Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1976
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Após, decorrido o prazo sem a informação de débitos existentes, expeça(m)-se o(s) ofício(s) precatório(s). Int. - ADV: FABIO
JUNIOR APARECIDO PIO (OAB 275674/SP), CARLOS CESAR DO PRADO CASTRO (OAB 342953/SP)
Processo 0005571-29.2008.8.26.0306 (306.01.2008.005571) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Syngenta
Proteção de Cultivos Ltda - A R Casagrande & Cia Ltda e outros - Fertilizantes Heringer Sa - Certifico e dou fé haver expedido
mandado de avaliação do imóvel penhorado. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0005581-10.2007.8.26.0306 (306.01.2007.005581) - Procedimento Sumário - Carlos Bruno Ferreira Faquinete Instituto Nacional do Seguro Social (inss) e outro - Vistos. 1. Defiro a expedição do(s) alvará(s). 2. Após, regularizados os autos,
tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: OSWALDO SERON (OAB 71127/SP), MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA
(OAB 225013/SP)
Processo 0005581-10.2007.8.26.0306 (306.01.2007.005581) - Procedimento Sumário - Carlos Bruno Ferreira Faquinete
- Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - - União Federal - Certifico e dou fé haver expedido os alvará para levantamento
dos valores depositados pelo INSS os quais após assinados serão disponibilizados no sistema informatizado para que os
interessados os imprima. - ADV: OSWALDO SERON (OAB 71127/SP)
Processo 0005581-10.2007.8.26.0306 (306.01.2007.005581) - Procedimento Sumário - Carlos Bruno Ferreira Faquinete Instituto Nacional do Seguro Social (inss) e outro - Certifico e dou fé haver retificado o alvará nº 121-15, uma vez que ele saiu
com incorreção no nº da conta, o qual após assinado será disponibilizado no sistema informatizado para que a parte interessada
possa imprimí-lo. - ADV: OSWALDO SERON (OAB 71127/SP)
Processo 0005581-34.2012.8.26.0306 (306.01.2012.005581) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Município
de José Bonifácio - Marlon Gustavo Marques Cardoso e outro - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo
o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. - ADV: FRANCISCO DE
ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP), ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP), RODRIGO RODRIGUES (OAB 179468/SP)
Processo 0005614-53.2014.8.26.0306 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Catia Aparecida Ferreira de Morais
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Certifico e dou fé haver expedido mandado de intimação pessoal do
requerente para comparecer , sem falta, no consultório médico do Dr. Ary Lainetti Júnior, situado na Rua Siqueira Campos no.
1958, bairro Boa Vista, defronte ao CEPROATE da Santa Casa de São José do Rio Preto, no dia 10 de novembro de 2015,
às 15:00 horas para ser submetido a perícia, sem prejuízo, é a presente para fins de intima-lo, de referida perícia, também,
na pessoa de seu(sua) advogado(a) em decorrência do grande numero de ausência de requerentes em perícias designadas
após grande tempo de espera e reiterados oficios. - ADV: PAULO SERGIO BIANCHINI (OAB 132894/SP), MÁRCIO JOSÉ
BORDENALLI (OAB 219382/SP)
Processo 0005649-13.2014.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Aparecido
Giliote - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- De acordo com as informações prestadas pelo Contador (fls.152), DETERMINO a
intimação da parte autora para que apresente os devidos documentos, ou seja, os extratos referentes a janeiro e fevereiro
de 1989 e o cálculo referente ao mesmo período, no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de extinção do feito sem resolução
do mérito. 2- Após, a apresentação dos documentos vista a parte requerida pelo prazo de 10 (dez) dias. 3- Em seguida, ao
contador. 4- Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0005666-49.2014.8.26.0306 - Procedimento Ordinário - Revisão - M.L.B.O. - L.A.O.N. - Certifico e dou fé que
os autos encontram-se com vista às partes para que se manifestem em sede de alegações ou memoriais. Nada Mais. - ADV:
MARCIO RODRIGO ROCHA VITORIANO (OAB 224990/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 0005687-25.2014.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Antonio Braulino Pereira - Certifico e dou fé que o mandado de busca e apreensão já foi desentranhado
uma vez e o veículo não foi encontrado no endereço indicado, além do que o oficial de justiça certificou que não foi procurado
por nenhum representante da requerente. Certifico mais que foi reiterado o pedido de desentranhamento de referido mandado
e solicitado que de posse do mandado o(a) senhor(a) oficial de justiça designado contate via fone com a patrona do banco
requerente, ocorre que referido pedido não veio instruído com a guia de complemento da diligência recolhida na inicial e não
utilizada no valor de R$27,20, razão pela qual é a presente para fins de intima-lo a recolher mais R$36,55 a titulo de complemento
de referida diligência para que referido mandado seja desentranhado novamente, conforme requerido. - ADV: IGNEZ LUCIA
SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
Processo 0005708-98.2014.8.26.0306 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Terezinha de Jesus Lazaro
Dionísio - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Certifico e dou fé haver expedido mandado de intimação pessoal
do requerente para comparecer , sem falta, no consultório médico do Dr. Ary Lainetti Júnior, situado na Rua Siqueira Campos
no. 1958, bairro Boa Vista, defronte ao CEPROATE da Santa Casa de São José do Rio Preto, no dia 19 de janeiro de 2016,
às 16:00 horas para ser submetido a perícia, sem prejuízo, é a presente para fins de intima-lo, de referida perícia, também, na
pessoa de seu(sua) advogado(a) em decorrência do grande numero de ausência de requerentes em perícias designadas após
grande tempo de espera e reiterados oficios.. - ADV: NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), MARCELO DE LUCCA
(OAB 137649/SP)
Processo 0005726-22.2014.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jacira da Silva
Vitar - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Fls.156: Nos termos do artigo 529, em analogia ao artigo 523, §2º, do Código de Processo
Civil, não havendo alteração fática e jurídica que fundamentou a decisão anterior, mantenho-a nos seus próprios fundamentos.
Anote-se. - ADV: ROSE CRISTIANE DIAS (OAB 190360/SP), MILENE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 241622/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005770-46.2011.8.26.0306 (306.01.2011.005770) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida de Assis Soldera - Banco Cruzeiro do Sul - Fls. 192/195: Comprovada a liquidação extrajudicial decretada pela
autoridade monetária (BACEN) às fls. 256, SUSPENDO o curso da presente ação até o fim daquele procedimento, na forma do
art. 18, I da Lei 6.024/74. Não se aplica aqui o alegado pela autora às fls. 276, por expressa previsão na Lei 11.101/05. Expeçase certidão de dívida em favor da autora, para que habilite o seu crédito na forma prevista em lei. Intime-se. - ADV: JOSE
ROBERTO DELFINO JUNIOR (OAB 289447/SP), PATRICIA SA ROMERO (OAB 332710/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0005798-77.2012.8.26.0306 (306.01.2012.005798) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sibele
Oliveira Vaz de Lima Me - Elis Regina Machado - Certifico e dou fé que conforme certidões de publicação de relação às fls.
85 e fls. 86, os r. despachos de fls. 81 e fls. 83 foram publicados apenas para o patrono da parte executada, sendo assim
republico o teor dos r. despachos: “Vistos. 1. Considerando a ordem estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil,
que dá preferência ao dinheiro, defiro o requerimento de penhora online. Declaro que fiz a solicitação de bloqueio, via sistema
BACENJUD de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(s) executado(s) ELIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º