Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1965
1059
Processo 1005373-64.2014.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
( Brasil ) S/A - JOSE OLINTO RAMOS - Fls 89: Manifeste o exequente em prosseguimento ante a devolução do mandado de
citação, negativo. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1005484-14.2015.8.26.0079 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - ALFREDO JOSÉ PINTO BENFICA - Fls: 28: Manifeste o requerente em prosseguimento ante a devolução do mandado de
busca e apreensão, negativo. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1005575-07.2015.8.26.0079 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.C.R.P. - L.G.R.P. - J.R.P. - Fls. 29/42: Digam os exequentes. - ADV: DANIELLE MAZZONI SILVEIRA (OAB 152597/SP), AGNES JULIANA
SPADOTTO (OAB 330085/SP)
Processo 1005706-79.2015.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marcelo
Merlin e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Fls. 75/100: trata-se de impugnação à execução de título judicial com alegação
de excesso de execução. Por versar sobre matéria arrolada no inciso V, do art. 475-L, V, do CPC, recebo a impugnação oferecida
pelo devedor sem efeito suspensivo, haja vista que não são relevantes seus fundamentos, bem como o regular processamento
da execução não é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (CPC, art.
475-M). 2. Intime-se o exeqüente impugnado para responder no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DEBORA TAIRINI SILVA
LOPES (OAB 357934/SP), EDUARDA BASSOLI NICOLAU (OAB 360186/SP), FERNANDO ANTONIO TREVIZANO DIANA (OAB
353577/SP)
Processo 1005723-18.2015.8.26.0079 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Vistos. 1. Fls. 37/42: Recebo como emenda a inicial. 2. Comprovada a celebração entre as partes, de contrato
de financiamento com alienação fiduciária em garantia (fls. 22/29), a existência de saldo devedor impago (fl. 20), a mora do
devedor (demonstrada às fls. 30/31 na forma estabelecida pela Súmula 29, do E. 2º TACiv/SP., publicada no DJE, 30.4 e
03,04.5.99: “A comprovação da mora, a que alude o parágrado 2º do artigo 2º do Decreto-lei nº 911/69, pode ser feita notificação
extrajudicial, demonstrada pela entrega da carta no endereço do devedor, ainda que não obtida a assinatura de seu próprio
punho”), defiro a busca e apreensão liminar, nos termos do art. 3º, §§ 1º a 4º, do Dec. Lei 911/69, alterados pelo art. 56, da
Lei nº 10.931/04, reputando presentes os requisitos ensejadores da concessão da medida. 3. Expeça-se mandado de busca e
apreensão, depositando-se o bem em litígio em mãos do depositário pelo credor. 4. Defiro os benefícios dos artºs. 172, § 2º, e
842, § 1º, do código de rito, requisitando-se reforço policial, se necessário. 5. Efetivada a medida, cite-se, com as cautelas e as
advertências legais (Dec. Lei nº 911/69, art. 3º, §§ 1º a 4º, alterados pelo art. 56, da Lei nº 10.931/04). Int. - ADV: NATALIA EMY
ISHIHARA LUNGHINI (OAB 314863/SP)
Processo 1006021-44.2014.8.26.0079 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos. Fls. 102/104:
Anote-se o endereço. Mantido, no que couber o despacho de fl. 48, defiro a citação por hora certa, inclusive com os benefícios
do disposto no art. 172 e §§ do CPC, atentando-se a Serventia ao cumprimento do disposto no art. 229, do CPC. Int. - ADV:
MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 1006059-22.2015.8.26.0079 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Fls. 27/28: Recebo como emenda a inicial. 2. Comprovada a celebração
entre as partes, de cédula de crédito bancário com alienação fiduciária em garantia (fls. 11/13), a existência de saldo devedor
impago (fl. 04), a mora do devedor (demonstrada às fls. 14/15 na forma estabelecida pela Súmula 29, do E. 2º TACiv/SP.,
publicada no DJE, 30.4 e 03,04.5.99: “A comprovação da mora, a que alude o parágrado 2º do artigo 2º do Decreto-lei nº 911/69,
pode ser feita notificação extrajudicial, demonstrada pela entrega da carta no endereço do devedor, ainda que não obtida a
assinatura de seu próprio punho”), defiro a busca e apreensão liminar, nos termos do art. 3º, §§ 1º a 4º, do Dec. Lei 911/69,
alterados pelo art. 56, da Lei nº 10.931/04, reputando presentes os requisitos ensejadores da concessão da medida. 3. Expeçase mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em litígio em mãos do depositário pelo credor. 4. Defiro os benefícios
dos artºs. 172, § 2º, e 842, § 1º, do código de rito, requisitando-se reforço policial, se necessário. 5. Efetivada a medida, cite-se,
com as cautelas e as advertências legais (Dec. Lei nº 911/69, art. 3º, §§ 1º a 4º, alterados pelo art. 56, da Lei nº 10.931/04).
Int. - ADV: RODOLFO BARBOSA DA COSTA (OAB 244022/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE
PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1006359-18.2014.8.26.0079 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Liberty Seguros S/A - VERA LUCIA
DA SILVA e outro - Vistos. 1. Recebo a apelação (fls. 105/108), nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520); 2. Intime-se
o apelado a responder em 15 dias (CPC, arts. 508 e 518). Int. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP),
NADJANAIA RODRIGUES DE CARVALHO BARROS (OAB 200008/SP)
Processo 1006800-62.2015.8.26.0079 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Obrigação de Fazer / Não Fazer Massa Falida de Companhia Americana Industrial de Onibus e outro - Vistos. Redistribua-se ao Juiz de Direito da 2ª Vara Cível
desta comarca, em razão de seu direcionamento, anotando-se. Int. - ADV: FÁBIO LEANDRO BARROS (OAB 175750/SP)
Processo 1006990-25.2015.8.26.0079 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sheila de Paula Carvalho e outro Rosemeire Maria de Paula Carvalho - Vistos. 1. Nomeio para o cargo de inventariante a srª. ROSEMEIRE MARIA DE PAULA
CARVALHO, independentemente de compromisso. 2. Recolha-se o imposto “causa mortis”, em 30 dias. A apuração do imposto
deverá ser feita na forma do procedimento previsto no artigo 21 do referido Decreto, in verbis: “Artigo 21 - Para os fins de
apuração e informação do valor de transmissão judicial “causa mortis”, o contribuinte deverá apresentar à repartição fiscal
competente, declaração que deverá reproduzir todos os dados constantes das primeiras declarações prestadas em juízo,
instruída com os elemtnos necessários à apuração do imposto, (...) I - No caso de arrolamento, em 30 dias, a contar do despacho
que determinar o pagamento do imposto, instruída também com as respectivas guias comprobatórias do seu recolhimento; (...)
3. Aguarde-se, após, a manifestação da Fazenda do Estado, através do seu Procurador (art. 22 do Decreto nº 46.655/02) quanto
os valores recolhidos. 4. Desde que haja comprovação do recolhiemtno integral do imposto “causa mortis” (art. 22, I, do Decreto
nº 46.655/02), será deferido a expedição de formal de partilha, auto de adjudicação ou alvará. 5. Defiro a gratuidade processual.
Anote-se. Int. - ADV: GILDEMAR MAGALHAES GOMES (OAB 287847/SP)
Processo 1007029-22.2015.8.26.0079 - Procedimento Sumário - Seguro - Manoel Vinicius dos Santos Quintino - Vistos. 1.
Defiro a gratuidade processual (fl. 10); 2. Cite-se, com as advertências legais. Observe-se o rito ordinário. Int. - ADV: FATIMA
CRISTINA FERREIRA (OAB 322771/SP)
Processo 1007042-21.2015.8.26.0079 - Procedimento Ordinário - Seguro - Claudionor Viana Amorim Neto - Vistos. 1. Defiro
a gratuidade processual (fl. 28); 2. Cite-se, com as advertências legais. Observe-se o rito ordinário. Int. - ADV: PAULA ROBERTA
DIAS DE SOUZA (OAB 340293/SP)
Processo 1007043-06.2015.8.26.0079 - Procedimento Sumário - Seguro - Cassia Alessandra Martins de Oliveira - Vistos.
1. Defiro a gratuidade processual (fl. 11); 2. Cite-se, com as advertências legais. Observe-se o rito ordinário. Int. - ADV: PAULA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º