Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2016
2587
1ª Vara
PRESIDENTE BERNARDES-SP
ÚNICA VARA JUDICIAL
JUIZ DE DIREITO VINÍCIUS PERETTI GIONGO.
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO TAKAHIRO KUMASAKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2015
Processo 0000045-05.2012.8.26.0480 (480.01.2012.000045) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Do Sistema Nacional
de Armas - Valdenil Faustino Pereira - Homologo os cálculos elaborados em fls. 273 para que produza seus regulares e jurídicos
efeitos. Conforme observado no tópico final da sentença proferida em fls. 201/204, a fiança deve permanecer retida nos autos
para a satisfação da prestação pecuniária. Considerando que a execução das penas restritivas de direito compete ao DEECRIM,
aguarde-se a vinda da PEC em nome do reeducando para a execução da pena restritiva aplicada. No tocante a execução da
multa aplicada, oficie-se à instituição bancária onde se encontra depositada a fiança constante em fls. 39 do apenso Pedido de
Liberdade Provisória, solicitando a transferência da importância que exceder a R$ 15.760,00 que deverá ser depositada na conta
destinada ao FUNDESP (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de
São Paulo), devendo este Juízo ser imediatamente informado do valor transferido. Noticiado o valor da importância transferida
que deverá ser abatida do cálculo da multa apresentado em fls. 273, cite-se o reeducando para comprovar o pagamento do saldo
remanescente no prazo de 10 dias, sob pena de execução. - ADV: CLAUDIO MOREIRA (OAB 143824/SP), RAUL ROBERTO
IWAKI SOARES DE MELLO (OAB 172956/SP)
Processo 0001072-91.2010.8.26.0480 (480.01.2010.001072) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Edson dos
Santos Monteiro - NOTA DE CARTÓRIO: Certidão(ões) de honorários expedida(s) e disponível(is) para impressão pelo site do
Tribunal de Justiça (E-SAJ). - ADV: JOICE BARROS DUARTE (OAB 266026/SP)
Processo 0001566-77.2015.8.26.0480 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Luiz Carlos Barreto NOTA DE CARTÓRIO: Certidão(ões) de honorários expedida(s) e disponível(is) para impressão pelo site do Tribunal de Justiça
(E-SAJ). - ADV: RENATO CELLIS SILVA (OAB 346409/SP)
Processo 0001812-73.2015.8.26.0480 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Jose Aparecido da Silva
Santana - - Nathiele Oliveira da Silva - - Carlos Cesar Dantas - - Gustavo de Souza Oliveira - - Paulo Cesar de Almeida da Silva
- NOTA DE CARTÓRIO: Certidão(ões) de honorários expedida(s) e disponível(is) para impressão pelo site do Tribunal de Justiça
(E-SAJ). - ADV: ELTON DA SILVA (OAB 325963/SP), RÉRISON ROGÉRIO BRESCHI REDIVO (OAB 356011/SP)
PRESIDENTE EPITÁCIO
Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO CASTRESI DE SOUZA CASTRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO VERGANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0713/2015
Processo 0000028-15.2002.8.26.0481 (481.01.2002.000028) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cesp
Companhia Energetica de Sao Paulo - Isabel Alonso Goncalves - Feito nº 2002/000446 Ante a alegação da requerida de que
não foi intimada das decisões que negaram seguimento aos Recursos Especial e Extraordinário, encaminhem-se os autos ao
TJSP para análise. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS ARANDA (OAB 97143/SP), OSVALDO SIMOES JUNIOR (OAB 72004/SP),
DANIEL REUS DE SOUZA (OAB 172736/SP), ACIR MURAD (OAB 15146/SP), ANDRE LUIZ ESTEVES TOGNON (OAB 139512/
SP), CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP), ROBERTO RABELATI (OAB 256638/SP)
Processo 0000181-38.2008.8.26.0481 (481.01.2008.000181) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Ivonilde Maria dos Santos Costa - Prefeitura Municipal de Caiua - Feito nº 2008/000027 Ante os
termos da petição de fls. 305, nos termos do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Providencie a serventia
a transferência dos valores bloqueados, liberando-se os excedentes. Com o trânsito em julgado, expeça-se MLJ em favor da
credora, com os devidos acréscimos legais. Ciência ao MP. P.R.I. - ADV: SINCLAIR ELPIDIO NEGRÃO (OAB 188297/SP), JOAO
CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP)
Processo 0000761-24.2015.8.26.0481 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Roberto
Rioiti Hayashi e outro - Ana Oliveira Pires e outro - Feito nº 2015/000310 Trata-se de ação de Reintegração / Manutenção de
PosseEsbulho / Turbação / Ameaça movida por Roberto Rioiti Hayashi e outro em face de Desconhecidos e outro alegando,
em síntese, que adquiriram a propriedade do imóvel matriculado sob o nº 10827, do CRI local, em razão do registro de Carta
de Adjudicação expedida em ação de Adjudicação Compulsória. Dizem que os requeridos estão indevidamente na posse do
imóvel e por isso reivindicam a propriedade do imóvel. No momento da citação o oficial de justiça certificou que o imóvel estava
ocupado por Gerson da Silva, que , entretanto, apenas cuidava do imóvel para a pessoa chamada Ana (fl. 22). Posteriormente,
a Sra. Ana Oliveira Pires interveio nos autos, alegando, em síntese, que a propriedade dos autores foi adquirida de maneira
fraudulenta e que sempre foi a real proprietária do bem, logo não o possui de maneira indevida. Ademais, disse que possui
direito à usucapião do imóvel, tanto ordinário quanto extraordinário, pois o possui há mais de quinze anos e com justo título.
Por fim, postulou pela improcedência da demanda (fls. 27/75). Manifestação da autora sobre o pedido (fls. 102/104). A Sra. Ana
Oliveira Pires foi admitida no processo (fl. 105). Intimada a especificarem suas provas, a requerida postulou pela produção de
provas orais (depoimento pessoal dos autores e testemunhal) e documental (fls. 107/109). Os autores requereram a produção de
prova documental e testemunhal (fl. 164). É o relatório. Fundamento e Decido. Partes legítimas e bem representadas. Presentes
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