Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2007
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individualmente, terão vigência mínima de um ano, sendo vedadas: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de
2001) II - a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período
superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja
comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44,
de 2001) Dessa forma, a exclusão do autor do plano de saúde contratado não poderia ocorrer de forma automática, sendo
imprescindível, ainda, a prévia notificação do autor para que pudesse purgar a mora, o que não foi feito, sendo que o autor
quitou o débito antes de que se completasse 60 dias de atraso. O periculum in mora é evidente, pois a falta do plano de saúde
poderá colocar em risco a saúde e a própria vida do autor. Assim, concedo a liminar para determinar que a ré reative o plano
de saúde em questão até o julgamento final da ação, enviando os boletos para pagamento do plano a partir do vencimento de
novembro/2015, no prazo de 10 dias, a fim de que o autor possa efetuar o pagamento em atraso e os que vierem a se vencer,
sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de alçada do Juizado. Sem prejuízo, designe a Serventia audiência de
tentativa de conciliação a ser realizada no Cartório Anexo, citando e intimando as partes com as advertências legais. Intime-se.
- ADV: MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP)
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS NOMEADOS PARA O PLANTÃO NO JEC período de 01/12/2015 a 03/12/2015
Pela presente publicação, fica a (o) ADV RAIRA LEAL FAVATO - OAB/SP 341.903 - intimado (a) de que foi designado
pela Defensoria Pública como advogado plantonista das audiências a serem realizadas no dia 01/12/2015, junto à Vara do
Juizado Especial Cível de Jundiaí/SP/Cartório Anexo de Jundiaí/SP, a partir das 11:00 horas. O não comparecimento implicará
na comunicação à Defensoria Pública, para as providências que entender cabíveis.
Pela presente publicação, fica a (o) ADV REGIANE DE SETE E CONSTANTINO ROSA - OAB/SP 331.583 - intimado (a) de
que foi designado pela Defensoria Pública como advogado plantonista das audiências a serem realizadas no dia 02/12/2015, junto
à Vara do Juizado Especial Cível de Jundiaí/SP/Cartório Anexo de Jundiaí/SP, a partir das 14:00 horas. O não comparecimento
implicará na comunicação à Defensoria Pública, para as providências que entender cabíveis.
Pela presente publicação, fica a (o) ADV RÉGIS EDUARDO RODRIGUES - OAB/SP 239.255 - intimado (a) de que foi
designado pela Defensoria Pública como advogado plantonista das audiências a serem realizadas no dia 03/12/2015, junto à
Vara do Juizado Especial Cível de Jundiaí/SP/Cartório Anexo de Jundiaí/SP, a partir das 14:00 horas. O não comparecimento
implicará na comunicação à Defensoria Pública, para as providências que entender cabíveis.
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000113-20.2015.8.26.0198 - Processo Físico - Recurso Inominado - Franco da Rocha - Recorrente: Caixa Beneficente
da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Recorrido: Carlos Alberto de Souza - Vistos. Em cumprimento ao quanto determinado
nos autos da Rcl 13667/SP, Ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspenda-se a tramitação dos
presentes autos, até o julgamento final da reclamação mencionada. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Alexandre Pereira
da Silva - Advs: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP)
Nº 0000119-15.2014.8.26.9008 - Processo Físico - Recurso Inominado - Franco da Rocha - Recorrente: Jane Trevisan Recorrido: Banco Bradesco S.A. - Vistos. A suspensão/sobrestamento dos processos que tratam de planos econômicos, não
alcança os que estejam em fase de execução, ou seja, com o trânsito em julgado da sentença, como o caso dos autos. Portanto,
prosseguindo com o presente feito, passo a analisar o recurso extraordinário interposto. Nos termos das r. decisões no tema
nº 797 (ARE 836.819-SP com TJ em 31/03/2015), tema nº 798 (ARE 837.318-SP com TJ em 31/03/2015) e tema nº 800
(ARE 835-833-RS com TJ em 01/04/2015), proferidas pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que consideraram inexistentes
a repercussão geral em casos análogos a este, bem como nos termos do artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil, julgo
prejudicado o presente recurso extraordinário. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs:
Robson Bernardo da Silva (OAB: 258831/SP) - Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP)
Nº 0003458-91.2015.8.26.0198 - Processo Físico - Recurso Inominado - Franco da Rocha - Recorrente: Caixa Beneficente
da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Recorrido: Leonardo Pereira Vieira - Vistos. Em cumprimento ao quanto determinado
nos autos da Rcl 13667/SP, Ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspenda-se a tramitação dos
presentes autos, até o julgamento final da reclamação mencionada. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Alexandre Pereira
da Silva - Advs: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP)
DESPACHO
Nº 0004167-38.2014.8.26.0659 - Processo Físico - Recurso Inominado - Vinhedo - Recorrente: Telefônica Brasil S/A Recorrido: Dorcilia Crisostomo Gomes - Vistos. Nos termos das r. decisões no tema nº 797 (ARE 836.819-SP com TJ em
31/03/2015), tema nº 798 (ARE 837.318-SP com TJ em 31/03/2015) e tema nº 800 (ARE 835-833-RS com TJ em 01/04/2015),
proferidas pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que consideraram inexistentes a repercussão geral em casos análogos a este,
bem como nos termos do artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente recurso extraordinário.
Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Adriana Nolasco da Silva - Advs: Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais
de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Valdecir Donizeti de Souza (OAB: 108913/SP)
Nº 0008069-24.2014.8.26.0198 - Processo Físico - Recurso Inominado - Franco da Rocha - Recorrente: Telefônica Brasil
S/A - Recorrido: Francisco Barreto Gonçalves - Vistos. Nos termos das r. decisões no tema nº 797 (ARE 836.819-SP com
TJ em 31/03/2015), tema nº 798 (ARE 837.318-SP com TJ em 31/03/2015) e tema nº 800 (ARE 835-833-RS com TJ em
01/04/2015), proferidas pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que consideraram inexistentes a repercussão geral em casos
análogos a este, bem como nos termos do artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente recurso
extraordinário. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) André Pereira de Souza - Advs: Helder Massaki Kanamaru (OAB:
111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Leandro Roberto Barros (OAB: 167368/SP)
Nº 0008107-36.2014.8.26.0198 - Processo Físico - Recurso Inominado - Franco da Rocha - Recorrente: Banco do Brasil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º