Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2009
2265
ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0012421-93.2012.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Francisco
Valdemar Rocha Pessoa Junior - Fls. 155: Vistos. Em cinco dias, especifiquem as partes, justificadamente, as provas que
entendem pertinentes ao desate da questão. Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ RAMOS GREGOLIN (OAB 140935/SP), SIMONE
DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0013125-72.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Helena Fonseca
Fernando - Aparecido Donizete da Rocha - - Maria Benedita Pinheiro - Ismenia Alves de Sousa - Fls. 254: Vistos. Face a certidão
supra, providencie a parte a retirada da petição protocolizada em 29/10/2015, distribuindo-a digitalmente como Embargos à
Execução, emendando a inicial e recolhendo as custas. Intime-se. - ADV: LEONARDO DIREITO (OAB 198230/SP), ALFREDO
LUCIO DOS REIS FERRAZ (OAB 115296/SP)
Processo 0013805-62.2010.8.26.0004 (004.10.013805-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Gás Sim Administradora de Postos Ltda - - Carlos Alberto La Laina - Fls. 99: Vistos. Recolha o(a) exequente as
custas de impressão de informações nos termos do Prov. CSM nº1826/2010 e Comunicado nº170/2011. Após, solicitem-se as
informações. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0014477-36.2011.8.26.0004 - Monitória - Pagamento - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A - Carlos Curioso da Silva - Fls. 413: Vistos. Nos termos do artigo 398 do CPC ao autor sobre a petição e documentos
(fls.400/412) e após conclusos. Intime-se. - ADV: PAULA NATALEN FARIAS DE MORAES MULLER (OAB 296090/SP), GISLAYNE
GARCIA ORNELES (OAB 314340/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP), BEATRIZ MAYUMI MAKIYAMA (OAB
280459/SP), CHRISTIANE HESSLER FURCK (OAB 187346/SP)
Processo 0014844-75.2002.8.26.0004 (004.02.014844-9) - Execução de Título Extrajudicial - Secid - Sociedade Educacional
Cidade de São Paulo S/c Ltda - Eduardo Fernandes dos Santos - Fls. 180: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2015/023045-1 dirigi-me ao endereço: Rua Itambé
do Mato Dentro e aí sendo, não encontrei o número 33, tratando-se de via com início na rua do Outono, no número 11, seguindo
com a numeração: 17A-21A-25-29-37-39-47, subindo regularmente. Diante do exposto, DEIXEI DE INTIMAR Eduardo Fernandes
dos Santos e devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/
SP)
Processo 0015139-63.2012.8.26.0004 - Monitória - Prestação de Serviços - Toldos e Abrigos Venturini Ltda - Me - Lidiane
da Silva - Fls. 243: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga o(a) vencedor(a) em cinco dias. Decorridos no silêncio, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP), PAULO DE TARSO MOURA
MAGALHAES GOMES (OAB 53393/SP), MARIA INÊS MAGALHÃES GOMES COLLET SILVA (OAB 208500/SP)
Processo 0016071-85.2011.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Jaço Empreendimentos e
Construções Ltda - Brasquimica Produtos Asfálticos Ltda - Fls. 279/281: Vistos. Brasquímica Produtos Asfálticos Ltda apresentou
impugnação ao cumprimento de sentença que julgou improcedente a demanda, condenando-a no pagamento das custas e
honorários, estes arbitrados em quantia correspondente a 10% do valor do título protestado, tudo confirmado por este E. Tribunal
de Justiça quando da apreciação da apelação interposta. Sustenta a caracterização de excesso de execução, uma vez que o
impugnado fez incidir em seus cálculos juros e correção monetária sem que houvesse qualquer decisão judicial nesse sentido. A
impugnação foi recebida sem efeito suspensivo (fl. 268). A exequente apresentou resposta alegando a regularidade dos cálculos
apresentados. Pede a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC, porque não houve o pagamento no prazo legal (fls.
272/275). É o relatório. Decido. A impugnação é procedente. Com efeito, com a decretação de improcedência da demanda, de
fato, o impugnante foi condenado no pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em quantia equivalente a 10% do
título objeto dos autos (R$ 30.012,00) Assim sendo, ausente qualquer decisão em sentido contrário, o valor devido em sede de
cumprimento de sentença seria o correspondente à 10% do valor do título protestado, tão somente, equivalente a R$ 3.001,20.
O impugnado, porém, fez incidir indevidamente em seus cálculos juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da data
do protesto. Ocorre que, fixados os honorários advocatícios em percentual sobre quantia certa, a correção monetária incide a
partir da publicação da sentença que o fixou, enquanto os juros da mora, a partir da intimação do executado para o pagamento.
Evidente, portanto, o alegado excesso de execução, razão pela qual a procedência da presente impugnação deve ser levada
a efeito. Por fim, importante registrar que o impugnante, intimado, limitou-se a apresentar a presente impugnação, deixando
de promover, contudo, o depósito da quantia que entendia correta. Diante disto, não efetuado o depósito do valor tido como
incontroverso no prazo de quinze dias, aplico a multa de 10% sobre o valor da execução, prevista no art. 475-J do CPC. Isto
posto, ACOLHO a impugnação apresentada para reconhecer o alegado excesso de execução. Sucumbente, arcará o impugnado
com o pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 700,00, levando-se em conta o grau de zelo do
profissional e trabalho por ele apresentado. No mais, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor da
execução, levando-se em conta parâmetros indicados nesta decisão e sentença proferida nos autos (fls. 123/124), confirmado
por este E. Tribunal de Justiça (fls. 242/244). Após, tornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Intime-se. - ADV:
WALTER RUBINI BONELI DA SILVA (OAB 205113/SP), BENEDITO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 76109/SP)
Processo 0016071-85.2011.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Jaço Empreendimentos e
Construções Ltda - Brasquimica Produtos Asfálticos Ltda - Fls. 282: Total do débito R$ 4.963,09. - ADV: BENEDITO APARECIDO
TEIXEIRA (OAB 76109/SP), WALTER RUBINI BONELI DA SILVA (OAB 205113/SP)
Processo 0018921-06.2011.8.26.0007 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Paulista S/A - Edney Gonzaga de Oliveira
Santos - Fls. 176: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 004.2015/019212-6 dirigi-me ao endereço: Rua Particular, 11 Parque São Rafael, e lá estando, DEIXEI DE CITAR
O SR. EDNEY GONZAGA DE OLIVEIRA SANTOS, em virtude do mesmo não residir no local. Fui atendida pelo Sr. Jose Carlos,
que habita o local há mais de 35 anos. Dirigi-me à Rua Particular 1, 11, onde me informaram que o Sr. Edney Gonzaga residia
numa casa vermelha, no alto do morro a frente. Fui até a tal casa vermelha, onde não encontrei ninguém. Essa casa fica na
Estrada da Servidão Um, número 11A, onde fui por mais duas vezes, sem conseguir ser atendida por ninguém. - ADV: FLAVIO
ROBERTO MONTEIRO DE BARROS (OAB 227639/SP)
Processo 0020476-48.2003.8.26.0004 (004.03.020476-7) - Procedimento Sumário - Ivete dos Santos Oliveira - Instituto de
Educação Infantil Viver & Aprender Sc Ltda - - Valéria Figueira - - Katia Cristina Figueira Lima - Fls. 404: Vistos. Face a certidão
retro, (dê-se ciência à exequente de seu teor) e requeira o(a) exequente o que entender de direito para fins de prosseguimento
do feito, em 10 dias. No silêncio aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV: VAINE CINEIA LUCIANO
GOMES (OAB 121262/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 0020476-48.2003.8.26.0004 (004.03.020476-7) - Procedimento Sumário - Ivete dos Santos Oliveira - Instituto de
Educação Infantil Viver & Aprender Sc Ltda - - Valéria Figueira - - Katia Cristina Figueira Lima - Fls. 403: Certifico e dou fé que
não há nos autos a concessão do benefício da Justiça Gratuita para a autora. - ADV: VAINE CINEIA LUCIANO GOMES (OAB
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