Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1957
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invertida”, manifeste-se o procurador do autor. Prazo de dez dias - ADV: ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB 47319/
SP), PATRICIA ALEIXO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 255550/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP), MARIA
APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB 142593/SP)
Processo 0009647-60.2014.8.26.0153 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Douglas Aparecido Antônio NOTA DE CARTÓRIO: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, no prazo de
cinco dias - ADV: DIEGO GONÇALVES DE ABREU (OAB 228568/SP)
BROTAS
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOUSA DAS GRAÇAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARTA REGINA SOLBIATI BRAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2015
Processo 0000044-36.1997.8.26.0095 (095.01.1997.000044) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - José da Silva - Ante o exposto e com fundamento nos artigos 107, inciso IV, 1ª figura, c.c. artigo 109,
inciso IV, todos do Código Penal, JULGO EXTINTA a punibilidade do réu JOSÉ DA SILVA, pela ocorrência da prescrição da
pretensão executória. Expeça-se contramandado de prisão. Façam-se as comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV: PAULA
BALESTRERO BARRETO (OAB 96881/SP)
Processo 0000060-28.2013.8.26.0095 (009.52.0130.000060) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - V.G. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a denúncia e CONDENO o réu VALMIR GONÇALVES, R.G. nº 31.182.938-7, nascido em
18/06/1961, filho de Sebastião Gonçalves e Aparecida de Carvalho Gonçalves, a cumprir a pena privativa de liberdade de 1 (um)
mês e 5 (cinco) dias de detenção, por infração ao art. 147 do Código Penal. Porque o crime foi praticado com grave ameaça,
o réu não tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Entretanto, satisfeitos os requisitos
do art. 77, suspendo condicionalmente a execução da pena pelo prazo de 2 anos, devendo o réu submeter-se no primeiro
ano do período de prova, na forma do art. 78, §2º do CP, às seguintes condições: a) proibição de frequentar determinados
lugares b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; c) comparecimento pessoal e obrigatório
a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. Comunique-se a vítima. Condeno o réu ao pagamento das
custas processuais (CPP, art. 804), suspensa a exigibilidade na forma da lei 1060/50, posto defendidos por Advogado Dativo.
Ao advogado, que atuou pela assistência judiciária, fixo os honorários no teto da tabela do convênio Defensoria/OAB. Com o
trânsito em julgado: expeçam-se certidão de honorários, guia de execução; oficie-se ao IIRGD e TRE/SP para os fins do art. 15,
III, CR. P.R.I.C. - ADV: DIEGO LOCATELI DE MELO FERREIRA (OAB 297141/SP)
Processo 0000065-16.2014.8.26.0095 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Mario Jose Blance - Expedida certidão
de honorários. Aguardando impressão pelo(a) defensor(a). - ADV: FABRICIO SIMONINI DE OLIVEIRA (OAB 266596/SP)
Processo 0000072-64.2015.8.26.0550 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Fábio Pimenta e outro Autos com vista ao defensor(a) dativo(a) para assinatura do termo de compromisso, bem como para apresentação da defesa
preliminar, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: WILFRIDO JOSE DE ALBUQUERQUE VERONESE (OAB 20729/SP)
Processo 0000097-26.2011.8.26.0095 (095.01.2011.000097) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - Jailton Gomes da Silva - Vistos. Dêem-se ciência às partes da baixa dos autos. Fixo os honorários advocatícios
do Dr. Antonio Carlos Checco em 100% da tabela anexa ao convênio firmado entre a OAB São Paulo e Procuradoria Geral do
Estado, pelos atos efetivamente praticados. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS
CHECCO (OAB 21602/SP)
Processo 0000121-20.2012.8.26.0095 (095.01.2012.000121) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança
- E.T.O.L.A. - - A.P.A. - AUTOS COM VISTA PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS,
TENDO EM VISTA A JUNTADA DO ESTUDO PSICOSSOCIAL. - ADV: ADRIANA MARIA FERMINO DA COSTA (OAB 109726/
SP)
Processo 0000169-42.2013.8.26.0095 (009.52.0130.000169) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - TIAGO
HENRIQUE PITOLI - Vistos. Estando os autos no aguardo das certidões de objeto e pé de antecedentes do réu, defiro o pedido
da Defesa de vista dos autos fora do Cartório, pelo prazo requerido. - ADV: CLAUDIO GUIMARAES (OAB 121796/SP)
Processo 0000178-63.1997.8.26.0095 (095.01.1997.000178) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao
Pudor - Norberto Amorim - Ante o exposto e com fundamento nos artigos 107, inciso IV, 1ª figura, c.c. artigo 109, inciso II, todos
do Código Penal, JULGO EXTINTA a punibilidade do réu NORBERTO AMORIM, pela ocorrência da prescrição da pretensão
executória. Expeça-se contramandado de prisão. Façam-se as comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV: JAMIL CORVELLO
(OAB 42607/SP)
Processo 0000262-39.2012.8.26.0095 (095.01.2012.000262) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
- C.O.S.V.M. - Vistos Recebo o recurso interposto. Ao Ministério Público para a apresentação das razões de apelação. Após,
à Defesa bpara o oferecimento das contrarrazões. Int. - ADV: ALESSANDRA REGINA VASSELO (OAB 124300/SP), PRISCILA
CAMILLO NUNES (OAB 224461/SP)
Processo 0000333-75.2011.8.26.0095 (095.01.2011.000333) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - P.H.A. - Vistos. Não houve oposição de exceções e as preliminares arguidas se confundem com o mérito. Assim,
designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 01 de outubro de 2015, às 14:30 horas. Int. - ADV: MARIA
TEREZA COSTA CYRILLO PEREIRA (OAB 80102/SP)
Processo 0000764-07.2014.8.26.0095 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - PAULO
CESAR FERREIRA - Vistos. Sem prejuízo do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal (que é norma constitucional e se
sobrepõe à legislação infraconstitucional), em decorrência da natureza da ação e da condição pessoal do réu, deferem-se os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, não houve oposição de exceções e as preliminares arguidas se confundem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º