Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1987
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Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Designada data para perícia médica para o dia 15.12.2015, às 10:10
horas, devendo comparecer com 30 minutos de antecedência, ao IMESC, situado na Av. Cruzeiro do Sul, nº 6-33, Bl. 1, Vl.
Cardia, Bauru/SP, munido de documento de identidade, Carteira de Trabalho, bem como de exames de laboratório, radiológicos,
receita e demais documentos úteis para avaliação do caso. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP),
LUIS GUSTAVO CARRER (OAB 246742/SP)
Processo 1000248-08.2015.8.26.0071 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento - FERNANDO CESAR DA SILVEIRA BELLO - Manifeste-se, o requerente, sobre o AR devolvido negativo (ausente).
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), PLUMA
NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000988-63.2015.8.26.0071 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Sueli Estahl Manifeste-se, o requerente, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1002306-18.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - OSMILDO HIGINO JUNIOR
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Enidelcio de Jesus Sartori - Vistos. Intime-se o Sr. Perito para
agendamento de nova data para perícia médica. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), ANTONIO
ZAITUN JUNIOR (OAB 169640/SP), EURÍPEDES FRANCO BUENO (OAB 178777/SP), LAURA GOMES CABELLO E CANHAS
(OAB 161148/SP)
Processo 1003046-73.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - RONALDO DIAS DOS
SANTOS - Y.C.T. - Vistos, etc. Recebo a apelação interposta em ambos os efeitos de direito. Às contrarrazões. Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I, 1ª a 10ª Câmaras, procedidas às anotações pertinentes. Int. ADV: CELSO EDUARDO BIZARRO (OAB 113363/SP), HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES)
Processo 1003143-73.2014.8.26.0071 - Exibição - Provas - Rubens José de Moraes - Banco Itaucard S/A - Vistos. 1- Cumprase o v. acórdão, dando-se ciência às partes do retorno dos autos. 2- Diga a parte autora/vencedora, em cinco dias, requerendo
o que de direito para início da execução da sucumbência, inclusive sobre o depósito de fls. 100 se satisfaz a obrigação. 3Decorridos 06 meses, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), DANILO ROBERTO FLORIANO (OAB 253235/SP), RONALDO DE ROSSI FERNANDES (OAB 277348/
SP)
Processo 1003541-83.2015.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Caixa Consórcios
S.a. Administradora de Consórcios - Juliana Azevedo dos Santos - Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza
os jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada às fls. 93, nestes autos nº 1003541-83.2015.8.26.0071, proposto por
Caixa Consórcios S.a. Administradora de Consórcios em relação a Juliana Azevedo dos Santos, declarando, em consequência,
EXTINTO o processo e o faço fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP)
Processo 1004104-77.2015.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Celio Dias Cardoso - FATIMA CURY
MACHADO - - Joao Machado Junior - - Assad Cury Junior - - Sandra Regina Magri Cury - - Thiago Angelo Custodio Cury - istos.
Diga, o requerente, sobre a manifestação do Oficial Imobiliário. Prazo: 10 dias. No silêncio e estando o feito paralisado por mais
de 30 dias, intime-se pessoalmente a parte requerente para dar regular andamento ao mesmo, em 48h, sob pena de extinção
e consequente arquivamento, em conformidade com o art. 267, III e §1º, CPC. Int. - ADV: MARCIO GOMES LAZARIM (OAB
127642/SP)
Processo 1007898-09.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Nathalia Watanabe - Maria
Cristina de Aro - VISTOS. Tendo em vista a ausência do patrono da autora, redesigno a audiência para o dia 10 de novembro
de 2015, às 14:30 horas, saindo os presentes, inclusive as testemunhas, devidamente intimados. Sem prejuízo, comprove
o patrono da autora sua impossibilidade de comparecimento em virtude da internação de sua filha até a data da próxima
audiência, sob pena de restar prejudicada. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO OLIVEIRA MENDES (OAB 169336/SP), DOMICIO
IAMASHITA (OAB 78907/SP)
Processo 1010043-38.2015.8.26.0071 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Fabio Eduardo Diorio Goncalves - Vistos, etc... HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a transação (fls. 68/69) celebrada nestes autos da ação Busca e Apreensão, proposta por BV Financeira S/A
Crédito Financiamento e Investimento em face de Fabio Eduardo Diorio Goncalves e, em consequência, JULGO EXTINTO este
processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as
partes, na transação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Homologa, ainda, a renúncia ao prazo recursal.
Deixo de determinar o desbloqueio do veículo visto que não houve determinação deste juízo. P.R.I. e certifique-se o trânsito em
julgado e, após, arquivem-se os autos feitas as anotações precisas e necessárias. - ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/
SP)
Processo 1011139-88.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Guerino
Ninin - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. BANCO DO BRASIL S/A, devidamente qualificado, apresentou a presente impugnação
nos autos de CUMPRIMENTO DE TITULO EXECUTIVO JUDICIAL, proposta por Guerino Ninin, alegando, em síntese,
necessidade de suspensão da execução, excesso de execução; ilegitimidade dos exequentes, pois não fazem parte dos quadros
do IDEC; que o procedimento de cumprimento de sentença deveria ser realizado nos termos do artigo 475-E, do CPC, e não
475-J, do CPC; que os juros remuneratórios incidissem apenas sobre a diferença apurada para o mês em que se deixou de
aplicar o índice devido; que os juros moratórios passem a valer somente após a citação na fase de cumprimento de sentença;
que o índice de correção deveria ser o da caderneta de poupança, e não a Tabela Prática do Tribunal de Justiça. O exequente
manifestou-se sobre a impugnação às fls. 226/231. É o relatório. Trata-se de liquidação de sentença da ação civil pública
interposta pelo IDEC em relação ao BANCO DO BRASIL S/A referente ao “Plano Verão”, que passou a viger a partir de 16 de
janeiro de 1.989 e que os bancos não efetivaram o pagamento aos titulares de caderneta de poupança. Por sentença, a presente
ação Civil Pública foi julgada procedente. Interposto recurso Especial ao STJ, este concedeu provimento para ficar em R$
42,72%, o índice de correção monetária referente ao mês de Janeiro de 1.989, excluindo as demais contas com vencimento
após o dia 15 do referido mês. DA SUSPENSÃO DO FEITO Não é o caso de suspensão do andamento do processo, uma vez
que já houve julgamento dos recursos que determinaram esta suspensão ou, então, o julgamento não criou obstáculo para o
trâmite do cumprimento de sentença em primeiro grau. Neste sentido, a jurisprudência predominante do TJSP, transcrita na
parte a que aqui interessa: “...Suspensão do andamento da execução. Determinação com fulcro nos Recursos Especiais nº
1.391.198-RS, e nº 1.370.899-SP, e Recurso Extraordinário nº 573232. Irrazoabilidade. Feito que deve prosseguir na origem”.
(AI 2061590-56.2014.8.26.0000 TJSP). DA LEGITIMIDADE Quanto às preliminares, a ilegitimidade arguida pelo Bancoexecutado, apesar de superadas no feito principal, consigno que diferentemente do que alega o executado, a presente demanda
trata de interesses ou direitos coletivos de pessoas ligadas entre si, por uma relação jurídica-base (CDcon, artigo 81, II),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º