Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1996
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de fl. 134. Oficie-se para descontos, caso requerido. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para especificar provas (fl.112).
Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA SOARES RODRIGUES (OAB 127311/SP), LIEGE KARINA DE SOUSA RIBEIRO SANTOS (OAB
239447/SP)
Processo 0007026-41.2009.8.26.0323 (323.01.2009.007026) - Procedimento Ordinário - Juros de Mora - Legais / Contratuais
- Herbert Ricwin e outro - Vistos. Fls. 737/739: diga o perito. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP)
Processo 0007030-05.2014.8.26.0323 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.L.P.L. - R.L. - Vistos,
Nos termos do artigo 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10/12/2015 , às 10:20 horas,
que será realizada na UNISAL, Rua Dom Bosco, 284, centro, Lorena, SP. A tentativa de conciliação poderá ser conduzida por
conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura e Portaria nº
01/05, deste Juízo. Ciência ao Representante do Ministério Público. Intime-se o defensor supra e as partes. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO
(OAB 194592/SP), CLAUDIONOR DA COSTA (OAB 288697/SP)
Processo 0007197-27.2011.8.26.0323 (323.01.2011.007197) - Execução de Alimentos - Alimentos - W.G.S. - S.M.S. Vistos. Apresente o exequente cálculo atualizado e discriminado do débito. Após, cite-se. Intime-se. - ADV: MARCIO ROBERTO
GUIMARAES (OAB 149680/SP), ANA PAULA DE ARRUDA CAMARGO CHACON (OAB 290743/SP)
Processo 0007235-39.2011.8.26.0323 (323.01.2011.007235) - Procedimento Ordinário - Eduardo da Silva Motta - Lider
Consórcio Dpvat - Vistas dos autos ao autor para: (x) ciência da perícia designada para dia 21/03/2016, às 7h30min, no IMESC,
sito à Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda, São Paulo/SP. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CARLOS
ALBERTO HORTA NOGUEIRA (OAB 210169/SP), FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 0007438-74.2006.8.26.0323 (323.01.2006.007438) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Daiana e Oliveira Franca - Vistos. Banco Finasa Sa ajuizou ação de Alienação Fiduciária, com
pedido liminar em face de Banco Finasa Sa, onde alegou, em síntese, que realizou contrato de financiamento, com alienação
fiduciária, para aquisição pela requerida do veículo indicado na peça inicial, encontrando-se a ré em atraso no pagamento das
prestações, perfazendo o débito indicado na inicial. Juntou documentos (fls. 07/08). A liminar foi deferida a fl. 18. A ré, citada
por edital (fl. 70), contestou por negativa geral (fl. 85/85vº). O bem foi apreendido. É o relatório. DECIDO. A ação é procedente e
comporta julgamento, nos termos do artigo 330, II, do Código de Processo Civil. Com efeito, restou comprovada a relação jurídica
obrigacional entre as partes, bem como a constituição em mora da ré. Ademais, devidamente citada a requerida contestou
por negativa geral e apresentou embargos de declaração (fl. 11/113), negada em seu mérito às fls. 114/114vº, tornando-se
incontroversos os fatos alegados pelo autor, o que autoriza a aplicação do artigo 319 do Código de Processo Civil. Isto posto,
JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC, para tornar definitiva a liminar
concedida a fls. 18, permanecendo o veículo em poder da autora. Transitada esta decisão em Julgado e nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais
honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.R.I.C. - ADV: ROBERTA D ALESSANDRO BARONI (OAB 113610/SP),
WEBER ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 55220/SP)
Processo 0007586-07.2014.8.26.0323 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - Maria Aparecida da Silva
Nunes - Geremias Nunes - Vistos, Designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 331 do CPC, para o dia
10/12/2015, às 10:00 horas. Audiência que realizar-se-á na UNISAL - Rua Dom Bosco, 284, Centro, Lorena, SP. A tentativa de
conciliação será conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do Provimento nº 893/04 do Conselho Superior
da Magistratura e Portaria nº 01/05, deste Juízo. Intime-se o defensor supra e as partes. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DALVA GARCIA VAZ (OAB 317752/SP), HÉLIO BATISTA
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 243480/SP), LILIAN MARIA ARAUJO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 276699/SP)
Processo 0007634-68.2011.8.26.0323 (323.01.2011.007634) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução T.P.M.A. - Encontra-se disponível no Sitio - www.tjsp.jus.br - certidão de honorários para fins de convênio OAB/Defensoria. ADV: ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO (OAB 160847/SP)
Processo 0007708-88.2012.8.26.0323 (323.01.2012.007708) - Alvará Judicial - Família - Fabiana Maria de Souza Silva Vistos. Fls. 48: defiro. Sobrestamento: defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Requisito informe
o saldo da conta 085.1806-8, Agência 0398, em nome de João de Souza, que era filho de Antônio de Souza e Benedicta de
Oliveira, portador da Cédula de Identidade RG nº 1865144 SSP/SP. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: RODRIGO
LOURENÇO FREIRE (OAB 210525/SP)
Processo 0007716-94.2014.8.26.0323 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.R. e outro - Vistos. Roseane Silva Ribeiro e
Eleazer Ribeiro, qualificados nos autos, ajuizaram ação de divórcio consensual. Alegam, em resumo, que se casaram em 05 de
outubro de 2013, sob o regime da comunhão parcial de bens. Desde 21 de dezembro de 2013, as partes estão separadas de fato
e cada um já reconstituiu sua vida com outra pessoa, sendo certo que não há possibilidade de convivência em comum. Diante
disso, ajuizaram a presente ação objetivando a decretação do divórcio do casal. Com a petição inicial vieram os documentos
de fls. 07/09. O Ministério Público deixou de manifestar-se nos autos a fls. 22, nos termos do Ato de Racionalização nº 313/03 PGJ-CGMP, de 24 de junho de 2003. É o relato do necessário. Fundamento e DECIDO. Trata-se de ação de divórcio formulada
por Roseane Silva Ribeiro e Eleazer Ribeiro. No caso em apreço não se operam os efeitos da revelia quanto ao pedido de
divórcio, por se tratar de direito indisponível. Não obstante isso, a ação é procedente. O artigo 226, § 6º, da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010 suprimiu o requisito da prévia separação
judicial por mais de um ano ou comprovada a separação de fato por mais de dois anos, para a decretação do divórcio. Dessa
forma, para a decretação do divórcio basta apenas que as partes sejam casadas e manifestem o interesse em dissolver o
vínculo. Aliás, em síntese: “Com a entrada em vigor da nova emenda, é suficiente instruir o pedido de divórcio com a certidão
de casamento, não havendo mais espaço para discussão de lapso temporal de separação fática do casal, ou, como dito, de
qualquer outra causa especifica de descasamento. Vigora, mais do que nunca, agora, o princípio da ruptura do afeto (...) Como
simples fundamento para o divórcio.” ( in http:// pabloestolze.ning.com, acessado em: 22.07.2010, as 16h35). É o quanto basta
à decretação do divórcio, desiderato comum ou de apenas uma das partes. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para:
Com fundamento nos artigos 226, § 6.º, da Constituição Federal, decretar o DIVÓRCIO das partes; A autora voltará a usar o
nome de solteira, a saber, Roseane Silva. Transitada esta em julgado, lavre-se o respectivo termo, servindo esta de mandado de
averbação (Certidão de casamento nº 116145 01 55 2013 2 00085 225 0016679 56 Comarca de Lorena, SP) e, após, arquivemse os autos. Sem custas, ante o requerimento da gratuidade processual, a qual defiro. Oportunamente, arquivem-se. Registrese e cumpra-se. - ADV: MELISSA BILLOTA MOURA RAMALHO (OAB 239460/SP)
Processo 0008410-63.2014.8.26.0323 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA ALICE VIEIRA - Vistos. Fls. 37:
diga a autora. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP)
Processo 0008436-32.2012.8.26.0323 (323.01.2012.008436) - Procedimento Ordinário - Gratificações de Atividade - José
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