Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 1980
1814
Processo 0049359-67.2010.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.B.R.P. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e
Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos
novos (art. 398 do CPC). - ADV: ANTONIA APARECIDA TAVELLIN (OAB 132435/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB
176939/SP), MARA LANE PITTHAN FRANCOLIN (OAB 58551/SP)
Processo 0049808-25.2010.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança
- A.D.O. - M.M.R.N. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o (a) exequente em dez dias,
requerendo o que direito para o prosseguimento do feito e sobre o resultado das pesquisas “on line” (BACENJUD-bloqueado
R$ 926,86 - RENAJUD localizado um veículo já anotada a restrição de transferência e caso seja requerida a penhora deverá o
exequente apresentar nos autos o cálculo atualizado do débito, a avaliação do veículo e a localização do mesmo). Nada Mais. ADV: HELENIRA ARAUJO JORDÃO GERMER (OAB 189575/SP), CLAUDIOMAR APARECIDO ANDREAZI (OAB 30941/PR)
Processo 0051171-76.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.F.P. - VISTOS. Tendo
em vista os depósitos de fls.100/108 e 110 e a manifestação da autora de fls. 128/129, bem como o parecer do Ministério Público
(fls.130), JULGO EXTINTA a presente Execução ajuizada por T. A. P. contra J. F. P., nos termos do artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Comunique-se ao Distribuidor. P.R.I.C. e arquivem-se os autos. - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA
(OAB 183134/SP), CARLOS HENRIQUE BRUNELLI (OAB 143121/SP), RENATA MACEDO DE SOUZA (OAB 253129/SP)
Processo 0051960-75.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.C.R. - Vistos. Certidão
retro: aguarde-se por mais dez dias manifestação da exequente quanto ao prosseguimento do feito. Decorridos na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 188914/SP), WILTON
FERNANDES DA SILVA (OAB 154385/SP)
Processo 0051961-60.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.L.S. - Certifico e dou fé
que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da
carta precatória e mandado de citação. - ADV: CEZAR AUGUSTO PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 188914/SP)
Processo 0052062-68.2010.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Flavia Carneiro Franco - Arthur Vinhas Poças
Sadin Franco - Alvarás expedidos, disponíveis para impressão no site do TJ/SP. - ADV: CARLOS ROBERTO GOMES (OAB
35718/SP), LUIZ CARLOS CARVALHAL JUNIOR (OAB 288008/SP)
Processo 0053563-86.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.A.B.F. - Fls.134:
manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (réu desconhecido no local - ADV: ZELMA FARIA
MIRAGAIA SCHMIEGELOW (OAB 70962/SP)
Processo 0053664-26.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.R.A. - Tendo em
vista a manifestação do Ministério Público (fls. 126/127), defiro a expedição de guia de levantamento dos valores depositados
judicialmente em favor dos exequentes (fls. 105). No mais, considerando o saldo remanescente apontado (fls. 110), expeça-se
novo ofício à Caixa Econômica Federal, como requerido (fls. 124). Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
Processo 0054042-79.2012.8.26.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.A.O. - V.S.B.
- O presente feito já foi julgado e encontra-se extinto. Fls. 217/219: Considerando os termos do Provimento 21/2014, que
regulamentou o processo eletrônico, no Capítulo XI das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça - Tomo I e tendo em
vista que a modificação do regime de visitas pretendida pela genitora da menor, devidamente representada, não se enquadra
nas exceções previstas nos artigos 1206 e seguintes e tampouco no artigo 1212 do citado provimento, tal pedido deve ser feito
por meio de ação própria, por meio digital. Int. - ADV: JOYCE CRISTINA DE OLIVEIRA REZENDE (OAB 246714/SP), ELLIS
FEIGENBLATT (OAB 227868/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP), JORGE NELSON BAPTISTA (OAB 100848/SP)
Processo 0054177-43.2002.8.26.0001 (001.02.054177-6) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L.A.S.B. - Certidão retro:
ao arquivo. - ADV: ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 75824/SP), CARLOS RENATO DE SIQUEIRA (OAB 325176/
SP)
Processo 0056853-12.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.S.S. e outros CERTIDÃO - Ato Ordinatório - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o (a) exequente em dez dias, requerendo o que direito
para o prosseguimento do feito e sobre o resultado das pesquisas “on line” RENAJUD-ARISP - egativas). Nada Mais. - ADV:
LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
Processo 0101976-24.1998.8.26.0001 (001.98.101976-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Odete de Souza
- Vistos. Fls. 23 - Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos da do art. 71 da Lei nº 10741/03. No mais, ante o
lapso temporal decorrido desde a nomeação da inventariante, esta deverá cumprir integralmente o já determinado (fls. 13),
apresentando novamente suas declarações; o plano de partilha, nos termos do art. 1.025 do CPC, observando todos os
seus incisos; bem como todas as certidões, documentos e procurações necessárias. Após, recolhido o imposto causa mortis,
providencie a manifestação expressa da Fazenda Pública. Sem prejuízo, tendo em vista que a gratuidade pretendida deve ser
concedida ao Espólio e não as partes envolvidas e, portanto, considerando que as declarações serão novamente apresentadas,
deixo de apreciar, por ora, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV: JOSE AMARO DE OLIVEIRA
ALMEIDA (OAB 104781/SP)
Processo 0102636-67.1988.8.26.0001 (001.88.102636-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Antonia Pini
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º