros dos executados (fls. 235/237). O
co-executado pleiteia o desbloqueio do numerário constrito, pois os depósitos efetuados na referida conta são provenientes
de pagamento de salário (fls. 239). Com efeito, o RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO juntado aos autos comprova que o
numerário é depositado na conta n. 763-3 (fls. 241/269/271), porém, observa-se nos referidos extratos outros depósitos efetuados
na referida conta. Posto isto, à míngua de prova de que a conta objeto de bloqueio (fls. 235/237) é utilizada exclusivamente
para o recebimento de salário, indefiro o pedido de desbloqueio do numerário. Decorrido o prazo recursal (CPC, arts. 522 c.c.
526), defiro a expedição de guia de levantamento em favor da parte credora. No mais, já tendo sido recolhida a taxa devida
(fls. 260/261), cumpra-se na forma determinada às fls. 257, parte final. Intime-se. - ADV: GELSON HENRIQUE DA SILVA (OAB
348424/SP), JOSE EDUARDO DE ALMEIDA (OAB 93310/SP), SANDRA REGINA DE OLIVEIRA FÉLIX (OAB 201505/SP)
Processo 0010516-90.2002.8.26.0590 (590.01.2002.010516) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Condominio Edificio Jose Yazigi - Luiz Gustavo de Mesquita Soares - - Andrea de Mesquita Soares - - Hermelinda Figueiredo
Fazolino - Vistos. Fls. 253/256/257: No acordo entabulado entre as partes às fls. 141, foi estabelecido o pagamento do débito de
R$ 13.746,04 composto de uma entrada no valor de R$ 3.000,00 mais 31 parcelas de R$ 350,00, atualizáveis pelo IGP-M a partir
de 10/06/2004, honorários de 20% sobre as primeiras parcelas, perfazendo o total de R$ 2.749,20. Ante o exposto, esclareça
a parte exequente quantas parcelas do acordo foram efetivamente pagas e elabore planilha atualizada do débito, a partir do
descumprimento. Prazo: 10 dias. Após, tornem para análise. Int. - ADV: ANDREA DE MESQUITA SOARES (OAB 150964/SP),
AMANDA GONÇALVES VARZEA (OAB 303691/SP), LUIS FERNANDO SEQUEIRA DIAS ELBEL (OAB 74002/SP), FERNANDO
RIBEIRO DE SOUZA PAULINO (OAB 229452/SP), FABRÍCIO DIAS SANTANA (OAB 340717/SP), ANTONIO CARLOS MATOSO
R DE OLIVEIRA (OAB 139022/SP)
Processo 0010789-83.2013.8.26.0590 (059.02.0130.010789) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Gildete Ferreira da Silva Sorveteria - Vistos. Fls. 156/157: Defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 90 dias. Decorridos, manifeste-se no prazo de 05 dias, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0012244-69.2002.8.26.0590/01">0012244-69.2002.8.26.0590/01 (apensado ao processo 0012244-69.2002.8.26) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Fortec Assessoria e Treinamento Sc Ltda - Manifeste-se acerca do resultado da pesquisa INFOJUD,
juntada às fls. 477. prazo de 10 dias. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
Processo 0014300-36.2006.8.26.0590 (590.01.2006.014300) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Vanil
Martins Rissardi - - Sueli Maria Rizardi - Altair Silvestre - Sueli Maria Rizardi - - Vanil Martins Rissardi - Vistos. Ante a certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º