Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1982
2622
Processo 0029929-92.2011.8.26.0196 (196.01.2011.029929) - Procedimento Sumário - Direitos e Títulos de Crédito Eletrotécnica Pires Ltda - Eduardo Rodrigues e Silva Me e outro - Vistos. Fls. 194: em que pese a ausência da petição de acordo
comunicado, tratando-se de pedido da parte credora, providencie-se o desbloqueio. Após, deverá a parte autora, no prazo de
cinco dias, apresentar a petição de acordo noticiada; no silêncio, presumida a satisfação da obrigação, tornem conclusos para
extinção. Int. (OBS.: desbloqueio efetuado). - ADV: MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO (OAB 231981/SP)
Processo 0030987-62.2013.8.26.0196 (019.62.0130.030987) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Leonardo Finoti e outro - Isaias Silva Alvarez - Para a parte exequente se manifestar, no prazo de 5 dias, em prosseguimento e
sobre decurso do prazo legal, sem resposta aos ofícios da Cooperac, Credicitrus e Saromcredi. No silêncio os autos aguardarão
provocação em arquivo. - ADV: GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), MARIA HERMINIA FUGA
VAISMENOS (OAB 75745/SP)
Processo 0031851-03.2013.8.26.0196 (019.62.0130.031851) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Daycoval Sa - Jonas Alves Melo - Vistos. Defiro o prazo requerido, findo o qual deverá a parte autora
manifestar-se acerca do regular seguimento. No silêncio, prossiga-se nos termos do art. 267, §1º, do CPC. Int. (OBS.: prazo de
trinta dias). - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0034234-85.2012.8.26.0196 (196.01.2012.034234) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Silvana Borsari - Lelio Augusto de Melo e outros - Vistos. Fls. 139: desentranhe-se o mandado de
fls. 119/124, aditando-o na forma requerida para integral cumprimento. Int. (OBS.: mandado aditado). - ADV: LUIZMAR SILVA
CRUVINEL (OAB 272701/SP), LAIS LOPES CRUVINEL (OAB 318679/SP)
Processo 0037171-73.2009.8.26.0196 (196.01.2009.037171) - Execução de Título Extrajudicial - Agostinho Borges de Morais
Junior e outro - Vistos. Fls. 207/208: manifeste-se a parte credora,no prazo de cinco dias, quanto à proposta de pagamento
formulada pela parte executada. Int. - ADV: PRISCILA SUZUMURA BERNAL NEVES (OAB 330530/SP), JOSE EDUARDO
MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), SERGIO URBANO DE
ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP)
Processo 0038488-04.2012.8.26.0196 (196.01.2012.038488) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco Bradesco Sa - Noebi Goncalves Me e outro - Vistos. Fls. 96: ante a ausência de retirada do mandado de levantamento,
aguarde-se pelo prazo de mais 10 (dez) dias a providências; na ausência de atendimento, cancele-se e, já realizada a citação,
aguarde-se provocação em arquivo, caso nenhum outro requerimento seja apresentado. Int. (OBS.: para requerente retirar
mandado de levantamento nº 708/2015). - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0042386-25.2012.8.26.0196 (196.01.2012.042386) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Naiara Aparecida
Ramos - Danieli Cristiane Faglioni - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 189, aguarde-se provocação em arquivo. Int. (OBS.:
fls. 189: certidão que decorreu o prazo legal, sem manifestação quanto ao prosseguimento). - ADV: HEBERT RIBEIRO ABREU
(OAB 231444/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 331002/SP)
RELAÇÃO Nº 0661/2015
Processo 0000716-36.2014.8.26.0196 (processo principal 4000958-58.2013.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária Indenização por Dano Moral - J.J.A.S. - R.F.R. - Vistos. Ciência do retorno deste incidente do E. Tribunal de Justiça, nos termos
do V. Acórdão. No mais, aguarde-se o retorno do processo principal. Intime-se. - ADV: ATAIR CARLOS DE OLIVEIRA (OAB
179733/SP), JOSE CARLOS CACERES MUNHOZ (OAB 56182/SP), MARCIO ALEXANDRE PORTO (OAB 204715/SP)
Processo 1000785-51.2014.8.26.0196 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - VILSON PAULO DE ASSIS - JEFERSON
JOSE DE ASSIS e outros - Vistos. Fls. 187: defiro o prazo requerido, findo o qual deverá a parte autora manifestar-se sobre
todas as determinações de fls. 183/184. No silêncio, prossiga-se nos termos do art. 267, §1º do CPC. Int. - ADV: ROSANGELA
APARECIDA VILACA BERTONI (OAB 140811/SP)
Processo 1001371-88.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - DICEMAR PEREIRA DA
COSTA - IRENE FLAUSINO LOPES - ME - Vistos. Defere-se o requerimento de citação por edital. Fica facultado à parte autora,
no prazo de cinco dias, apresentar minuta; após, expeça-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias, consignando as observações
legais. Certificada a ausência de resposta, à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para atuar na função de Curador
Especial, abrindo-se prazo para resposta; conclusos na sequência. Intime-se. - ADV: MARIANA ARBACHE PAULINO (OAB
333092/SP), ROBERTA ASSIS FREITAS (OAB 278846/SP), JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
Processo 1001396-67.2015.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - JEFERSON TIMÓTEO DE SOUZA
- Genivaldo Pinto Alexandrino - Vistos, em saneador. Pertinente a produção de prova pericial médica para se aferir a existência
de sequelas físicas, bem como se houve a redução ou incapacidade permanente para o trabalho do autor em virtude do acidente
de trânsito, oficiando-se ao IMESC, para sua realização, anotando-se ser o autor beneficiário da assistência judiciária. Faculto
a indicação de assistentes-técnicos e a apresentação de quesitos em cinco dias, na forma do artigo 421 do CPC. A pertinência
de prova oral será apreciada oportunamente. Intime-se. - ADV: ANDERSON LUIZ SCOFONI (OAB 162434/SP), TIAGO DOS
SANTOS ALVES (OAB 288451/SP)
Processo 1001435-64.2015.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - DELSON JOSÉ DE OLIVEIRA - PRIMOS
AUTO PEÇAS & ACESSÓRIOS DE FRANCA LTDA - Vistos. Fls. 115: foi deferida a penhora de faturamento, devidamente
formalizada às fls. 110, mas até o momento não foi comprovado o depósito de qualquer valor nos autos. Assim, recolhidas as
diligências necessárias, no prazo de 5 dias, intime-se a empresa executada, na pessoa de seu representante legal e depositário,
de que deverá efetuar o depósito devido, a partir da data da penhora, ou comprovar eventual inexistência de faturamento no
período, através de documentos contábeis hábeis a tanto. No descumprimento, incidirá multa de 20% do débito (art. 600, III
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º