Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2003
2501
podem, em tese, ser esclarecidos pela prova oral. 4. Para audiência de instrução, designo o dia 17 DE FEVEREIRO DE 2016,
ÀS 16:30 HORAS. 5. A prova oral consistirá na oitiva de testemunhas tempestivamente arroladas e colheita do depoimento
pessoal das partes. Os róis de testemunhas deverão ser protocolados no prazo de cinco dias a contar da intimação da presente
decisão, sob pena de preclusão da prova. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas e as partes, pessoalmente,
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso. Intimem-se. - ADV: MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM (OAB 215398/
SP), JULIO ANTONIO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 152297/SP)
Processo 1019704-73.2014.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - VERA LUCIA ROSAS
- Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Fls. 186/188. Ciente o Juízo. No mais, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: EMIKO
ENDO (OAB 321406/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1019728-67.2015.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA
S/A - Vistos HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência manifestada a teor do que consta
a fls. 47 e, por via de conseqüência, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Em conseqüência, casso a liminar anteriormente concedida. Considerando-se que a desistência da ação pelo autor é
ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 503 do Código de Processo Civil, certifique-se desde logo o
trânsito em julgado, arquivando-se os autos. Eventuais custas a cargo do autor, deixando de arbitrar honorários advocatícios.
P.R.I.C São Paulo, 29 de outubro de 2015 - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP), WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
(OAB 50879/SP)
Processo 1019811-83.2015.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Sul América Companhia
Nacional de Seguros - Vistos. Providencie a parte autora o nº do CPF do executado Jefferson da Silva Rodrigues, imprescindível
para elaboração de minuta junto ao Sistema INFOJUD, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: RENATO LOTURCO (OAB
215192/SP)
Processo 1020018-82.2015.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Amanda Calegaris
Pamplona - Vistos. Amanda Calegaris Pamplona ajuizou ação de Procedimento Ordinário contra AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Determinada a emenda da petição inicial e o recolhimento da taxa judiciária nos
termos da decisão de fls. 25, o autor deixou transcorrer “in albis” o prazo que lhe foi assinalado para tais finalidades, conforme
certidão de fls. 31. É o relatório. DECIDO. O autor não sanou os defeitos da petição inicial tal como lhe foi determinado, de
modo que a peça exordial é inábil a dar início à relação processual válida. Além disso, não providenciou o recolhimento da taxa
judiciária, o que impõe a extinção do processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular. Há precedentes do
Superior Tribunal de Justiça reconhecendo que não se exige a intimação pessoal da parte na forma do § 1º, do artigo 267, do
CPC. Nesse sentido: Na hipótese de extinção do processo, sem julgamento do mérito, com base no artigo 267, I - indeferimento
da petição inicial - não se exige a intimação pessoal da parte na forma preconizada no § 1º do referido preceito legal (STJ-6ª
T., REsp 200.087, Min. Vicente Leal, j. 17.8.00). No mesmo sentido: STJ-1ª T., AI 519.807-AgRg, Min. Luiz Fux, j.2.8.04, DJU
27.9.04). Isto posto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com amparo nos artigos
267, inciso IV, 284, parágrafo único, e 295, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”, sob pena de inscrição.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB
191784/SP)
Processo 1020266-48.2015.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luiz Colatuono - - Dirce
Mascardini Colatuono - Ministério Evangélico Emanuel Deus Conosco - Fica o autor intimado através de seu advogado pela
imprensa, a se manifestar acerca da contestação de fls. 119/120, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JESONIAS SALES DE
SOUZA (OAB 78881/SP), GUALTER DE CARVALHO ANDRADE (OAB 71650/SP), MARÍLIA BARROS CORREIA DA COSTA
RIBEIRO (OAB 304465/SP)
Processo 1020372-44.2014.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Inylbra Indústria e Comércio Ltda Vistos. Fls. 109: Defiro o sobrestamento do feito por 180 dias. Decorridos, cumpra o autor a decisão de fls. 107, em cinco dias,
independentemente de nova intimação, mantida a pena. Intime-se. - ADV: THIAGO YUJI KUABATA (OAB 340624/SP), ADRIANA
CRISTINA CYRILLO DA SILVA BRAGA (OAB 122399/SP)
Processo 1020517-66.2015.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 47/8: Ciência à parte autora da restrição judicial junto ao
Sistema RENAJUD. No mais, requeira o que de direito ao prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, cumpra-se o
disposto no § 1º, inciso III, do artigo 267 do CPC. Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1020571-66.2014.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - Vistos. Consoante relatório de fls. 102 do Sistema INFOJUD, a pesquisa indicou o endereço constante da inicial. Conforme
minuta de fls. 103 do RENAJUD, a pesquisa restou infrutífera. Ciência à parte autora de que a pesquisa efetiva junto ao
BACENJUD, aponta novo endereço da requerida. Assim, requeira a parte autora o que de direito, em dez dias. No silêncio,
cumpra-se o disposto no § 1º, inciso III, do artigo 267 do CPC. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1020580-91.2015.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto Maua de Tecnologia IMT - Iniciada a audiência, a proposta conciliatória resultou frutífera, nos seguintes termos: O requerido pagará à requerente
o valor de R$ 13.500,00 em 36 parcelas iguais e sucessivas de R$ 375,00, todo dia 10 de cada mês, iniciando-se no dia 10
de dezembro p.f., que será pago através de boletos bancários a serem emitidos todos de uma vez pelo requerente e enviados
para a residência do requerido, à Rua Rodrigues Caldas, 82 - Jd. Vera Cruz - São Mateus, CEP 08330051. Caso não receba os
boletos até dez dias antes do vencimento, o requerido deverá entrar em contato com o requerente, através do tel.: 3371.9144,
solicitando que a parcela seja enviada pelo e-mail.: vini470@bol.com.br. Em caso de inadimplemento, ocorrerá o vencimento
antecipado da dívida e incidirá multa de 10% sobre o saldo devedor, mais juros de 1% ao mês e correção monetária. Cada parte
arcará com os honorários de seu patrono. Renunciam as partes, finalmente, ao prazo para interposição de eventual recurso e
saem cientes de que os autos tornarão conclusos para homologação do presente acordo. Termo de audiência em conformidade
com as Normas de Serviço da CGJ, Capítulo XI, Tomo I, Seção VI; Sub Seção XV. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA
(OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1020580-91.2015.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto Maua de Tecnologia - IMT
- Vistos. Concedo o prazo de 10 dias para a juntada requerida. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
efeitos, o acordo celebrado pelas partes na presente data e por via de consequência, julgo extinto o presente feito, nos termos
do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando-se que o ato praticado é incompatível com a vontade de
recorrer, nos termos do artigo 503 do Código de Processo Civil, CERTIFIQUE-SE, desde logo, o trânsito em julgado. Providencie
a D. Serventia as comunicações necessárias. Custas na forma da lei. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LUCIMARA SAYURE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º