Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1986
280
Civil. II. Sem custas, em razão da isenção prevista nos artigos 39 da lei nº 6.830/80 e 6º da Lei nº 11.608/03. III. Transitada
esta em julgado, se necessário, levante-se a constrição, anote-se no sistema de controle de processos do TJSP a extinção da
execução e remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I. C. - ADV: EDINEI CARVALHO (OAB 145475/SP)
Processo 0025189-16.2002.8.26.0032 (apensado ao processo 0024140-71.2001.8.26) (032.01.2002.025189) - Execução
Fiscal - Contribuições de Melhoria - Prefeitura Municipal de Aracatuba - Orgabil Org Aeromotiva Com e Ind Ltda - Vistos. I. Para
que produza seus legais e jurídicos efeitos, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do inciso VIII, do artigo
267 c.c. artigo 598, do Código de Processo Civil. II. Sem custas, em razão da isenção prevista nos artigos 39 da lei nº 6.830/80
e 6º da Lei nº 11.608/03. III. Transitada esta em julgado, se necessário, levante-se a constrição, anote-se no sistema de controle
de processos do TJSP a extinção da execução e remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I. C. - ADV: EDINEI CARVALHO (OAB
145475/SP)
Processo 0026342-50.2003.8.26.0032 (032.01.2003.026342) - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Prefeitura
Municipal de Aracatuba - Sima Construtora Ltda - tos. I. Para que produza seus legais e jurídicos efeitos, julgo, por sentença,
extinto o presente processo, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. II. Transitada esta em julgado, se
necessário, levante-se a constrição. III. Após, calculadas as custas notifique o(a) devedor, para efetuar o pagamento em trinta
(30) dias. Decorrido o prazo sem o recolhimento, certifique-se e expeça-se certidão para a inscrição da dívida. IV. Por fim, feitas
as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I. C. - ADV: WAGNER ROBERTO GOMES GENEROSO (OAB
88779/SP)
Processo 0026401-38.2003.8.26.0032 (032.01.2003.026401) - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Prefeitura
Municipal de Aracatuba - Sima Construtora Ltda - Vistos. I. Para que produza seus legais e jurídicos efeitos, julgo, por sentença,
extinto o presente processo, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. II. Transitada esta em julgado, se
necessário, levante-se a constrição. Após, feitas as anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I. C. - ADV:
JORGE NEMER ELIAS (OAB 11135/SP), WAGNER ROBERTO GOMES GENEROSO (OAB 88779/SP)
Processo 0027500-14.2001.8.26.0032 (032.01.2001.027500) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Aracatuba - Companhia Regional de Habitacoes de Interesse Social Crhis - tos. I. Para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, julgo, por sentença, extinto o presente processo, nos termos do artigo 794, I, do Código de
Processo Civil. II. Transitada esta em julgado, se necessário, levante-se a constrição. III. Após, calculadas as custas notifique
o(a) devedor, para efetuar o pagamento em trinta (30) dias. Decorrido o prazo sem o recolhimento, certifique-se e expeça-se
certidão para a inscrição da dívida. IV. Por fim, feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I. C. - ADV:
NELSON PEREIRA DE SOUSA (OAB 68680/SP)
Processo 0033153-26.2003.8.26.0032 (032.01.2003.033153) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Aracatuba - Sima Construtora Ltda - Vistos. I. Para que produza seus legais e jurídicos efeitos, julgo, por
sentença, extinto o presente processo, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. II. Transitada esta em julgado,
se necessário, levante-se a constrição. Após, feitas as anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I. C. - ADV:
WAGNER ROBERTO GOMES GENEROSO (OAB 88779/SP)
Processo 0500517-08.2007.8.26.0032 (032.01.2007.500517) - Execução Fiscal - Municipio de Aracatuba - Fulvio Ferri Filho Vistos. I. Para que produza seus legais e jurídicos efeitos, julgo, por sentença, extinto o presente processo, nos termos do artigo
794, I, do Código de Processo Civil. II. Transitada esta em julgado, se necessário, levante-se a constrição. III. Após, calculadas
as custas notifique o(a) devedor, para efetuar o pagamento em trinta (30) dias. Decorrido o prazo sem o recolhimento, certifiquese e expeça-se certidão para a inscrição da dívida. IV. Por fim, feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo. P.
R. I. C. - ADV: IVONE DA MOTA MENDONCA (OAB 80166/SP)
Processo 0500522-30.2007.8.26.0032 (032.01.2007.500522) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Aracatuba - Imobiliaria Pires Ltda - Vistos. I. Para que produza seus legais e jurídicos efeitos, julgo, por sentença,
extinto o presente processo, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. II. Transitada esta em julgado, se
necessário, levante-se a constrição. Após, feitas as anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I. C. - ADV:
RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), SINARA HOMSI VIEIRA (OAB 120984/SP)
Processo 0500523-15.2007.8.26.0032 (032.01.2007.500523) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Aracatuba - Imobiliaria Pires Ltda - tos. I. Para que produza seus legais e jurídicos efeitos, julgo, por sentença,
extinto o presente processo, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. II. Transitada esta em julgado, se
necessário, levante-se a constrição. III. Após, calculadas as custas notifique o(a) devedor, para efetuar o pagamento em trinta
(30) dias. Decorrido o prazo sem o recolhimento, certifique-se e expeça-se certidão para a inscrição da dívida. IV. Por fim, feitas
as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I. C. - ADV: SINARA HOMSI VIEIRA (OAB 120984/SP), RAFAEL
PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP)
Processo 0503315-39.2007.8.26.0032 (032.01.2007.503315) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Aracatuba - Imobiliaria Concordia S C Ltda - Vistos. I. Para que produza seus legais e jurídicos efeitos, julgo, por
sentença, extinto o presente processo, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. II. Transitada esta em julgado,
se necessário, levante-se a constrição. Após, feitas as anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I. C. - ADV:
ROGERIO COSTA CHIBENI YARID (OAB 140387/SP)
Processo 0503852-69.2006.8.26.0032 (032.01.2006.503852) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Aracatuba - Jose Francisco Alves de Almeida - Fernando Gabriel Eguía Pereira Soares - Vistos. I. Para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, julgo, por sentença, extinto o presente processo, nos termos do artigo 794, I, do Código
de Processo Civil. II. Transitada esta em julgado, se necessário, levante-se a constrição. Após, feitas as anotações de praxe,
remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I. C. - ADV: LEONARDO NAMBA FADIL (OAB 345046/SP), JOSE ROMUALDO DE
CARVALHO (OAB 20661/SP)
Processo 0504140-07.2012.8.26.0032 (032.01.2012.504140) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Aracatuba - Imobiliaria Concordia S C Ltda - Vistos. I. Para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
julgo, por sentença, extinto o presente processo, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. II. Transitada esta em
julgado, se necessário, levante-se a constrição. Após, feitas as anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I. C. ADV: FABIO HENRIQUE NAGAMINE (OAB 268616/SP), ROGERIO COSTA CHIBENI YARID (OAB 140387/SP), LUIS GUSTAVO
RUCCINI FLORIANO (OAB 288806/SP)
Processo 0504151-36.2012.8.26.0032 (032.01.2012.504151) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Aracatuba - Imobiliaria Concordia S C Ltda - Vistos. I. Para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
julgo, por sentença, extinto o presente processo, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. II. Transitada esta em
julgado, se necessário, levante-se a constrição. Após, feitas as anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I. C.
- ADV: LUIS GUSTAVO RUCCINI FLORIANO (OAB 288806/SP), ROGERIO COSTA CHIBENI YARID (OAB 140387/SP), FABIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º