Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1948
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a realização de prova pericial para apurar: a) se a ré executou os serviços na forma contratada; b) se foram deixados restos
de materiais e se houve danos ambientais por ela causados, bem como o custo da retirada desses materiais e reparação dos
danos, que o autor afirma superiores ao contrato; c) se a ré realizou serviços de terraplenagem e limpeza, não previstos em
contrato, bem como o custo desses serviços; d) o custo do refazimento dos serviços, por três vezes, que a reconvinte afirma
ter sido obrigada a efetuar. Nomeio perito o Dr. José Zarif. Apresentem as partes, em dez dias, quesitos e assistentes técnicos.
Após, intime-se o perito a apresentar estimativa de honorários. Int. - ADV: UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB
160493/SP), RAFAEL ANTONIO BRAGA RAMOS (OAB 216658/SP), ELAINE FERREIRA GOMES (OAB 321880/SP), JEAZ DE
MORAIS (OAB 338184/SP)
Processo 1003595-44.2015.8.26.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaú BBA S/A - Bianca Maria
Alves Guelfi - 1- Fls 66/68: Esclareça a parte autora seu pedido uma vez que a ré não foi localizada nas diligências realizadas.
Outrossim, há endereços ainda para diligenciar indicados a fls 56, aguardando o recolhimento de diligência de oficial de justiça.
2- Sem prejuízo, pretendendo o autor a conversão da ação de Reintegração de Posse em execução, deve adequar seu pedido
ao disposto no artigo 614 do CPC, indicado o valor do débito em aberto, bem como fornecer o demonstrativo atualizado do
débito, em cinco dias. No silêncio, intime-se a parte autora, via postal, como diligência do juízo, a dar cumprimento ao supra
determinado, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção e arquivamento do mesmo (artigo 267, § 1º, do
Código de Processo Civil). Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1003780-82.2015.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Anderson Luiz Lo Turco - Construtora
Augusto Velloso S/A e outros - 1- Fls 151/ 227: Ciência ao Dr Sylvio Teixeira acerca da revogação dos poderes do mandato
realizada pelo autor juntada a fls 163. Oportunamente, exclua-se do sistema o advogado indicado a fls 16. 2- Fls 151/227: Ciência
à ré Construtora Augusto Velloso S/A dos documentos juntados pelo autor. 3- No mais, cumpra a parte autora o determinado
a fls 149, item 1 (recolhimento de despesas postais para citação da ré SABIÁ RESIDENCIAL). No silêncio, intime-se a parte
autora, via postal, como diligência do juízo, a dar cumprimento ao supra determinado, no prazo de 48 (quarenta e oito horas),
sob pena de extinção e arquivamento do mesmo (artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: SANDRA REGINA
MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP),
THALITA ALBINO TABOADA (OAB 285308/SP)
Processo 1003792-96.2015.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Aymará Edições e Tecnologia Ltda ‘Telefonica Brasil S/A. - Para expedir a guia determinada as fls 76, deve o patrono do autor, juntar procuração com poderes para
dar e receber quitação. - ADV: EDUARDO RAMOS CARON TESSEROLLI (OAB 42925PR)
Processo 1003816-27.2015.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários Em
Aruã Ecopark - Claudio Roberto da Silva - Em razão da citação por hora certa, deve o autor juntar aos autos as custas postais.
- ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1003974-82.2015.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergus Construções e
Comércio Ltda. - Walter Luiz Pedro - Fls 53/57: Manifeste-se a autora acerca do documento juntado pelo réu e do pedido de
extinção do feito em face do cumprimento da obrigação de fazer, presumindo-se o silêncio como concordância. Oportunamente,
tornem conclusos. - ADV: TANIA MARA RODRIGUES DA SILVA (OAB 211147/SP), LUIZ FLAVIO DIAS COTRIM (OAB 79465/
SP)
Processo 1004197-35.2015.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Leandro Cortez CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ACTION LIFE - 1- Fls 269/367: Ciência ao réu dos documentos juntados pelo autor. 2- Fls 368: Deve
o autor depositar em Cartório duas cópias do referido DVD, em cinco dias, sob pena de preclusão da prova. 3-Depositados os
DVDs, providencie a serventia a guarda em lugar próprio e após intime-se a parte ré para ciência do conteúdo da gravação, no
prazo de dez dias. 4- Não depositados os DVDs, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELO ASSIS RIVAROLLI (OAB 191223/SP),
PAULO ADEMAR FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 71287/SP)
Processo 1004692-79.2015.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - U.S.C. Posto isso, com fundamento no artigo 267, IV e III, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento
do mérito. Autorizo o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial. Custas pela parte autora. Fixo o valor do
preparo em R$ 278,40. Oportunamente arquivem-se. P.R.I. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1004713-89.2014.8.26.0008 - Despejo - Locação de Imóvel - SAWMOND DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
- GEDIÃO FERNANDES e outros - Fls. 291/296: conheço do recurso e lhe nego provimento, porque a decisão de fls. 289
não padece de qualquer vício. O pagamento de alugueres era consequência do atraso na desocupação e não comprova a
concordância do exequente com a continuidade da locação. Prossiga-se como determinado na decisão embargada. Int. - ADV:
VALÉRIA MORELLI ESPER (OAB 195482/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), FABIO RAINHO DE
OLIVEIRA (OAB 258707/SP)
Processo 1005677-48.2015.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Villaggio Di Verona Dalva Joana Ferreira Vallim - 1- Certifique o trânsito em julgado da sentença proferida a fls 62/64. 2-Diante da manifestação da
parte exequente (fls.65/67), JULGO EXTINTO este processo, em fase de execução, com base no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, observando a serventia a inexistência de custas finais porque não iniciada a fase executiva. P. R. I. C., com
baixa no sistema judiciário, arquivando-se os autos oportunamente com as cautelas de rigor. - ADV: MARCELO MARTINS
RIZZO (OAB 306076/SP)
Processo 1006348-71.2015.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Serra Alta - Francisco
Geraldo de Souza Ferreira e outro - CONDOMÍNIO SERRA ALTA ajuizou a presente ação em face de FRANCISCO GERALDO DE
SOUZA FERREIRA e MAURA JANDI BRAGA FERREIRA, para alcançar o pagamento da importância de R$ 4.879,35 (quatro mil,
oitocentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos). Valor que lhe é devido pelos requeridos, na condição de condôminos
(proprietários da unidade 182 B, do condomínio autor, por conta dos encargos condominiais com vencimentos em abril e maio
de 2014 e abril de 2015, bem como multas por infração ao regulamento interno, com vencimentos nos dias 06.12.2014 e
06.07.2014. Acrescido a tal valor àquele proveniente das prestações que se venceram no decorrer da lide, além das verbas
sucumbenciais. Os requeridos apesar de devidamente citados (fls. 81 e 83), não apresentaram contestação (certidão supra).
É o breve relato. Passo a decidir. De rigor o imediato julgamento do feito (art. 330, II, do Código de Processo Civil). A revelia
da parte requerida faz presumir verdadeiros os fatos narrados na inicial, notadamente a mora e a condição de condôminos dos
réus, razões pelas quais é incontestável o dever dos requeridos de concorrerem para o pagamento das despesas condominiais,
de acordo com a quota-parte que lhes couberem no rateio, bem como devem arcar com o pagamento das multas por infração
ao regulamento interno, a fim de não se locupletarem às custas dos demais condôminos que pagam regularmente os serviços e
as despesas aprovadas pela Assembléia. Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar os requeridos ao
pagamento dos encargos condominiais com vencimentos em abril e maio de 2014 e abril de 2015, bem como multas por infração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º