Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2021
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II - Int. - ADV: MARCIO SANTOS DA COSTA MENDES (OAB 203107/SP)
Processo 0346794-80.2007.8.26.0577 (577.07.346794-9) - Procedimento Ordinário - PARATHEY EMPREENDIMENTOS
LTDA - Vistos. I Cuida-se de processo extinto. Em cumprimento ao despacho (fl.898), a parte credora requereu expedição
de mandado de levantamento, mas não juntou nova procuração (fl.903). Nesse contexto e atento à natureza do crédito
(adiantamento dos honorários periciais - decisão reformada por AI - fls. 775-776), deve a parte credora, em 10 dias, atender o
despacho (fl.108 juntar nova procuração para emissão de novo mandado de levantamento). Com ela, expeça-se mandado de
levantamento em favor da credora e cumpra-se o determinado no despacho (fl.108). Sem ela, retornem-nos ao arquivo com
as anotações e formalidades legais. II Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO BARSAGLINI (OAB 31519/SP), DIGIANE ALEXANDRA
ALMEIDA (OAB 151448/SP)
Processo 0351633-51.2007.8.26.0577 (577.07.351633-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A - R&R CONSULTORIA E TRABALHO TEMPORARIO LTDA e outros - Vistos. I - Cuida-se de execução de título
extrajudicial. São 3 executados : houve arresto do imóvel mat. 89.484 (fl.117); o executado Pablo regularizou sua representação
processual e requereu justiça gratuita (fls. 214-216); posteriormente os executados Aparecida e Pablo ajuizaram embargos à
execução (autos n. 0032690-49.2013 - embargos acolhidos...Para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel mat. 89.484), com
trânsito (em 19.9.2014 autos remetidos ao arquivo geral em 29.6.2015);a executada RR não foi citada; houve pesquisas de bens
no BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD (fls. 37/39/51-53/66/68-70/85-86/91/243/247), sem sucesso; a parte exequente requereu
intimação dos executados (na pessoa do advogado) para indicarem bens passíveis de penhora, requereu prazo para manifestar
sobre pesquisa no INFOJUD (fls.253/254) e em seguida requereu pesquisas de endereço no SIEL (fl.255). É o relatório.
Fundamento e decido. Deve a parte exequente, em 10 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 267, inc. IV), (a) requer todas as
pesquisas eletrônicas (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.) da executada RR e (b) recolher as respectivas taxas, sob pena
de extinção em relação a ela (CPC, art. 267, inc. IV). Com o resultado positivo da pesquisa, deve a parte exequente , em 10 dias,
sob pena de extinção (CPC, art. 267, inc. IV), recolher a diligência do oficial de justiça, para todos os endereços pesquisados
ou indicar aquele que pretende a citação. Com elas, cite-se. O endereço para citação é imprescindível para desenvolvimento
do processo, observando que a citação por edital será possível desde que esgotadas todas as pesquisas eletrônicas. Anote-se
que a pesquisa ao Cartório Eleitoral é possível na pessoa dos sócios da executada, e para isso, deve a parte exequente, em
10 dias, indicar nome da mãe ou número do CPC deles, sob pena de extinção (CPC, art. 267, inc.IV). Na pesquisa no SIEL não
há necessidade de recolhimento de custas. No silêncio, conclusos para extinção. Em relação aos executados citados, deve a
parte exequente, em 10 dias, indicar outros bens passíveis de penhora (se o caso, formular pedido de pesquisa eletrônica e
recolher a taxa respectiva), sob pena de arquivamento do processo. Anote-se que pesquisa sobre bens imóveis está disponível
no sítio www.arisp.com.br e deverá ser feita pela parte interessada sem intervenção judicial. II- Int. - ADV: LUCIO DONALDO
MOURA CARVALHO (OAB 155380/SP), APARECIDA DE FATIMA PEREIRA RODRIGUES (OAB 85649/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0364761-07.2008.8.26.0577 (577.08.364761-9) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - HENRY
JAMES BALDE - I.N.S.S. - Vistos. I - Despacho à vista dos autos n. 0022466-86.2012. Naqueles autos determinei a penhora do
crédito do autor no valor de R$20.304,00. Assim, tão logo ocorra o depósito judicial do crédito do autor requisite-se ao Banco
do Brasil (a) a transferência do valor R$20.304,00 para os autos n. 002246686.2012 (em andamento por este juízo) e (b) a
transferência do valor R$67.898,71 para os autos n. 000541244.2011 (em andamento no juízo da 3ª Vara Cível local - penhora no
rosto dos autos - certidão na contracapa do processo) . Em relação ao saldo remanescente, expeça-se mandado de levantamento
em favor do exequente. Com a expedição, intime-se a exequente para em 10 dias retirar o mandado de levantamento e informar
se o valor depositado quitou o débito, observando-se que seu silêncio será interpretado como tendo havido quitação do débito,
autorizando a extinção pela satisfação da obrigação (CPC, art. 794, inc. I). O prazo de 10 dias começará a fluir do recebimento
do mandado de levantamento quando este for anterior a esta publicação. No silêncio, conclusos para extinção. Em caso de
depósito insuficiente, deve a parte exequente apresentar demonstrativo de débito do valor remanescente. Com o cálculo, abrase vista ao INSS. II - Int. - ADV: LUCILENE QUEIROZ O’ DONNELL ALVÁN (OAB 234568/SP), RAFAEL GUSTAVO DA SILVA
(OAB 243810/SP)
Processo 0377664-74.2008.8.26.0577 (577.08.377664-9) - Cumprimento de sentença - Cheque - VILSON BALSANELLI ( EM
FASE DE EXECUCAO ) - Vistos. I - Atento ao lapso do prazo decorrido ( a data do pedido e a presente data), fica prejudicado
o pedido de sobrestamento ( 30 dias para localizar bens passíveis de penhora). Nesse contexto, deve a parte exequente, em
10 dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora (se o caso, formular pedido de pesquisa eletrônica e recolher
a taxa respectiva). Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (CPC, art. 791, inc. III) e arquivem-nos com as
anotações e as formalidades legais (cod 61613); no silêncio, arquivem-nos com as anotações (cod. 61.614) e as formalidades
legais. II - Int. - ADV: MAURILIO MARZULO MARTINS (OAB 218789/SP)
Processo 0378894-54.2008.8.26.0577 (577.08.378894-9) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - PRIMO &
FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ING ALIM LTDA EPP - SERVICE ONE CONSULTORIA DE SOFTWARE SOSTEMAS
SERVICOS INFORMATICA - - SAP BRASIL LTDA - Com anulação dos atos processuais a partir de fl. 496, passo a reexaminar
as preliminares. Elas não têm razão de ser. Não há carência de ação. A autora necessita do provimento judicial para poder
analisar o seu pedido. O interesse processual da autora é evidente: basta examinar a resistência das rés. Ou seja, a autora
escolheu o meio adequado para a formulação de sua pretensão e, à vista da contestação, haverá necessidade de provimento
jurisdicional para que a rés se submetam, em tese, à pretensão dela. A petição é apta: viabilizou a compreensão do pedido e o
exercício do contraditório e da ampla defesa. A ilegitimidade passiva, à vista da narrativa da inicial, está relacionada ao mérito.
Saber se houve, ou não, o negócio jurídico entre as partes afirmado pela autora é questão de mérito. Os autos trazem relação de
consumo: aplicável ao caso o CDC. Na linha do termo de audiência (fl. 678), para a verificação da pertinência da prova pericial,
devem a autora e a corré SAP, em 10 dias, apresentar os quesitos que entendem necessários para a prova pericial pretendida.
Após, conclusos. II - Int. - ADV: SEBASTIÃO DO CARMO ROSSI (OAB 253472/SP), RENATO GUILHERME MACHADO NUNES
(OAB 162694/SP), PEDRO ANDRE DONATI (OAB 64654/SP), VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ (OAB 147084/SP)
Processo 0393228-93.2008.8.26.0577 (577.08.393228-9) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO - Vistos. I - Atento ao lapso do prazo decorrido ( a data do pedido e a presente
data), fica prejudicado o pedido de sobrestamento ( 120 dias para localizar bens passíveis de penhora). Nesse contexto, deve
a parte exequente, em 10 dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora (se o caso, formular pedido de pesquisa
eletrônica e recolher a taxa respectiva). Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (CPC, art. 791, inc. III)
e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais (cod 61613); no silêncio, arquivem-nos com as anotações (cod.
61.614) e as formalidades legais. II - Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), GRAZIELA APARECIDA
DE ALMEIDA CAVALCANTE (OAB 236807/SP)
Processo 0401271-82.2009.8.26.0577 (577.09.401271-9) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º